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SUL-AMERICANO SUB-17

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Brasil goleia Colômbia e avança a hexagonal como líder

Brasil goleia Colômbia e avança a hexagonal como líder

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O Brasil conquistou uma vitória tranquila nesta sexta-feira (madrugada de sábado no Brasil) pelo Sul-Americano Sub-17 do Equador. Jogando em Ibarra pela quarta rodada da competição, a equipe do técnico Émerson Ávila encerrou sua participação na primeira fase com uma goleada por 5 a 1 sobre a Colômbia.

Com o resultado, a Seleção Brasileira assegurou a primeira colocação da chave com os mesmos nove pontos do Paraguai - os dois times contabilizam três vitórias e uma derrota, mas os brasileiros levam vantagem no saldo de gols, 5 a 4. A Colômbia, até então invicta, termina a primeira fase com sete pontos e também avança.

O grande destaque da partida foi Léo, autor dos dois primeiros gols. Aos 18min, o atacante recebeu passe de Guilherme e, em condição legal, tocou por cima do goleiro Hurtado, que havia saído da área para tentar o corte. Mais tarde, aos 20min, o camisa 9 invadiu a área pela esquerda e acertou um forte chute, que atingiu o travessão antes de entrar.

O Brasil ainda ampliou aos 36min da primeira etapa, em falta de Cláudio Winck cobrou da meia esquerda - a bola passou por cima da barreira e entrou rente à trave direita do goleiro colombiano. Já na segunda etapa, em cruzamento de Léo pela esquerda aos 10min, Misael apareceu na direita e acertou de primeira, decretando a goleada.

Os colombianos diminuíram com Villadiego, que aproveitou o cruzamento de Garcés pela esquerda aos 21min e apareceu em meio à defesa para marcar seu gol. No entanto, o Brasil voltou a marcar aos 25min, após cruzamento de Lucas Piazon pela direita, que Marlon Bica cabeceou por cima do goleiro para dar números finais ao jogo.

Com a vitória assegurada, a Seleção só volta a entrar em campo na segunda-feira, quando estreia no hexagonal final. O primeiro adversário da equipe é o Uruguai, terceiro colocado do Grupo A, em jogo na cidade de Lacatunga às 22h10 (horário de Brasília).

Vacina

Mato Grosso do Sul irá receber R$ 2,3 milhões para investir em estratégias de vacinação

O repasse feito pelo Ministério da Saúde tem como objetivo que o Estado implemente ações para aumentar o índice de imunizações entre crianças e adolescentes

18/04/2024 16h15

Do repasse, R$ 363,2 mil devem ser utilizados em ações no Estado, e os 79 municípios irão receber R$ 1,9 milhão Marcelo Victor / Correio do Estado

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O Ministério da Saúde destinou R$ 2,3 milhões para que Mato Grosso do Sul desenvolva a Estratégia de Vacinação nas Escolas que faz parte da Campanha Nacional de Vacinação.

A pasta da saúde quer que os Estados priorizem a cobertura contra a Poliomelite e desenvolvam o Monitoramento das Estratégias de Vacinação durante todo ano de 2024.

Do repasse, R$ 363,2 mil devem ser utilizados em ações no Estado, e os 79 municípios irão receber R$ 1,9 milhão.

Com isso o Ministério da Saúde pretende ampliar a cobertura vacinal. A pasta divulgou que pretende melhorar os resultados alcançados em 2023, em que houve um aumento na imunização de adolescentes na faixa etária de 13 aos 16 anos com as vacinas que contemplam o calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Em 2023, ocorreu melhora na cobertura ocorreu em vacinas contra:

  • poliomielite;
  • hepatite A; 
  • febre-amarela;
  •  tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba) e pneumocócica;

O público alvo são crianças e adolescentes menores de 15 anos.

Sarampo e poliomielite 

A Campanha Nacional de Vacinação tem como foco o combate a Poliomelite, a pretensão é aumentar o índice de crianças menores de 5 anos, devido ao risco da doença que está erradicada no país retornar. A doença não é diagnosticada no Brasil desde 1989.

Ainda, este ano, vacina oral poliomielite (VOP) será substituída pela vacina inativada poliomielite (VIP). 

O Ministério da Saúde pretende reforçar o compromisso assumido de erradicar a poliomelite e extirpar o sarampo. A pasta irá acompanhar de perto a cobertura vacinal contra essas doenças, e pretende encontrar crianças menores de 5 anos, que não foram vacinadas ou estão com o esquema vacinal incompleto, para colocar a caderneta em dia. 

Repasse no país

Serão repassados R$ 150 milhões para todo o Brasil que devem ser aplicados no desenvolvimento de estratégias visando o aumento de cobertura de vacinação, deste montante R$ 15 milhões irão para os Estados e R$ 135 milhões para os municípios.

O recurso será depositado em uma única parcela para que os municípios organizem as ações para o restante do ano. 

As escolas estão sendo grandes polos estratégicos para a vacinação de crianças a adolescentes. Para tanto, o Ministério da Saúde sugeriu que os Estados organizem uma agenda de imunização nas escolas.

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Justiça

MPF pode arquivar investigação de crime tributário quando dívida não ultrapassar R$ 20 mil

Segundo a Procuradoria, a medida 'busca atender os princípios da eficiência, da efetividade e da utilidade da persecução penal'

18/04/2024 16h00

Foto: MPF

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O Ministério Público Federal pode arquivar investigações sobre crimes de descaminho e contra a ordem tributária - previstos na Lei n° 8.137/90 -, quando a soma da dívida com a Fazenda Nacional não for superior a R$ 20 mil. Esse é o novo texto do Enunciado n° 49 da Câmara Criminal do MPF.

O texto foi revisto na sessão do colegiado realizada na segunda-feira, 15. É uma orientação a todos os procuradores do país. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.

A Câmara Criminal considerou o valor mínimo fixado nas Portarias do Ministério da Fazenda n° 75/2012 e 130/2012 para que seja dado início a um processo de cobrança - execução fiscal.

A Procuradoria informou que o texto original do enunciado foi atualizado para retirar a ressalva que impedia o arquivamento caso ficasse comprovada a conduta reiterada do investigado na mesma modalidade criminosa, ocorrida em períodos de até cinco anos.

Segundo a Procuradoria, a medida ‘busca atender os princípios da eficiência, da efetividade e da utilidade da persecução penal’.

A mudança ocorreu após a Câmara Criminal homologar arquivamento promovido por um procurador da República em primeira instância no âmbito de uma investigação de descaminho (desvio de mercadoria para driblar impostos).

Neste caso, ‘após a atuação reiterada do investigado’, o total de débitos tributários era inferior a R$ 15 mil, valor que fica abaixo do limite estabelecido pelas Portarias do Ministério da Fazenda.

O procurador aplicou o princípio da insignificância, que pode ser adotado em condutas classificadas de ‘pequena gravidade’ - quando o dano é tão insignificante que não compensa acionar o sistema de Justiça para aplicar punição.

O juiz, no entanto, discordou da decisão em razão da ‘conduta reiterada’.

No parecer em que votou pela homologação do arquivamento, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, relator da matéria na Câmara Criminal do MPF, destaca que, ‘conforme a lei vigente e precedentes já estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça’, a conduta reiterada não impede, por si só, que a insignificância seja reconhecida. Para ele, o princípio pode ser aplicado na análise do caso concreto, desde que a medida seja socialmente recomendada.

O subprocurador anotou que a Lei n° 10.522/2002 determina que, para atingir o limite de R$ 20 mil necessário para motivar processo de execução fiscal, a Fazenda pode reunir todos os débitos existentes e cobrá-los de uma só vez, independente de reiteração ou habitualidade delitiva.

Se o valor não chegar a R$ 20 mil, não há interesse fiscal na execução do crédito. O colegiado homologou o arquivamento do caso e alterou o Enunciado n° 49.

Novo Enunciado n° 49 da 2CCR/MPF

É cabível o arquivamento de investigações referentes ao crime de descaminho e aos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei n° 8.137/90, quando a soma dos débitos à Fazenda Nacional não for superior a R$ 20.000,00, limite fixado nas Portarias MF 75/2012 e 130/2012 para o início do interesse fiscal, em conformidade com os postulados da eficiência, da efetividade e da utilidade.

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