Os bancos brasileiros poderão oferecer aos seus clientes a partir desta terça-feira uma conta movimentada exclusivamente por meios eletrônicos, como internet, terminais de autoatendimento e celular. Através desta conta, se utilizar apenas os canais de atendimento que dispensem o contato humano, o cliente ficará isento da cobrança de tarifas. Será admitida, no entanto, a cobrança de tarifa de cadastro para início de relacionamento no caso de novos clientes. A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), comunicada nesta segunda-feira pelo Banco Central (BC), integra um conjunto de medidas em análise no governo para promover a inclusão bancária no país.
Ao fazer uso de meios ‘não eletrônicos’ – como o guichê de caixa, atendimento telefônico com auxílio de telefonista, etc –, o cliente perderá a isenção, passando a ser cobrado separadamente conforme a tabela anexa à Resolução de nº 3 919, de 25 de novembro de 2010, que disciplina a cobrança de tarifas por parte dos bancos. O BC acrescenta, contudo, que, se os meios eletrônicos não estiverem disponíveis, o uso dos outros canais de atendimento não poderá ser cobrado.
Os bancos terão total liberdade para decidir se vão oferecer ou não a seus clientes este tipo de conta. O Itaú, desde meados de janeiro, já oferece este tipo de serviço, batizado de 'iConta'. A autorização para a abertura deste tipo de conta havia sido dada em novembro do ano passado pelo CMN, mas com vigência a partir desta terça-feira.
Cartão de crédito – O BC informou ainda que entrarão em vigor em 1º de junho as novas regras de tarifas para os cartões de crédito. Segundo a instituição, para os contratos formalizados a partir dessa data, os bancos só poderão cobrar cinco tarifas. Conforme a Resolução nº 3.919/10, são elas: as tarifas de anuidade, emissão de segunda via do cartão, tarifa para uso na função saque, para uso do cartão no pagamento de contas e no pedido de avaliação emergencial no limite de crédito.
Para os contratos com data de até 31 de maio, as regras passam a valer a partir de junho de 2012, permanecendo, até essa data, sujeitos às regras atualmente em vigor (Resolução nº 3 518, de 6 de novembro de 2007).
No tocante às tarifas relacionadas a contas de depósitos, transferência de recursos, operações de crédito e cadastro, as novas normas passam a vigorar a partir de 1º de março, substituindo, com pequenos ajustes, as regras atualmente em vigor.