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Aumento das punições do Código Penal está na pauta da CCJ de amanhã

Aumento das punições do Código Penal está na pauta da CCJ de amanhã

COM INFORMAÇÕES AGÊNCIA SENADO

07/12/2010 - 07h47
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O Código Penal brasileiro está prestes a sofrer mudanças em algumas questões. Cinco projetos de lei que o alteram estão na pauta da Comissão de Contituição e Justiça (CCJ) de amanhã. Um substitutivo de lei foi elaborado pela relatora Kátia Abreu (DEM-TO) para introduzir algumas mudanças, entre elas, uma punição ainda maior para funcionários públicos que cometem crimes, aumento de pena para sonegação e favorecimento pessoal.

Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. que aumenta as penas de vários crimes, determina que o cumprimento da pena por crimes mais graves comece sempre em regime fechado e ainda qualifica o crime de formação de quadrilha ou bando.

Pela proposta, a formação de quadrilha ou bando passa a ter duas definições. A primeira, já existente, refere-se à associação de mais de três pessoas com a finalidade de cometer crimes. Pelo artigo 288 do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), a punição vai de um a três anos de reclusão. Na proposta apresentada, a pena passa a ser de dois a seis anos de reclusão.

O projeto também tipifica como formação de bando ou quadrilha a associação de mais de três pessoas para causar grande comoção social - por meio de atos de violência ou grave ameaça, explosão, sequestro, incêndio, saque, depredação ou sabotagem contra meios ou vias de transporte que provoque perigo ou dano a pessoas ou a bens ou frustre a prestação de serviço à população. Quem praticar esse tipo de delito estará sujeito a uma pena que vai de dez a 20 anos de reclusão.

Também passa a ser de três a 12 anos de reclusão - contra os atuais um a quatro anos - a pena para quem importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Essa também é outra pena que, segundo a proposta, deverá iniciar em regime fechado.

Sonegação

Pelo substitutivo, aumenta de cinco para seis anos de cadeia a pena máxima para o crime de suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório.

A pena para corrupção ativa em transação comercial internacional - isto é, a oferta de vantagem indevida a funcionário público estrangeiro para que pratique, omita ou retarde ato de ofício - tem um aumento: sobe da faixa de um a oito anos para a faixa de três a 12 anos, com previsão de início em regime fechado.

Favorecimento pessoal

Auxiliar autor de crime a livrar-se de cominação de pena a que lhe é imputada por autoridade pública passa a ser punido com reclusão de um a dois anos, contra os atuais um a seis meses.

Relatório

Para elaborar o substitutivo, Kátia Abreu baseou-se em cinco propostas que tramitavam em conjunto. Adotou, o Projeto de Lei (PLS) 438/03, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), e rejeitou as demais: PLS 357/05 e 159/06, ambas do senador recém-falecido Romeu Tuma (PTB-SP); PLS 239/07, de Expedito Júnior (PR-RO); e PLS 287/07, de Valdir Raupp (PMDB-RO).

Segundo a relatora, ao elevar a pena de muitos crimes contra a Administração Pública, o projeto de Demóstenes busca ajustar o sistema punitivo à gravidade das infrações penais cometidas. Já o autor, ao justificar a obrigatoriedade do regime inicial fechado para o cumprimento da pena aos condenados por crimes mais graves, afirma que a medida é justa e rigorosa no "tratamento dispensado aos corruptos".

Atualmente, pelo artigo 33 do Código Penal, apenas os condenados a pena superior a oito anos deverão começar a cumpri-la em regime fechado. Se não for reincidente, quem tenha pena superior a quatro anos e menor que oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. Já os condenados não reincidentes com pena igual ou inferior a quatro anos poderão cumpri-la, desde o início, em regime aberto.

Salários

Governo tenta barrar PEC que turbina salário de juízes em meio a greves

As estimativas iniciais do Ministério da Fazenda indicam impacto de R$ 42 bilhões por ano

18/04/2024 15h00

Proposta patrocinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que garante 5% de aumento para juízes. Divulgação

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O governo federal se prepara para tentar barrar o avanço da proposta patrocinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que garante 5% de aumento para juízes, promotores, delegados da Polícia Federal, defensores e advogados públicos.

A PEC (proposta de Emenda à Constituição) do Quinquênio foi aprovada nesta quarta (17) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e deve entrar na pauta de votações do plenário para as cinco sessões de discussão previstas em regimento.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), afirmou nesta quinta (18) que o ministro Fernando Haddad (Fazenda) deve conversar com Pacheco quando voltar de Washington, nos Estados Unidos, onde participa de agendas do G20 e do Fundo Monetário Internacional.

"Não me parece adequado o Congresso sinalizar uma matéria para o topo da carreira do funcionalismo público enquanto não há proposta para os servidores. O governo tem feito um esforço fiscal em diferentes áreas. Vamos dialogar e pedir bom senso e reflexão do Congresso", disse.

Professores e servidores de instituições federais de ensino estão em greve desde segunda (15). Nesta quarta (17), os grevistas marcharam pela Esplanada dos Ministérios e fizeram um aulão em frente à sede do MEC (Ministério da Educação).

O avanço da PEC no Senado acendeu o alerta no governo. O líder do governo na Casa, Jaques Wagner (PT-BA), afirma que as estimativas iniciais do Ministério da Fazenda indicam impacto de R$ 42 bilhões por ano, a depender do número de carreiras e da extensão do penduricalho para aposentados.

A Afipea (Associação dos Funcionários do Ipea) estima que, com a inclusão de advogados, defensores públicos e delegados da PF, o impacto do quinquênio no caixa da União chegará a R$ 9,9 bilhões por ano.

"Não está claro na PEC o que vai acontecer com os aposentados. Até 2003 tinha paridade. Quem está aposentado vai querer requerer 35% de reajuste no ganho de aposentadoria. O volume de categorias que já estão pedindo inclusão. Não sei em que orçamento cabe essa proposta", disse Wagner.

A proposta altera a Constituição para garantir aumento de 5% do salário para as carreiras contempladas a cada cinco anos, até o limite de 35%. A atuação jurídica anterior dos servidores públicos -na advocacia, por exemplo- poderá ser usada na contagem de tempo.
 

STF

STF diz que documentos divulgados nos EUA sobre despachos sigilosos de Moraes são meros ofícios

Os documentos divulgados pelos deputados republicanos reúnem mais de 500 páginas de ordens de Moraes

18/04/2024 14h00

Ministro Alexandre de Moraes Arquivo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou nesta quinta-feira, 18, que os documentos sigilosos vazados pela ala do Partido Republicano na Comissão de Justiça da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos são apenas os ofícios enviados às plataformas para o cumprimento das ordens de remoção dos perfis, e não a íntegra das decisões devidamente fundamentadas que justificaram a medida.

"Todas as decisões tomadas pelo STF são fundamentadas, como prevê a Constituição, e as partes, as pessoas afetadas, têm acesso à fundamentação", diz um comunicado divulgado à imprensa pela Secretaria de Comunicação do tribunal.

Os documentos divulgados pelos deputados republicanos reúnem mais de 500 páginas de ordens de Moraes. A maior parte dos despachos mantém a mesma estrutura discursiva. O texto padrão escrito pela equipe do ministro se repete em dezenas de atos, com prazo de duas horas para remoção dos perfis e multa diária de R$ 100 mil.

O ministro também exige das plataformas autuadas que prossigam com o envio dos dados de registro das contas para o STF, bem como a preservação do conteúdo postado pelos usuários - ou seja, que ele seja conservado para consulta posterior.

Para explicar o modelo de atuação de Moraes, o STF exemplificou que os despachos sigilosos divulgados seriam equivalentes a mandados de prisão - ou seja, o teor do documento apenas informa que uma ordem deve ser cumprida. A fundamentação jurídica apresentada pelo ministro para justificar as decisões são geralmente divulgadas em despachos separados, que não foram apresentado pelos deputados republicanos.

Antes de comunicar as contas que devem ser removidas pelas plataformas, Moraes informa nos despachos que "foi proferida decisão nos autos sigilosos em epígrafe". Contudo, é comum que alguns réus em processos relatados pelo ministro se queixem de não terem tido acesso à integra dos autos antes de sofrerem medidas cautelares. O ministro e o STF já negaram diversas vezes que esse cenário seja verdadeiro.

Um dos poucos casos em que Moraes apresentou no despacho os argumentos que o levaram a remover determinadas contas das redes sociais foi em relação ao perfil da "Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil" no X (antigo Twitter). O pedido para que a página fosse retirada do ar partiu da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob o argumento de que os seus administrados empreenderam "verdadeiro tumulto contra a Democracia brasileira, por intermédio dos seus perfis nas redes sociais".

Moraes acatou os argumentos da OAB e argumentou que as publicações feitas pela Ordem dos Advogados Conservadores ocorreram no contexto de atos antidemocráticos que visavam dar um golpe de Estado após a derrotada do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022. Ainda de acordo com o ministro, as manifestações do perfil nas redes sociais se "revestem de caráter instigador" da invasão às sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023.

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