Arroyo é acusado de declarar falsa doação para campanha
12 MAR 10 - 07h:39
Representação de crime
eleitoral contra o deputado
estadual Antônio Carlos Ribeiro
Arroyo (PR) foi protocolada
ontem no Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) de
Mato Grosso do Sul e na Procuradoria
Regional Eleitoral
da República, em Campo
Grande, pelo jornalista Silvio
Martins Martinez dos Santos.
Ele acusa o parlamentar de
declaração falsa em processo,
por citar o nome da empresa
Edição Extra Ltda., de
Martinez, como doadora de
campanha do parlamentar.
O jornalista garante não ter
feito qualquer doação.
Na represent ação dos
advogados Antônio Trindade
Neto e Sullivan Vareiro
Bráulio, o jornalista pede ao
Ministério Público Eleitoral,
além da apuração do caso, o
“afastamento do mandato ou
de prisão do representado até
conclusão da fase instrutória”.
Pede ainda, condenação
de Arroyo nos termos do artigo
350 do Código Eleitoral
que prevê, por falsidade ideológica
na esfera eleitoral,
pena de prisão e inabilidade
para exercício de função pública.
Martinez promete entrar
também, até segunda-feira,
na justiça comum, com pedido
de indenização por danos
morais em valor até 100 vezes
os prejuízos apurados, o
que equivaleria cerca de R$ 2
milhões, informa o advogado
Antônio Trindade Neto, que,
juntamente com Sullivan
Vareiro Bráulio, representa o
jornalista nas ações.
Silvio Martinez resolveu
acionar o deputado judicialmente
depois de ter sido notificado
neste ano pelo TRE
sobre doação irregular feita
pela empresa Edição Extra
Ltda., de sua propriedade,
para a campanha eleitoral de
Arroyo nas últimas eleições
estaduais realizadas em 2006.
A notificação indica a doação
de R$ 2,8 mil, tendo sido emitido
o recibo nº 000022207.
O advogado Antônio Trindade
Neto explicou que a doação
só foi descoberta porque
a Receita Federal acionou a
Procuradoria Regional Eleitoral
por constatar irregularidade
na operação. Acontece
que a lei limita contribuições
de pessoas jurídicas a candidatos
em 2 por cento do faturamento
bruto no ano anterior
ao pleito. Porém, neste
período a empresa de Martinez
estava inativa, sem faturamento
e, portanto, não poderia
contribuir com nada.
Por este motivo, o procurador
regional eleitoral Pedro
Paulo Grubits Gonçalves
de Oliveira deu prazo a Silvio
Martinez para que apresentasse
defesa sob pena de multa
de até R$ 28 mil (de cinco a
dez vezes a quantia em excesso
doada ao candidato) e de
ficar proibido de participar
de licitações públicas e de celebrar
contratos com o poder
público pelo período de cinco
anos. O advogado afirmou
que seu cliente, como não havia
doado nada, resolveu procurar
o deputado Arroyo para
saber o motivo de sua empresa
aparecer na prestação de
contas da campanha.
“O deputado disse ao meu
cliente que não tinha nada a
ver com isso e mandou procurar
o Osmar Jerônimo Domingos,
atual secretário de
Governo, que na época teria
sido responsável pela coordenação
de campanha da coligação.
Como meu cliente nem
conhece o Jerônimo, resolveu
acionar a Justiça Eleitoral e o
Ministério Público Eleitoral”,
informou o advogado. Na representação,
os advogados indicam
Osmar Jerônimo como
testemunha.
Conforme Antônio Trindade
Neto, a configuração de
falsa declaração em processo
judicial infringe o artigo
350 do Código Eleitoral sendo
crime passível de pena de até
cinco anos de reclusão e inabilitação
de função pública. É
aplicável ainda à Lei Complementar
nº 64/90, a chamada
“Lei das Inegibilidades”.