Com uma aposentadoria de um salário mínimo, Bento Brito, 80 anos, não sabe o que fazer para pagar uma conta de R$ 1.024. O valor, 51% maior que o benefício de R$ 678, corresponde à dívida relativa ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). “Não tenho condição de pagar isso!”, desespera-se. A preocupação de Brito é a mesma de diversos campo-grandenses. Neste ano, a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Campo Grande, entrou com aproximadamente 150 ações na Justiça para fazer valer o direito da isenção do tributo, conforme estima o presidente da entidade, Waldir de Miranda Osório, em reportagem publicada hoje (9), no jornal Correio do Estado.
A lei municipal 75/2005 prevê isenção do IPTU a “imóvel de categoria precário, popular e médio, que seja de propriedade e residência do contribuinte aposentado ou pensionista com renda familiar não superior a dois salários mínimos”. Conforme o advogado Muriel Arantes Machado, que presta assessoria à Associação dos Aposentados, a legislação, no entanto, não detalha as condições para um imóvel ser considerado precário, popular ou médio. Assim, a classificação se torna arbitrária.
Machado defende que o direito à isenção deveria ter como único critério a renda. Isso porque há aposentados residentes em imóveis não enquadrados nas categorias previstas na lei e que recebem dois salários ou menos. “O imposto é cobrado de forma indiscriminada”, afirma.
Osório concorda e vai além. Segundo ele, a Associação tem buscado na Câmara Municipal apoio para alterar a lei. O problema é encontrar parlamentar que abrace a causa dos idosos. A entidade prepara novo pedido a ser encaminhado no início de 2014. A matéria é assinada por Osvaldo Júnior.