Desde 2008, a venda de bebidas alcóolicas está proibida dentro dos estádios de futebol no Brasil. Com algumas exceções, como na Copa das Confederações do ano passado, ou no próximo Mundial, em junho, cerveja na arquibancada somente sem álcool.
Entretanto, a Justiça do Paraná julgou procedente uma ação do advogado Henrique Cardoso dos Santos, de Curitiba, que pede a liberação da venda de bebida alcoólica nos estádios do País.
“Proibir a venda dentro dos estádios, através de uma mera resolução administrativa, classificando como crime (estranhamente sem pena), além de completamente inconstitucional, de nada adiantou no que se refere à pulverização da violência urbana”, protestou o advogado em entrevista ao Jornal do Brasil.
A Confederação Brasileira de Futebol pode recorrer da decisão, porém, segundo o advogado, caso isso ocorra, o recurso não impede a liberação da venda das bebidas alcóolicas, já que o processo tramita no Juizado Especial. Neste caso, o recurso não tem efeito suspensivo.
A decisão deve ser publicada em detalhes até a próxima terça-feira (28), com efeito imediato.