Cidades

DECISÃO JUDICIAL

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Acusado de incendiar viatura cumprirá pena

Acusado de incendiar viatura cumprirá pena

DA REDAÇÃO

04/02/2014 - 00h00
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Por unanimidade e com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a 1ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso de apelação de condenado que recorreu da sentença que o condenou a pena de três anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, como incurso no crime de incêndio, e ao pagamento de 30 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos.

Consta nos autos que em 21 de outubro de 2009, o acusado e seu irmão, atearam fogo na viatura da polícia militar que estava estacionada em frente a uma delegacia em Bodoquena. Foram ouvidas três testemunhas e o réu confessou a autoria do crime.

Os acusados teriam a intenção de causar uma explosão para possibilitar o resgate do irmão de um amigo, que estava detido no interior da delegacia.

O apelante alega que não há prova cabal da autoria e que a confissão se deu por meio de coação policial.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, explicou que, no caso, deve ser ressaltado que a alegação de agressão foi feita somente no interrogatório, não sendo aduzida em qualquer oportunidade anterior, quando os acusados já eram assistidos pela Defensoria Pública Estadual, o que torna absolutamente frustrada a tentativa do apelante de inutilizar a confissão feita na fase policial.

“Portanto, a autoria está comprovada pela prova testemunhal obtida na instrução processual somada à confissão extrajudicial colhida na investigação policial, a qual não perde o valor probatório pela alegação de ter sido obtida mediante agressão não comprovada. Dessa forma, a condenação deve ser mantida. Posto isso, com o parecer, nego provimento ao recurso de apelação”, votou o relator. 

Fonte: Tribunal de Justiça de MS

Fronteira

Azul anuncia voos diretos para Assunção, no Paraguai, a partir de dezembro

Atualmente, a capital paraguaia tem entre dois e três voos diários para o Brasil, todos eles operados pela Gol e pela Latam

15/04/2024 21h00

Alto volume da dívida da Azul com os arrendadores de aviões decorre de uma negociação feita no início da pandemia Arquivo/ Correio do Estado

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A Azul Linhas Aéreas anunciou, na tarde desta segunda-feira (15), que começara a operar voos para Assunção, no Paraguai, a partir de quatro cidades brasileiras: Campinas (Viracopos), Curitiba, Florianópolis e Recife.

O início da operação está marcado para dezembro, com aeronaves Embraer E-2, com capacidade para 136 passageiros, ou Airbus A320, para 174 passageiros.

Atualmente, a capital paraguaia tem entre dois e três voos diários para o Brasil, todos eles operados pela Gol e pela Latam a partir no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

A Azul ainda não divulgou os horários e a frequência dos voos. A companhia informou, apenas, que os voos que partem de Viracopos e Curitiba serão regulares, enquanto os de Florianópolis e Recife serão sazonais -operados apenas durante a alta temporada de verão.

"Esta nova rota surgiu a partir de uma provocação da Embratur, que nos cantou a bola de que a conexão com o país poderia ser melhor estudada e desenvolvida", disse Vitor Silva, gerente de planejamento e estratégia da Azul, durante o anúncio da nova rota, em um evento de turismo em São Paulo.

Também presente no anúncio, o presidente da Embratur, Marcelo Freixo, ressaltou que a importância do Paraguai também como origem de turistas. Segundo ele, em 2023 houve um aumento de 19% no fluxo de paraguaios para o Brasil, que se tornou o quarto maior emissor de turistas para o Brasil. "Esse fluxo, entretanto, acontece principalmente por via terreste", disse.

Assunção será o oitavo destino internacional na malha da Azul, que também voa para Orlando e Miami, nos EUA; Punta del Este e Montevideo, no Uruguai; Paris, na França; Lisboa, em Portugal e Curaçao, no Caribe. A companhia ainda não divulgou

PETROBRAS

Tribunal derruba liminar que suspendeu conselheiro da Petrobras

O mérito da ação será analisado ainda pela Quarta Turma -órgão de segunda instância- do tribunal

15/04/2024 20h00

A AGU (Advocacia-Geral da União) já recorreu também da decisão que afastou Mendes da Petrobras.. Divulgação

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O juiz federal do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) Marcelo Saraiva derrubou nesta segunda-feira (15) uma liminar -decisão provisória- que suspendia o mandato do ex-ministro Sergio Machado Rezende no conselho de administração da Petrobras.

O presidente do colegiado, Pietro Mendes, continua suspenso. Rezende fora afastado do conselho na semana passada, em liminar de primeira instância concedida a pedido do deputado estadual de São Paulo Leonardo Siqueira (Novo), sob o argumento de que sua nomeação fere o estatuto da estatal.

O mérito da ação será analisado ainda pela Quarta Turma -órgão de segunda instância- do tribunal, com sede em São Paulo.

Siqueira é também o autor da liminar que suspendeu o mandato de Mendes, por suposto conflito de interesses entre seu papel no conselho da estatal e sua atividade como secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do MME (Ministério de Minas e Energia).

A AGU (Advocacia-Geral da União) já recorreu também da decisão que afastou Mendes.

Petrobras e governo esperam que a suspensão do mandato também seja revertida neste caso.
A indicação de Rezende é questionada pelo descumprimento de quarentena exigida para a nomeação e ex-dirigentes sindicais ao conselho das estatais.

A Petrobras argumenta que uma liminar do ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski eliminou essa restrição.

A estatal chegou a alterar seu estatuto usando como justificativa a liminar, em uma decisão que gerou críticas de investidores privados e especialistas em governança.

Na época, a empresa defendeu que seguirá a lei, caso a liminar de Lewandowski seja derrubada.

"Nesse momento processual, entendo que não houve descumprimento do Estatuto Social da Petrobras no tocante ao requisito da quarentena, isso porque, no momento da posse prevalecia o entendimento da Suprema Corte", escreveu Saraiva.

Assim, diz ele, a manutenção do afastamento do mandato gera "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo" e pode acarretar "vultoso impacto financeiro" na vida de Rezende, que também teve o salário de conselheiro suspenso.

Ex-dirigente do PSB, Rezende foi ministro da Educação e de Ciência e Tecnologia nos primeiros mandatos do presidente Lula. Foi excluído da lista do governo para a renovação do conselho na próxima assembleia, dando lugar ao secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda, Rafael Dubeux.

Mendes, por sua vez, deve ser reconduzido como presidente do conselho, segundo a lista apresentada pelo governo à estatal.

Aliado próximo do ministro Alexandre Silveira, ele chegou ao MME ainda no governo Bolsonaro -primeiro, como diretor do Departamento de Biocombustíveis, em 2020.

Foi promovido a secretário-adjunto em 2022 e levado ao colegiado que define a estratégia da estatal pelas mãos de Silveira em 2023. Tem tido embates com o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, que passou as últimas semanas sob fritura.

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