Ações garantem na justiça devolução de milhões do Funrural
8 MAR 10 - 09h:35
Os produtores rurais de
Mato Grosso do Sul que venderam
seus produtos para a indústria
nos últimos dez anos,
podem agora entrar com ações
na justiça e reaver o Funrural
cobrado ilegalmente durante
22 anos pelo Governo Federal.
O prazo para procurar a Justiça
é até maio e o valor que pode
ser resgatado dos cofres federais
atinge valores estratosféricos
em Mato Grosso do Sul,
Estado cuja base econômica
está quase toda no agronegócio.
Serão muitos milhões de
reais se um número grande de
produtores decidir entrar com
ação para recuperar o dinheiro
pago durante anos.
O levantamento das cifras
está sendo elaborado pelo advogado
Leonildo Cunha, que
trabalha em conjunto com
escritórios jurídicos de vários
estados brasileiros para reaver
o dinheiro. Nos estados de
Paraná, Santa Catarina e Rio
Grande do Sul (11 mil ações),
milhares de ações já foram
impetradas e muitas delas já tiveram
ganho de causa e outras
estão tendo ganho de causa.
“A vitória na justiça é líquida
e certa, basta que o produtor
requeira o que lhe foi cobrado
ilegalmente”, esclarece o advogado.
No dia 2 de fevereiro de
2010, o Supremo Tribunal Federal
publicou acórdão do ministro
Cezar Peluso decidindo
que a cobrança do Funrural
é inconstitucional porque representa
uma dupla tributação.
Em votação no plenário, os ministros
do Supremo Tribunal
Federal consideraram inconstitucional
a cobrança, ao julgar
o Recurso Extraordinário
do Frigorífico Mataboi S/A, recurso
este interposto a partir
de Mato Grosso do Sul.
O advogado Leonildo esclarece
que a bitributação foi
constatada em decorrência da
existência da Lei Complementar
da Presidência da República,
de número 11, de 25 de
maio de 1971, que instituiu o
Funrural – Fundo de Apoio ao
Trabalhador Rural, no governo
do Presidente Emílio Garrastazu
Médici, e da Lei de Unificação
do Sistema Único de Saúde,
criada com a promulgação da
Constituição de 1988, quando
os produtores passaram a pagar
contribuição previdenciária
ao INSS, além do pagamento
ao Funrural.
“O produtor rural passou
a ter duas arrecadações para
custear os serviços de saúde e
previdência, ou seja o desconto
do INSS e o Funrural e isto é
ilegal”, esclarece o advogado.
A Lei do Funrural foi julgada
inconstitucional pelo princípio
da bitributação e o dinheiro
arrecadado nos últimos dez
anos deve retornar a quem de
direito, “mesmo diante do fato
de que o Governo cobrou indevidamente
o Funrural há 22
anos”.
Recuperação milionária
Como exemplo dos valores
que podem ser recuperados judicialmente,
o advogado apresenta
números de uma safra
de soja com a produção média
de 50 sacas por hectare numa
área de 60 mil/ha. Sobre cada
saca comercializada ao preço
de R$ 30, o Governo Federal
cobrou 2,3%, o que totaliza R$
2.070 milhões de imposto retido
sobre a produção vendida
à indústria cerealista. “Vamos
multiplicar este valor por 10
anos e teremos R$ 20.700 milhões,
valor que pode ser resgatado
através da ação judicial,
correspondente a apenas uma
propriedade de porte médio”,
calcula Leonildo Cunha. Isto
sem contar a safrinha desta
mesma propriedade.
“Mais de R$ 30 milhões
podem ser resgatados com
relação à produção a cada 60
mil hectares, uma média de
R$ 500 mil por mil hectare
produzido”, calcula Leonildo
Cunha. No caso da atividade
pecuária, ele faz o seguinte
prognóstico: “considerando
abates diários da ordem de 10
mil cabeças por dia em Mato
Grosso do Sul, vezes R$ 1.000
cada uma, obtemos R$ 10 milhôes
pela venda e geramos R$
230 mil de Funrural. Supomos
que o pecuarista vendeu esta
quantidade durante 300 dias
ao ano, foram gerados R$ 69
milhões de imposto recolhido
ao Governo Federal. Multiplica-
se isto por 10 anos e teremos
R$ 690 milhões pagos,
exatamente o dinheiro que ele
deve solicitar o resgate pela cobrança
indevida.”
A tramitação do processo
é sem audiência, apenas com
prova documental e com a
utilização da internet os tribunais
estão mais rápidos. “Está
enganado aquele que pensa
que a ação poderá demorar
muito.” Cunha faz questão de
estar neste movimento nacional,
por acreditar que o produtor
rural enfrenta situação
difícil para custear a sua produção,
além do que o ganho das
ações representará injeção de
milhões de reais em recursos
nas economias dos municípios
e um número ainda maior se
levar em conta a injeção de dinheiro
na economia do Estado
como um todo.