Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul que venderam seus produtos para a indústria nos últimos dez anos, podem agora entrar com ações na justiça e reaver o Funrural cobrado ilegalmente durante 22 anos pelo Governo Federal. O prazo para procurar a Justiça é até maio e o valor que pode ser resgatado dos cofres federais atinge valores estratosféricos em Mato Grosso do Sul, Estado cuja base econômica está quase toda no agronegócio. Serão muitos milhões de reais se um número grande de produtores decidir entrar com ação para recuperar o dinheiro pago durante anos. O levantamento das cifras está sendo elaborado pelo advogado Leonildo Cunha, que trabalha em conjunto com escritórios jurídicos de vários estados brasileiros para reaver o dinheiro. Nos estados de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (11 mil ações), milhares de ações já foram impetradas e muitas delas já tiveram ganho de causa e outras estão tendo ganho de causa. “A vitória na justiça é líquida e certa, basta que o produtor requeira o que lhe foi cobrado ilegalmente”, esclarece o advogado. No dia 2 de fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal publicou acórdão do ministro Cezar Peluso decidindo que a cobrança do Funrural é inconstitucional porque representa uma dupla tributação. Em votação no plenário, os ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram inconstitucional a cobrança, ao julgar o Recurso Extraordinário do Frigorífico Mataboi S/A, recurso este interposto a partir de Mato Grosso do Sul. O advogado Leonildo esclarece que a bitributação foi constatada em decorrência da existência da Lei Complementar da Presidência da República, de número 11, de 25 de maio de 1971, que instituiu o Funrural – Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural, no governo do Presidente Emílio Garrastazu Médici, e da Lei de Unificação do Sistema Único de Saúde, criada com a promulgação da Constituição de 1988, quando os produtores passaram a pagar contribuição previdenciária ao INSS, além do pagamento ao Funrural. “O produtor rural passou a ter duas arrecadações para custear os serviços de saúde e previdência, ou seja o desconto do INSS e o Funrural e isto é ilegal”, esclarece o advogado. A Lei do Funrural foi julgada inconstitucional pelo princípio da bitributação e o dinheiro arrecadado nos últimos dez anos deve retornar a quem de direito, “mesmo diante do fato de que o Governo cobrou indevidamente o Funrural há 22 anos”. Recuperação milionária Como exemplo dos valores que podem ser recuperados judicialmente, o advogado apresenta números de uma safra de soja com a produção média de 50 sacas por hectare numa área de 60 mil/ha. Sobre cada saca comercializada ao preço de R$ 30, o Governo Federal cobrou 2,3%, o que totaliza R$ 2.070 milhões de imposto retido sobre a produção vendida à indústria cerealista. “Vamos multiplicar este valor por 10 anos e teremos R$ 20.700 milhões, valor que pode ser resgatado através da ação judicial, correspondente a apenas uma propriedade de porte médio”, calcula Leonildo Cunha. Isto sem contar a safrinha desta mesma propriedade. “Mais de R$ 30 milhões podem ser resgatados com relação à produção a cada 60 mil hectares, uma média de R$ 500 mil por mil hectare produzido”, calcula Leonildo Cunha. No caso da atividade pecuária, ele faz o seguinte prognóstico: “considerando abates diários da ordem de 10 mil cabeças por dia em Mato Grosso do Sul, vezes R$ 1.000 cada uma, obtemos R$ 10 milhôes pela venda e geramos R$ 230 mil de Funrural. Supomos que o pecuarista vendeu esta quantidade durante 300 dias ao ano, foram gerados R$ 69 milhões de imposto recolhido ao Governo Federal. Multiplica- se isto por 10 anos e teremos R$ 690 milhões pagos, exatamente o dinheiro que ele deve solicitar o resgate pela cobrança indevida.” A tramitação do processo é sem audiência, apenas com prova documental e com a utilização da internet os tribunais estão mais rápidos. “Está enganado aquele que pensa que a ação poderá demorar muito.” Cunha faz questão de estar neste movimento nacional, por acreditar que o produtor rural enfrenta situação difícil para custear a sua produção, além do que o ganho das ações representará injeção de milhões de reais em recursos nas economias dos municípios e um número ainda maior se levar em conta a injeção de dinheiro na economia do Estado como um todo.