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Acessibilidade: um longo caminho nem sempre acessível....

Acessibilidade: um longo caminho nem sempre acessível....

Redação

09/04/2010 - 20h14
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O tema levantado por este Jornal na sua edição de domingo, em seu Editorial e em seu caderno Cidades, com foco nos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e ou com mobilidade reduzida motivou-me a prestar minha contribuição e somar minha voz à do articulista.

Atuo na área, não só enquanto estudiosa das políticas a ela relacionadas, mas pelo exercício enriquecedor de ser mãe do Marcelo, hoje com 35 anos, que, ao nascer com as limitações da paralisia cerebral, fez-se meu professor de acolhimento das diversidades, pelo que lhe sou profundamente grata.

Nesses 35 anos, sou testemunha/agente das profundas alterações no panorama legal de nosso País no que respeita à defesa dos direitos dessas pessoas. A Constituição de 1988 contempla garantias de direitos da pessoa com deficiência, reflexo de uma luta cidadã em direção a uma sociedade inclusiva, quando do processo da Constituinte. Em nossa Carta Magna, estão registrados os direitos de prevenção, acessos, assistência social, saúde, lazer, educação.

Com base nos preceitos constitucionais, um acervo de normas vem sendo construído e, a depender do conjunto normativo de que hoje dispomos, estaríamos exercitando um viver em sociedade fundamentado na ética, no respeito às diferenças e na solidariedade.

Dentre todas, destacam-se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394 de 1996, que dedica um de seus capítulos à educação especial e a Lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida,regulamentada pelo Decreto 5.296/2004.

A chamada Lei da Acessibilidade e o Decreto 5.296/2004, que a regulamenta, são bastante didáticos ao dispor sobre acessibilidade e suas condições, de forma necessariamente ampla e detalhada, envolvendo o acesso às edificações, aos logradouros, aos transportes, aos mobiliários e equipamentos urbanos, à informação, à comunicação, dentre outros. Estão definidas, ainda, as barreiras às diversas naturezas de acessibilidade, as responsabilidades civis e as do Poder Público.

Assim, após dez anos de homologação da referida lei e seis anos de sua regulamentação, parece-nos incabível o quadro denunciado no último dia 4(quatro) de abril, que bem relata da precariedade das calçadas, da falta de rampas, da inadequação de banheiros de uso público, do desrespeito a vagas de estacionamento demarcadas, para falar basicamente em implementação da acessibilidade arquitetônica e urbanística.

Outros regramentos estão dispostos nas normas, sobre a obrigação da eliminação de barreiras na comunicação e estabelecimento de mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas que deles tenham necessidade, de forma a garantir o acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.

É de nosso entendimento que o tema, cuja discussão foi iniciada, merece aprofundamento. Talvez, semanalmente, esse reconhecido veículo de comunicação possa assumir a coordenação da construção de uma agenda em que profissionais de nossa comunidade abordem a acessibilidade do ponto de vista de sua formação/área de atuação e, ainda, os próprios sujeitos e ou seus pais se manifestem a respeito do assunto.

Os direitos estão garantidos legalmente. Para a sua efetivação, é preciso que as pessoas se sensibilizem, coloquem-se no lugar do outro, exijam e pratiquem normas básicas em direção a uma sociedade que, a partir de atitudes de aceitação das diferenças individuais e de valorização da diversidade humana fortaleça a cooperação entre as pessoas e inclua a todos.

Eliza Cesco, docente da UEMS

"Vacina no braço"

Casos de Síndrome Aguda Respiratoria Grave aumentam em Campo Grande

Conforme o boletim da InfoGripe divulgado nesta quinta-feira (18) os casos de síndrome gripais aumentaram na Capital; a recomendação é que os grupos prioritários tomem vacina

18/04/2024 18h15

Os indicativos correspondem a semana Epidemiológica (SE-15), entre os dias 7 e 13 de abril, considerando dados dispostos no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Campo Grande está entre outras 19 Capitais que apresentaram aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), conforme boletim InfoGripe, divulgado nesta quinta-feira (18), pela Fiocruz. 

 O relatório apontou que aumentou o número de pessoas internadas por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), de Influenza A (vírus da gripe) e o vírus respiratório (VSR).

"Na presente atualização observa-se que 19 das 27 capitais apresentam sinal de crescimento na tendência de longo prazo (últimas 6 semanas) até a semana 15: Aracajú (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), plano piloto e arredores de Brasília (DF), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Manaus (AM), Palmas (TO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Luís (MA) e São Paulo (SP)", indica o relatório.

Divulgação InfoGripe

A Covid-19 segue em queda e em alguns Estados permanece em níveis baixos de incidência. Os dados apontam que a disseminação da Síndrome Respiratória Aguda Grave, de Influenza A e o vírus respiratório para as próximas semanas em 19 Estados e Mato Grosso do Sul pode apresentar aumento nas próximas semanas. 

Os indicativos correspondem a semana Epidemiológica (SE-15), entre os dias 7 e 13 de abril, considerando dados dispostos no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe).

Segundo o pesquisador do Programa de Computação Científica (Procc/Fiocruz) e coordenador do InfoGripe, Marcelo Gomes, para impedir o crescimento dos casos o público alvo deve procurar a unidade de saúde mais próxima e tomar a vacina contra a influenza. 

“Para o vírus da gripe, a gente conta com vacina e campanha de vacinação em todo o país. Então quem é grupo de risco, deve buscar o posto de saúde para se vacinar. A vacina da gripe, tal qual a vacina da Covid, têm como foco diminuir o risco de agravamento de um resfriado, que pode acabar desencadeando uma internação e até, eventualmente, uma morte. Ou seja, a vacina é simplesmente fundamental. Em relação ao VSR, a rede privada tem uma vacina já disponível para idosos, que também é muito importante, já que embora o risco do VSR seja muito maior nas crianças pequenas, a gente também observa internações nos idosos”, explica Marcelo Gomes.

A recomendação do pesquisador para pessoas que apresentem sintomas gripais usem máscara de qualidade as recomendadas são: N95, KN95, PFF2; no caso de sair de casa para procurar atendimento médico em unidades de saúde. 

Veja outros Estados com tendência de aumento da Síndrome Respiratória Aguda Grave:

  •  Acre;
  • Alagoas;
  • Amazonas;
  • Bahia;
  • Ceará;
  • Distrito Federal;
  • Goiás;
  • Maranhão;
  • Minas Gerais;
  • Pará;
  • Paraíba;
  • Paraná;
  •  Pernambuco;
  • Rio Grande do Norte
  • Rio Grande do Sul;
  • Rio de Janeiro;
  • Santa Catarina;
  • Sergipe;
  • São Paulo;
  • Tocantins;

Nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul a incidência de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave em decorrência da Covid-19 apresenta queda. 

No país

Somente em 2024, óbitos ligados a SRAG foram registrados  2.322 óbitos, sendo 1.411 (60,8%)
com resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório, 728 (31,4%) negativos, e ao
menos 78 (3,4%) aguardam resultado.

Casos positivos

  • 12,3% Influenza A;
  •  0,1% Influenza B;
  •  3,1% vírus sincicialrespiratório (VSR);
  •  81,7% SARS-CoV-2 (COVID-19);

 

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Prazos

Mais de 68 mil pessoas poderão concluir o processo de obtenção da CNH até 31 de dezembro em MS

Os processos para retirada da CNH, que foram prorrogados por mais 12 meses, foram interrompidos em 2019

18/04/2024 17h50

Foto: Rachid Waqued

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De acordo com a deliberação nº271/2023, todos os processos de habilitação ativos até dezembro de 2023 tiveram o prazo de conclusão ampliado para 31 de dezembro de 2024.

De acordo com o levantamento do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), mostra que 8,6 mil processos estão parados na etapa de agendamento teórico, enquanto  12,6 mil na etapa de agendamento do exame prático de duas rodas. 

Ainda de acordo com o departamento de trânsito, 14,3 mil veículos estão na fase de agendamento prático de quatro rodas.Os demais são alunos que se encontram na fase de exames de saúde e ainda não chegaram na etapa de aulas.

O aviso do Detran é para as pessoas que ainda tem interesse em dar andamento ao processo procurem os seus respectivos CFC (Centro de Formação de Condutores) e não deixem para fazer isso perto do prazo expirar.

Ainda segundo o órgão, uma notificação eletrônica será encaminhada para os cidadãos que se qualificarem para a prorrogação. O alerta será enviado ao e-mail cadastrado no sistema durante a inscrição. Não haverá necessidade de efetuar novos pagamentos ou emissões de novas guias.

 

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