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A vitória de Pirro

A vitória de Pirro

Redação

24/05/2010 - 07h01
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A recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 363.352, cujo relator é o Ministro Marco Aurélio Mello, considerou inconstitucional o artigo 1º da Lei nº 8.540/92. Com isso, foi conferido a um frigorífico o direito de não reter e recolher a contribuição social incidente sobre a “receita bruta proveniente da comercialização da produção rural” de empregadores, pessoas físicas, fornecedores de bovinos para abate, popularmente denominada de contribuição para o FUNRURAL.

Trata-se de uma ação individual que tem seus efeitos limitados apenas às partes. Porém, por se tratar de uma decisão tomada em última instância pela mais alta Corte da Justiça brasileira, terá consequências para todos os demais contribuintes que se encontram na mesma situação.
A decisão STF acabou por ser propalada como uma grande vitória da classe produtora rurícola. Pareceu – e é vendida essa idéia – que todos os produtores rurais empregadores, pessoais físicas, ficarão dispensados do pagamento de qualquer contribuição social para custear os benefícios concedidos e mantidos pela Previdência Social de seus empregados, o que não é verdadeiro.

A discussão tem como ponto central a possibilidade jurídica de substituição/troca da contribuição social incidente sobre a folha de salários, paga por todos os demais empregadores sobre a remuneração devida aos seus empregados, para que a incidência recaia sobre a “receita bruta proveniente da comercialização da produção rural” de todos os produtores rurais empregadores, pessoas físicas, de todos os ramos da produção agropecuária. O STF, no caso individual apontado, apenas limitou-se a dizer que a lei vigente, editada em 1992, não poderia substituir/trocar o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários para uma contribuição incidente sobre  a “receita bruta proveniente da comercialização da produção rural” de todos os produtores rurais empregadores pessoas físicas.

Até agora os produtores rurais empregadores, pessoas físicas, não são obrigados a recolher a contribuição social incidente sobre a folha de salários de seus empregados, cuja alíquota é de 20% sobre a remuneração devida, sem considerar o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), que pode variar de 1% até 3%, conforme o grau de risco da atividade desenvolvida, mas sim um percentual de 2,1% sobre a “receita bruta proveniente da comercialização da produção rural”. Aos adquirentes da produção rural, seja do segurado especial ou do empregador rural pessoa física, como é o caso dos frigoríficos adquirentes de gado para abate, cabe a obrigação de reter a contribuição incidente sobre o resultado da comercialização da produção e repassar aos cofres da Previdência Social, apesar de, em certos casos, não repassarem os recursos ao Erário.

Há, portanto, apenas uma substituição da contribuição incidente sobre a folha de salários dos empregados pela contribuição que recai sobre o resultado da comercialização da produção dos empregadores rurais, pessoas físicas, que foi julgada inconstitucional pelo STF. Cabe alertar que a decisão do STF não atinge a contribuição social do segurado especial, aquele produtor rural que explora a atividade agropecuária individualmente ou com o auxílio de sua família em regime de economia familiar, sem o auxílio de empregados, em propriedade rural de até quatro módulos fiscais. Esses continuaram a efetuar o pagamento da contribuição social incidente sobre o resultado da comercialização da produção.

A substituição da contribuição social incidente sobre a folha de salários por uma alíquota incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção dos empregadores rurais pessoas físicas, sem dúvida, tem o mérito de fomentar a formalização do contrato de trabalho do empregado rural, a fixação da moradia no campo e, também, imprimir uma carga tributária menor à grande parte dos produtores rurais pessoas físicas que se valem de grande força de trabalho e contribuem substancialmente para o desenvolvimento nacional. É uma pena que nossa Corte Maior tenha se enveredado por caminho diverso.
A decisão proferida pelo STF apesar de ser propalada como uma grande vitória de todos os produtores rurais, em verdade, acaba por colocar em alerta a grande maioria do setor produtivo ruralista em virtude de seus efeitos maléficos.

Isso porque, sendo reafirmado o entendimento exarado pelo STF no processo acima citado em ação direta de inconstitucionalidade que já tramita naquela Corte (ADin 4395), que tem efeitos declaratórios (tornando o dispositivo que institui a substituição como se jamais tivesse existido) e abrangentes para incluir totalidade dos contribuintes – erga omnes –, invariavelmente, todos os produtores rurais pessoas físicas seriam imediatamente intimados para retomar o pagamento da contribuição social incidente sobre a folha de salários e, também, efetuar o pagamento do período não prescrito devidamente corrigido, o que lhes trará muito mais ônus do que bônus.
         
Aécio Pereira Junior, Procurador federal e  assessor da Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social

OPERAÇÃO DA PF

Fraude em ponto eletrônico da saúde na Prefeitura de Corumbá gera prejuízo de R$ 6 milhões

Polícia Federal deflagrou operação para combater crime e identificou servidor que ficava 5 minutos no expediente

19/04/2024 12h30

Polícia Federal deflagrou operação contra fraude do ponto em Corumbá Foto: Divulgação

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A Polícia Federal deflagrou a Operação Esculápio nesta sexta-feira (19) para combater prejuízo milionário que servidores da saúde em corumbá estavam causando no serviço público com fraudes em ponto eletrônico.

Segundo as investigações, 11 servidores públicos da área de saúde da Prefeitura de Corumbá reiteradamente fraudavam seus pontos eletrônicos, não cumprindo a carga horária contratada, mas recebendo o salário integral. 

Ao longo da investigação, a Polícia Federal em Corumbá identificou que houve casos em que a permanência do profissional na unidade de saúde do Centro Municipal de Especialidade Odontológica (CEO) foi de apenas 5 minutos. O foco da operação nesta sexta-feira foi concentrado nessa unidade especializada, que fica no bairro Universitário.

Além do prejuízo indireto causado pelo retardamento no atendimento à população local, estima-se que o prejuízo direto aos cofres seja da ordem de R$ 6.000.000,00.

Esse cálculo foi obtido a partir da apuração dos salários pagos aos profissionais de saúde em valor integral, porém sem que eles cumprissem a carga horária. A Polícia Federal não detalhou há quanto tempo essa fraude vinha sendo praticada e como houve a denúncia.

Na ação, cujos mandados foram expedidos pela 1ª Vara Federal de Corumbá, foram sequestrados bens móveis avaliados em R$ 1.500.00,00 e bens imóveis avaliados em R$ 5.000.000,00 dos servidores públicos.

Dentro do Centro Municipal de Especialidade Odontológica trabalham principalmente dentistas e os serviços prestados são de cirurgia, endodontia, prótese dentária, radiologia, periodontia e odontopediatria. Os investigados poderão responder por estelionato, peculato e peculato eletrônico.

A Prefeitura de Corumbá divulgou nota e sugeriu que não foi a responsável pela denúncia. Conforme apurado, o governo municipal não teria conhecimento oficial dessa fraude até que ocorresse a operação.

"Com relação a Operação Esculápio, realizada nesta sexta-feira, pela Polícia Federal, a Prefeitura de Corumbá esclarece que não foi alvo da ação e que até o momento não foi formalmente informada sobre o teor das investigações. A Secretaria Municipal de Saúde está à disposição da autoridade policial para auxiliar no que for necessário", divulgou.

Ainda não há confirmação se os servidores investigados pela Polícia Federal também vão passar por processo administrativo.

"GUERRA CIVIL"

Maior ameaça à democracia no mundo é a polarização, diz o ator Wagner Moura

Ator diz que filme"Guerra Civil" soa um importante alarme sobre esses riscos

19/04/2024 10h30

Wagner Moura em "Guerra Civil", filme que chega aos cinemas brasileiros nesta semana Foto: Divulgação

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Para Wagner Moura, "Guerra Civil", filme que chega aos cinemas brasileiros nesta semana, soa um importante alarme sobre os riscos da polarização que assombra países como Estados Unidos e Brasil nos últimos anos.

"Este é um filme que mostra que a polarização é a maior ameaça à democracia no mundo moderno", diz ele sobre o longa dirigido por Alex Garland, um blockbuster americano que acena também para a realidade política brasileira, em sua opinião.

"Guerra Civil" conta a história de um grupo de jornalistas, do qual Moura faz parte, que tenta chegar a Washington para entrevistar o presidente dos Estados Unidos, um líder do qual não sabemos muito, mas que pelas dicas do roteiro é claramente fascista, nas palavras do ator baiano.

"Mas eu acho, sinceramente, que ligar esse personagem a figuras reais é um desserviço ao filme. Não há na trama uma agenda ideológica. E você sabe que eu sou uma pessoa que não tem medo de falar as coisas", diz Moura ao ser questionado sobre a proximidade do personagem com líderes que acirraram a era de polarização em que vivemos, como Donald Trump e Jair Bolsonaro.

O filme é uma distopia política cheia de imagens do que poderia ser os Estados Unidos caso o racha entre democratas e republicanos, ou liberais e conservadores, se acentue. Na trama, forças favoráveis e contrárias ao presidente vivido por Nick Offerman se enfrentam e destroem a nação. São várias as imagens de pontos icônicos do nacionalismo americano bombardeados, como a Casa Branca.

"A gente sabe muito bem o que é a polarização. O mundo todo sabe. E para os americanos o filme gera uma dissonância cognitiva, porque eles estão acostumados a ver essas cenas em filmes sobre guerras no Oriente Médio. Agora estão vendo em Washington", diz ainda Moura.

GUERRA CIVIL

- Quando Estreia nesta quinta (18), nos cinemas
- Classificação 18 anos
- Elenco Wagner Moura, Kirsten Dunst e Cailee Spaeny
- Produção EUA, Reino Unido, 2024
- Direção Alex Garland

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