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A propaganda eleitoral na internet

A propaganda eleitoral na internet

Redação

06/05/2010 - 06h40
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Hoje, retorno para falar de uma forma específica da propaganda: a realizada pela internet. Como todo e qualquer meio de propaganda eleitoral, esta espécie somente será permitida depois de 05-07-2010. Isto não quer dizer que pré-candidatos não possam, antes desta data, manter página pessoal na rede mundial. Podem, sim, desde que não façam propaganda eleitoral, assim compreendida aquela onde busque votos dos eleitores em seu favor ou aquela onde busque apontar defeitos de futuros opoentes, com vistas a atingir pré-candidatura alheia.

Antes do período eleitoral, os pré-candidatos também podem conceder entrevistas e participar de programas, encontros ou debates na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que, repita-se, não haja pedido de votos. Já no período eleitoral, a propaganda eleitoral será permitida em site do candidato, partido ou da coligação. Assim, um site já existente hoje poderá, no período de campanha, ser transformado em ferramenta para pedido de votos e arrecadação de recursos financeiros. Nele, o candidato poderá colocar suas idéias, suas metas, seus planos de governo, seus apoiadores, sua agenda, notícias, vídeos, materiais gráficos para serem baixados (downloads) por simpatizantes, bem assim campo para doações de campanha por meio de cartões de crédito ou débito. As únicas exigências para a existência do site são: a) hospedagem em provedor de serviço de internet estabelecido no País, portanto, com extensão “br”; b) comunicação à Justiça Eleitoral do endereço eletrônico escolhido e utilizado.

Também será permitida a remessa de mensagens eletrônicas (e-mails) aos eleitores. Mas há condições para que isso aconteça. A mensagem deve dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigando o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas. Qualquer remessa eletrônica de propaganda depois de decorridas às 48 horas, sujeita o candidato à multa de R$ 100,00 por mensagem. Além disso, os destinatários devem ser pessoas com endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Não é permitido a órgãos da administração pública direta e indireta; concessionários ou permissionários de serviço público; entidades de direito privado que recebam contribuição compulsória; entidades de classe ou sindical; entidades beneficentes, religiosas e esportivas; organizações da sociedade civil de interesse público dentre outras especificadas no art. 24 da Lei 9.504/97, fornecer, mesmo que gratuitamente, cadastros de e-mails. Também é proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos, sendo certo que sua comercialização sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.

Será, igualmente, permitida a propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e de comunicação virtual, tais como Orkut, Facebook, Twitter, Flickr, MySpace, LinkedIn, Delicious, YouTube e afins, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Na internet, por outro lado, é vedada qualquer propaganda paga e, ainda que gratuitamente, em sites: a) de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; b) oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados e dos municípios. O desrespeito a estas vedações sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.

A internet é um campo livre, onde o cidadão pode expor sua opinião favorável ou contrária a candidato. Contudo, toda e qualquer manifestação deve conter a identificação de seu autor, pois é vedado o anonimato. Logo, qualquer manifestação apócrifa na internet, pelo simples fato de ser anônima, já pode ser retirada pela Justiça Eleitoral. De outro lado, quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro fica sujeito, dentre outras coisas, à multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00. A Polícia Federal poderá ser chamada a investigar fatos dessa natureza.
Na propaganda pela internet, o candidato que for atingido por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, pode apresentar pedido de direito de resposta à Justiça Eleitoral. Deferido o pedido, a divulgação da resposta será realizada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48h após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido e ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.

Os provedores de conteúdo e de serviços multimídia que hospedem a divulgação da propaganda eleitoral também se sujeitarão às penalidades previstas na Lei n.º 9.504/97, caso, depois de notificados de decisão sobre a existência de propaganda irregular, não tomem providências para a cessação dessa divulgação. Por fim, há ainda a possibilidade de, na hipótese de descumprimento de qualquer das regras de propaganda da internet, a Justiça Eleitoral determinar a suspensão, por 24h, do acesso a todo conteúdo informativo do site, constando a informação a todos que tentarem acessá-lo de que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.

Luiz Henrique Volpe Camargo, Advogado e professor do curso de graduação e pós-graduação da UCDB. Especialista (UCDB/INPG) e mestrando (PUC/SP) em Direito Processual Civil.

"Vacina no braço"

Casos de Síndrome Aguda Respiratoria Grave aumentam em Campo Grande

Conforme o boletim da InfoGripe divulgado nesta quinta-feira (18) os casos de síndrome gripais aumentaram na Capital; a recomendação é que os grupos prioritários tomem vacina

18/04/2024 18h15

Os indicativos correspondem a semana Epidemiológica (SE-15), entre os dias 7 e 13 de abril, considerando dados dispostos no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Campo Grande está entre outras 19 Capitais que apresentaram aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), conforme boletim InfoGripe, divulgado nesta quinta-feira (18), pela Fiocruz. 

 O relatório apontou que aumentou o número de pessoas internadas por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), de Influenza A (vírus da gripe) e o vírus respiratório (VSR).

"Na presente atualização observa-se que 19 das 27 capitais apresentam sinal de crescimento na tendência de longo prazo (últimas 6 semanas) até a semana 15: Aracajú (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), plano piloto e arredores de Brasília (DF), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Manaus (AM), Palmas (TO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Luís (MA) e São Paulo (SP)", indica o relatório.

Divulgação InfoGripe

A Covid-19 segue em queda e em alguns Estados permanece em níveis baixos de incidência. Os dados apontam que a disseminação da Síndrome Respiratória Aguda Grave, de Influenza A e o vírus respiratório para as próximas semanas em 19 Estados e Mato Grosso do Sul pode apresentar aumento nas próximas semanas. 

Os indicativos correspondem a semana Epidemiológica (SE-15), entre os dias 7 e 13 de abril, considerando dados dispostos no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe).

Segundo o pesquisador do Programa de Computação Científica (Procc/Fiocruz) e coordenador do InfoGripe, Marcelo Gomes, para impedir o crescimento dos casos o público alvo deve procurar a unidade de saúde mais próxima e tomar a vacina contra a influenza. 

“Para o vírus da gripe, a gente conta com vacina e campanha de vacinação em todo o país. Então quem é grupo de risco, deve buscar o posto de saúde para se vacinar. A vacina da gripe, tal qual a vacina da Covid, têm como foco diminuir o risco de agravamento de um resfriado, que pode acabar desencadeando uma internação e até, eventualmente, uma morte. Ou seja, a vacina é simplesmente fundamental. Em relação ao VSR, a rede privada tem uma vacina já disponível para idosos, que também é muito importante, já que embora o risco do VSR seja muito maior nas crianças pequenas, a gente também observa internações nos idosos”, explica Marcelo Gomes.

A recomendação do pesquisador para pessoas que apresentem sintomas gripais usem máscara de qualidade as recomendadas são: N95, KN95, PFF2; no caso de sair de casa para procurar atendimento médico em unidades de saúde. 

Veja outros Estados com tendência de aumento da Síndrome Respiratória Aguda Grave:

  •  Acre;
  • Alagoas;
  • Amazonas;
  • Bahia;
  • Ceará;
  • Distrito Federal;
  • Goiás;
  • Maranhão;
  • Minas Gerais;
  • Pará;
  • Paraíba;
  • Paraná;
  •  Pernambuco;
  • Rio Grande do Norte
  • Rio Grande do Sul;
  • Rio de Janeiro;
  • Santa Catarina;
  • Sergipe;
  • São Paulo;
  • Tocantins;

Nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul a incidência de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave em decorrência da Covid-19 apresenta queda. 

No país

Somente em 2024, óbitos ligados a SRAG foram registrados  2.322 óbitos, sendo 1.411 (60,8%)
com resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório, 728 (31,4%) negativos, e ao
menos 78 (3,4%) aguardam resultado.

Casos positivos

  • 12,3% Influenza A;
  •  0,1% Influenza B;
  •  3,1% vírus sincicialrespiratório (VSR);
  •  81,7% SARS-CoV-2 (COVID-19);

 

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Prazos

Mais de 68 mil pessoas poderão concluir o processo de obtenção da CNH até 31 de dezembro em MS

Os processos para retirada da CNH, que foram prorrogados por mais 12 meses, foram interrompidos em 2019

18/04/2024 17h50

Foto: Rachid Waqued

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De acordo com a deliberação nº271/2023, todos os processos de habilitação ativos até dezembro de 2023 tiveram o prazo de conclusão ampliado para 31 de dezembro de 2024.

De acordo com o levantamento do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), mostra que 8,6 mil processos estão parados na etapa de agendamento teórico, enquanto  12,6 mil na etapa de agendamento do exame prático de duas rodas. 

Ainda de acordo com o departamento de trânsito, 14,3 mil veículos estão na fase de agendamento prático de quatro rodas.Os demais são alunos que se encontram na fase de exames de saúde e ainda não chegaram na etapa de aulas.

O aviso do Detran é para as pessoas que ainda tem interesse em dar andamento ao processo procurem os seus respectivos CFC (Centro de Formação de Condutores) e não deixem para fazer isso perto do prazo expirar.

Ainda segundo o órgão, uma notificação eletrônica será encaminhada para os cidadãos que se qualificarem para a prorrogação. O alerta será enviado ao e-mail cadastrado no sistema durante a inscrição. Não haverá necessidade de efetuar novos pagamentos ou emissões de novas guias.

 

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