Evolução

Cidadão poderá participar de projetos de iniciativa popular com assinatura eletrônica

Cidadão poderá participar de projetos de iniciativa popular com assinatura eletrônica

9 NOV 2017 • POR Agência Senado • 23h00

Projetos de lei de iniciativa popular poderão receber apoio dos cidadãos por meio de assinaturas eletrônicas. Proposta com esse objetivo foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLS 267/2016, do senador Reguffe (sem partido-DF), segue para a Câmara dos Deputados.

A apresentação de projeto de lei de iniciativa popular é uma das formas de a população exercer a soberania popular, de acordo com a Constituição de 1988. As outras formas são o sufrágio universal, com voto direto e secreto e com valor igual para todos; o plebiscito e o referendo.

A sociedade pode apresentar projetos de lei ao Congresso, desde que a proposta seja assinada por um número mínimo de cidadãos, correspondendo a, pelo menos, 1% do eleitorado nacional. Esses votos devem ainda estar distribuídos por, no mínimo, cinco estados, com não menos de três décimos por cento (0,3%) dos eleitores de cada um.

A Câmara dos Deputados tem um formulário padronizado para a coleta das assinaturas pela população. Cada apoiador do projeto de iniciativa popular tem de escrever nome completo, endereço, número do título eleitoral e assinatura. Entretanto, de acordo com a legislação, só são válidas assinaturas feitas de próprio punho pelo eleitor.

Se a proposta de Reguffe for convertida em lei, os eleitores terão a possibilidade de apoiar esses projetos por meio de assinaturas eletrônicas, o que pode ser feito diretamente pela internet, de modo virtual. O senador também diminui os itens a serem registrados na lista de assinaturas: bastará apenas o nome e o título de eleitor (ou CPF). A Justiça Eleitoral ficará encarregada de verificar a quantidade e validade das assinaturas.

Democracia

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou relatório favorável ao projeto, sem alterações no texto original. De acordo com Randolfe, a iniciativa fortalece os princípios da Constituição, em especial o artigo 1º, sobre o princípio democrático.

O projeto atualiza a Lei 9.709, de 1998, que regulamentou dispositivos constitucionais que definem requisitos e formas de exercício da soberania popular. Randolfe assinala que, à época da criação da lei, as tecnologias de informação não eram desenvolvidas o suficiente para a inclusão da possibilidade de assinatura eletrônica.

Agora, como observa o relator, as condições são bem diferentes, sobretudo a partir dos últimos vinte anos, a partir de quando o mundo experimentou rápido progresso tecnológico na área das telecomunicações e da microinformática, o que na sua visão foi acompanhado de perto pelo Brasil. Como prova, ele cita a utilização da urna eletrônica nas eleições, assinalando que se trata de “experiência bem-sucedida que serve de exemplo para a implementação de mecanismos semelhantes em outras esferas da participação popular”.

Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135 de 2010) é o exemplo mais conhecido de projeto de lei de iniciativa popular transformado em lei. Outros exemplos são a Lei Daniella Perez (Lei 8.930/1994), a Lei de Combate à Compra de Votos (Lei 9.840/1999) e a Lei do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124/2005).