Dourados

Negado habeas corpus a envolvidos em fraude no INSS no interior do Estado

Ministro Alexandre de Moraes julgou improcedente o pedido

7 NOV 2017 • POR RENAN NUCCI • 08h58

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus aos cinco envolvidos em esquema familiar de fraude na previdência, operado a partir de Dourados. O grupo obtinha vantagens ilícitas na concessão de benefícios por invalidez mediante homologação de falsas perícias médicas. 

Entre os réus há médicos e advogados que respondem por estelionato majorado e formação de quadrilha. No recurso, os réus alegam cerceamento de defesa, em razão do indeferimento do pedido de novo interrogatório, que os teria impedido de refutar provas produzidas pela acusação. 

De acordo com o STF, o ministro Alexandre de Moraes negou seguimento ao recurso verificando a inexistência de irregularidade apontada pela defesa, pois os interrogatórios ocorreram em maio de 2006, antes da vigência da Lei 11.719/2008, que adotou o procedimento de oitiva do acusado ao final da instrução probatória. 

“Desse modo, o ato impugnado não apresenta ilegalidade, pois praticado à luz da legislação processual vigente à época, forte no princípio tempus regit actum (CPP, art. 2º)”, afirmou.

Investigações

De acordo com os autos, as advogadas Rilziane Guimarães Bezerra de Melo e Lívia Guimarães da Silva, e os médicos Laidenss Guimarães da Silva, Leidniz Guimarães da Silva e Leibnitz Carlos Guimarães, peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que atuavam em Dourados, foram condenados pela prática dos crimes de estelionato majorado e formação de quadrilha (artigos 171, parágrafo 3º, e 288, caput, do Código Penal). Eles cobravam de beneficiários para expedir falsas perícias.

Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF), o esquema, que funcionou entre janeiro de 2001 a novembro de 2003, foi descoberto após uma varredura em 30 aposentadorias concedidas pelo grupo, das quais 18 eram fraudulentas.

O esquema também contava com a participação de uma advogada, responsável por protocolar os pedidos, e do chefe do setor de benefícios por incapacidade da Gerência Executiva do INSS, que direcionava as perícias a serem fraudadas para os três peritos.