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Suspensão de aulas na rede pública pode ser prorrogada

Sindicatos dizem que não é o momento para retorno alunos e professores

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A suspensão das aulas na rede pública de ensino de Mato Grosso do Sul por conta da Covid-19 deve ser prorrogada até agosto, segundo instituições ligadas aos professores. Isso porque houve um aumento na curva de contágio no Estado nos últimos dias. Quando houve a prorrogação das aulas online até o final de junho, por exemplo, o Estado tinha apenas 479 casos confirmados da doença e um mês depois já são 3.785, um aumento de 790%.

De acordo com o presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems), Jaime Teixeira, em reunião com a secretária de Educação do Estado, Maria Cecília Amendola da Motta, na manhã desta terça, a posição de ambos os lados era de uma nova prorrogação das aulas remotas. “Ainda depende da política macro para definir alguma coisa, tem que ouvir Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação, mas a secretária nos passou que a tendência é de prorrogar até o início de agosto”, afirmou Teixeira.

A reunião aconteceu entre a diretoria da Fetems e a secretária, que segundo o sindicato, tem ouvido também a categoria sobre a volta ou não às aulas. O último decreto estadual em vigor paralisa as atividades presenciais na Rede Estadual de Ensino até o dia 30 de junho. “Mato Grosso do Sul está em uma tendência de alta dos casos e não há disposição da categoria, nem da secretaria, em voltar agora. Falando pela Fetems, a categoria não quer voltar até porque estaria expondo os profissionais e as crianças à rua, com salas de aulas lotadas, para que eles possam levar a doença para os pais e avós que estão em casa”, completou o presidente.

Ainda segundo Teixeira, a secretaria prometeu continuar ouvindo a categoria. “A Maria Cecília nos disse que nada seria feito de forma unilateral, e sempre atendendo às recomendações médicas”.

No caso do Sindicato Campo-grandense de Profissionais da Educação Pública (ACP), o presidente Lucílio Nobre afirmou que também participou dessa conversa com a Secretaria de Estado de Educação (SED) e que a entidade também é a favor de uma nova prorrogação.

“Agora que está crescendo o número de casos aqui no Estado, o contágio aumenta a cada dia então é agora que temos que permanecer em casa, não tem condições de retomar as aulas. Com todo esse aumento dificilmente consigamos voltar em julho”, declarou Nobre.

O sindicalista lembrou que em alguns países onde houve a volta às aulas presenciais, como a França, foi necessário um novo fechamento porque os casos tiveram um novo crescimento. “Acaba não contribuindo com o controle da pandemia uma abertura agora. O que mais queremos ouvir é que tem segurança para voltar, mas não é o que está acontecendo agora”, salientou.

A secretária estadual de Educação, Maria Cecília Amendola da Motta limitou-se a dizer que “ainda não está decidido” e que uma posição deveria ser tomada na próxima semana.

Sobre a Rede Municipal de Ensino (Reme) da Capital, que também tem decreto em vigor até o dia 30 deste mês, Lucílio Nobre falou que a categoria ainda não conversou com a Secretaria Municipal de Educação (Semed) para saber a posição do município. “Geralmente eles seguem o que a rede estadual orienta, mas também não acredito em uma volta.

Em conversa com o prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), ele garantiu que esse assunto ainda não tem uma definição, mas disse também que “não haverá retorno sem segurança”.

Dados do boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) na terça-feira mostram que Mato Grosso do Sul tem 3.785 casos confirmados do novo coronavírus, sendo que 234 episódios confirmados nas últimas 24 horas. Ao todo 36 pessoas já morreram no Estado vítima da doença, a maioria em Campo Grande (8). A cidade com o maior número de casos é Dourados, com 1.292 positivos, seguida da Capital com 784.

PARTICULARES

Apesar de a rede pública caminhar para uma nova prorrogação da suspensão das aulas presenciais, as escolas particulares devem retomar suas atividades no dia 1º de julho. Uma reunião no dia 24 deste mês no Ministério Público de Mato Grosso do Sul deve sacramentar a decisão. Porém, apenas as turmas do ensino infantil, dos 6 meses aos 7 anos, devem retornar.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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