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Suspensão de aulas na rede pública pode ser prorrogada

Sindicatos dizem que não é o momento para retorno alunos e professores

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A suspensão das aulas na rede pública de ensino de Mato Grosso do Sul por conta da Covid-19 deve ser prorrogada até agosto, segundo instituições ligadas aos professores. Isso porque houve um aumento na curva de contágio no Estado nos últimos dias. Quando houve a prorrogação das aulas online até o final de junho, por exemplo, o Estado tinha apenas 479 casos confirmados da doença e um mês depois já são 3.785, um aumento de 790%.

De acordo com o presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems), Jaime Teixeira, em reunião com a secretária de Educação do Estado, Maria Cecília Amendola da Motta, na manhã desta terça, a posição de ambos os lados era de uma nova prorrogação das aulas remotas. “Ainda depende da política macro para definir alguma coisa, tem que ouvir Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação, mas a secretária nos passou que a tendência é de prorrogar até o início de agosto”, afirmou Teixeira.

A reunião aconteceu entre a diretoria da Fetems e a secretária, que segundo o sindicato, tem ouvido também a categoria sobre a volta ou não às aulas. O último decreto estadual em vigor paralisa as atividades presenciais na Rede Estadual de Ensino até o dia 30 de junho. “Mato Grosso do Sul está em uma tendência de alta dos casos e não há disposição da categoria, nem da secretaria, em voltar agora. Falando pela Fetems, a categoria não quer voltar até porque estaria expondo os profissionais e as crianças à rua, com salas de aulas lotadas, para que eles possam levar a doença para os pais e avós que estão em casa”, completou o presidente.

Ainda segundo Teixeira, a secretaria prometeu continuar ouvindo a categoria. “A Maria Cecília nos disse que nada seria feito de forma unilateral, e sempre atendendo às recomendações médicas”.

No caso do Sindicato Campo-grandense de Profissionais da Educação Pública (ACP), o presidente Lucílio Nobre afirmou que também participou dessa conversa com a Secretaria de Estado de Educação (SED) e que a entidade também é a favor de uma nova prorrogação.

“Agora que está crescendo o número de casos aqui no Estado, o contágio aumenta a cada dia então é agora que temos que permanecer em casa, não tem condições de retomar as aulas. Com todo esse aumento dificilmente consigamos voltar em julho”, declarou Nobre.

O sindicalista lembrou que em alguns países onde houve a volta às aulas presenciais, como a França, foi necessário um novo fechamento porque os casos tiveram um novo crescimento. “Acaba não contribuindo com o controle da pandemia uma abertura agora. O que mais queremos ouvir é que tem segurança para voltar, mas não é o que está acontecendo agora”, salientou.

A secretária estadual de Educação, Maria Cecília Amendola da Motta limitou-se a dizer que “ainda não está decidido” e que uma posição deveria ser tomada na próxima semana.

Sobre a Rede Municipal de Ensino (Reme) da Capital, que também tem decreto em vigor até o dia 30 deste mês, Lucílio Nobre falou que a categoria ainda não conversou com a Secretaria Municipal de Educação (Semed) para saber a posição do município. “Geralmente eles seguem o que a rede estadual orienta, mas também não acredito em uma volta.

Em conversa com o prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), ele garantiu que esse assunto ainda não tem uma definição, mas disse também que “não haverá retorno sem segurança”.

Dados do boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) na terça-feira mostram que Mato Grosso do Sul tem 3.785 casos confirmados do novo coronavírus, sendo que 234 episódios confirmados nas últimas 24 horas. Ao todo 36 pessoas já morreram no Estado vítima da doença, a maioria em Campo Grande (8). A cidade com o maior número de casos é Dourados, com 1.292 positivos, seguida da Capital com 784.

PARTICULARES

Apesar de a rede pública caminhar para uma nova prorrogação da suspensão das aulas presenciais, as escolas particulares devem retomar suas atividades no dia 1º de julho. Uma reunião no dia 24 deste mês no Ministério Público de Mato Grosso do Sul deve sacramentar a decisão. Porém, apenas as turmas do ensino infantil, dos 6 meses aos 7 anos, devem retornar.

DESVIO DE MERCADORIAS

Sargento e cabo envolvidos em esquemas criminosos são excluídos da PM

Wilgruber Valle Petzold e Rafael Leguiça Flores usavam do poder de seus cargos para se apropriarem de produtos apreendidos e exigir propinas

10/06/2026 10h45

Polícia Militar

Polícia Militar Divulgação

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A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) excluiu o 2º sargento Wilgruber Valle Petzold e o cabo Rafael Leguiça Flores, após ambos serem condenados pelos crimes de peculato e falsidade ideológica. A decisão do comandante-geral foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (10).

Os militares excluídos estiveram envolvidos em diversos episódios, entre os anos de 2018 e 2019, os quais se apropriavam de mercadorias ilegais apreendidas, recebiam propinas e alteravam os boletins de ocorrência.

O primeiro fato que consta nos autos da denúncia ocorreu no dia 31 de outubro de 2018, nas proximidades do assentamento Capão Bonito, zona rural do município de Sidrolândia. Na ocasião, o 2º sargento Wilgruber, o cabo Rafael Flores e mais dois soldados, identificados como Rafael Preza da Silva e Maurício Gonçalves Brandão, estavam de serviço e, aproveitaram de seus respectivos cargos, para exigirem propina.

Os denunciados ainda inseriram, em documento público, declaração falsa, com o objetivo de alterar a verdade sobre fato, atentando contra a administração e o serviço militar.

O crime foi documentado no relatório da PolíciaFederal, elaborado no âmbito da operação Trunk, que investigou organizações criminosas, as quais atuavam no contrabando de cigarros do Paraguai. Os policiais envolvidos no esquema recebiam propina para facilitar a entrada da mercadoria no território nacional e sua circulação nas estradas.

Os áudios mostram que a equipe denunciada abordou dois batedores na região, sendo um deles identificado como Carlos Magno Pinto Ramos, vulgo “formigão”, e em seguida, abordou duas carretas carregadas com cigarros de origem estrangeira.

Os denunciados exigiram o valor de R$ 200 mil para liberar as carretas e as cargas, e liberaram os motoristas e os batedores para que levantassem o dinheiro exigido. Os civis se deslocaram do local nos veículos pequenos, enquanto que os militares permaneceram na 'escolta' das carretas, aguardando o recebimento da propina.

De acordo com as conversas telefônicas mantidas entre os membros da organização criminosa, a partir da liberação dos motoristas e batedores, iniciou-se intensa tratativa para levantar o valor exigido pelos denunciados.

Os diálogos demonstram que os membros do grupo criminoso pretendiam depositar parte do valor nas contas bancárias dos motoristas e batedores, para que eles sacassem e efetuasse o pagamento da propina exigida.

Ocorre que, no período vespertino, uma equipe do serviço de inteligência da Polícia Federal tentou realizar vigilância velada nas proximidades do quartel de Sidrolândia, todavia, foram identificados e abordados pelos denunciados, que, então, desistiram de esperar o pagamento da exigência e formalizaram a apreensão das carretas por meio do boletim de ocorrência.

Porém, o teor do boletim de ocorrência é falso. Os denunciados constaram no documento, na parte “Histórico da Ocorrência”, que os motoristas das carretas abandonaram os veículos, fugiram a pé e não foram localizados.

Segundo caso

No dia 15 de novembro de 2018, na rodovia BR-060, município de Sidrolândia, Wilgruber Valle Ptzold, o cabo Warlei Anderson Santos do Nascimento e os soldados Maurício Gonçalves Brandão e Rafael Preza da Silva inseriram declaração falsa em documento público, com o fim de alterar a verdade sobre fato.

Os denunciados, que compunham escala de serviço divididos em duas guarnições, abordaram um homem, que trafegava pela rodovia com um carro. Na sequência, os militares constataram que dentro do veículo havia 100 caixas de essência de narguilé, adquiridas no Paraguai, de maneira irregular, quando então colocaram a vítima dentro da viatura e deslocaram-se até uma estrada vicinal na região conhecida como “capão seco”, sendo que um dos homens dirigiu o veículo da vítima até este local.

Já na estrada vicinal, os denunciados mandaram que o rapaz fosse embora, a pé, sendo que permaneceram com o veículo e a mercadoria. Quando conseguiu chegar em Campo Grande, a vítima procurou a Corregedoria da PMMS e relatou  os fatos.

Novamente, os denunciados inseriram informação falsa no boletim de ocorrência, posto que, no campo “histórico da ocorrência” relataram que a guarnição perseguiu dois veículos Voyage, sendo que um dos motoristas parou o carro nas proximidades do assentamento e fugiu a pé, se escondendo no matagal e não sendo localizado pela equipe policial. A mesma mentira contada no primeiro caso.

3º FATO

Dia 23 de fevereiro de 2019. Novamente, na rodovia BR-060, em Sidrolândia, Wilgruber, Rafael Leguiça, Warlei, Maurício Brandão e Rafael Preza aproveitaram do poder de seus respectivos cargos para se apropriarem de bens móveis.

Desta vez, a vítima retornava de Ponta Porã, transportando em seu veículo brinquedos e artigos de pesca adquiridas no país vizinho, sem o recolhimento dos impostos devidos, quando foi abordado pelos denunciados.

Em vistoria no veículo, localizaram os produtos. Os denunciados, então conduziram o homem e seu veículo até o quartel da PMMS, e efetuaram a apreensão da mercadoria, liberando o civil e o veículo.

Ocorre que os militares não registraram boletim de ocorrência relativo à mercadoria apreendida, bem como não procederam o seu encaminhamento à Receita Federal, mas sim, apropriaram-se de todo o material.

4º FATO

Em 4 de setembro de 2019, no mesmo local e o mesmo modus operandi, Wilgruber, Warlei Anderson e Rafael Leguiça abordaram um homem e, durante a vistoria no carro, constataram que ele transportava diversos materiais eletrônicos adquiridos no Paraguai, e introduzidos no Brasil sem o recolhimento dos impostos devidos.

Os militares conduziram a vítima, o veículo e a mercadoria para o batalhão da PM de Sidrolândia, onde registraram o boletim de ocorrência relativo à apreensão das mercadorias. Novamente, não descriminaram os objetos apreendidos, registrando apenas “...que foi realizada a apreensão das mercadorias de origem estrangeira, sendo três volumes de equipamentos eletrônicos utilizados em serviço de internet (antenas internas e externas), para posterior entrega ao órgão federal competente...”.

Mesmo questionados pela vítima, sobre a necessidade de individualizar as peças apreendidas, os denunciados responderam que o boletim era registrado daquela forma, e após conclusão do procedimento, liberaram a vítima.

O homem procurou a Corregedoria da PMMS para denunciar o fato, pois quando ainda estava no batalhão de Sidrolândia, percebeu que parte dos itens apreendidos fora separado do montante que estava sendo empacotado para entrega na Receita Federal.

O civil apresentou as notas fiscais dos materiais por ele adquiridos no Paraguai e o encarregado solicitou a Relação de Mercadorias da Receita Federal, contendo a descrição de todos os itens entregues pela polícia militar, para fins de comparação. Fico comprovado que o switch marca huawei e dois HD's externos não foram entregues no órgão competente, além de outros itens que foram entregues em quantidades inferiores ao total adquirido pela vítima.

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Irregularidade

Em decisão unanime, TJMS suspende contrato ilegal em Corumbá

O Tribunal acatou o recurso interposto pelo MPMS, determinando a suspensão imediata do contrato

10/06/2026 10h10

Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), determinou a anulação imediata de um contrato administrativo firmado pela Prefeitura de Corumbá com uma empresa privada. 

A empresa foi contratada para a prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil-tributária, com um custo anual de R$ 600 mil. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível, em primeira instância. 

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) as atividades contratadas junto à empresa, conflitam diretamente com cargos que são efetivos e estão previstos para ser ocupados através de concursos e não por fixação de contrato. 

Segundo o do processo o relator, Desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, o contrato fere diretamente os princípios do concurso público além de ferir ideias fundamentais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

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