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STJD interdita São Januário após brigas durante clássico

STJD interdita São Januário após brigas durante clássico

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, nesta segunda-feira, pela interdição do estádio São Januário. O local foi palco de brigas entre torcedores e tumulto como policiais durante o clássico entre Vasco e Flamengo, disputado no sábado passado (8).

A denúncia foi preparada pela procuradora Danielle Maiolini, de Minas Gerais, que estava de plantão nesta rodada do Campeonato Brasileiro. Ela encaminhou o documento ao procurador-geral do órgão, Felipe Bevilacqua, que apresentou formalmente ao presidente do STJD, Ronaldo Piacente.

Além do pedido de fechamento do estádio até que seja revisto o plano de segurança local, o Vasco será enquadrado nos artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), podendo perder até dez mandos de campo e sofrer uma multa de R$ 100 mil.

Com a punição, e a dificuldade para reverter a decisão, o mais provável é que o Vasco jogue contra o Santos, no próximo domingo, no Raulino de Oliveira, em Volta Redonda.

A briga envolvendo torcedores começou dentro do estádio São Januário com o arremesso de objetos no gramado impedindo que jogadores e a arbitragem conseguissem voltar aos vestiários. A confusão também foi parar nos camarotes e fora do local de jogos.

Em confronto fora de São Januário, um torcedor vascaíno de 27 anos foi atingido por um tiro no peito e morreu.

A CBF havia emitido ainda nesta segunda um parecer sobre o caso proibindo a presença de torcedores no local até que a decisão da Justiça saia oficialmente. "Considerando os distúrbios graves ocorridos no Estádio de São Januário, durante a partida Vasco x Flamengo, neste sábado (8), pela 12ª rodada do Brasileirão 2017, a CBF tomou a medida de impedir a realização de jogos com presença de torcida no local citado. A decisão tem validade imediata e aguarda a decisão da Justiça Desportiva para novos desdobramentos", explicou a entidade.

No comunicado, a CBF ressalta a "segurança do torcedor é prioridade da entidade" e que a decisão deve ser cumprida até que a Justiça Desportiva tenha uma decisão sobre os fatos ocorridos no último sábado (08).

Confira o comunicado completo do STJD:

O Vice-Presidente do STJD do Futebol, Paulo César Salomão Filho, deferiu nesta segunda, dia 10 de julho, o pedido da Procuradoria da Justiça Desportiva para interdição do estádio São Januário, palco de cenas de violência e vandalismo na partida entre Vasco e Flamengo, válido pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro. Na decisão o Presidente em exercício condicionou a liberação à vistoria da CBF com laudos obrigatórios para o pleno funcionamento do estádio e segurança dos torcedores e público em geral.

Em denúncia da Procuradoria com pedido de liminar foi destacada as cenas de barbárie protagonizadas pela torcida do Vasco, mandante da partida. A briga envolveu dezenas de torcedores vascaínos e de tamanha agressividade que o grupamento da Polícia Militar teve dificuldades em contê-los. O arremesso de cadeiras, vergalhões, bombas e outros objetos no campo impediu a saída da equipe do Flamengo, da arbitragem e profissionais da imprensa que, de acordo com imagens de vídeo, ficaram acuados no centro do gramado. Imagens mostraram ainda agressões de duas policiais mulheres por seis torcedores.

Para a Procuradoria o Vasco da Gama é responsável, objetivamente, pelos atos praticados pela sua torcida conforme previsto no artigo 63 do Regulamento Geral das Competições e no Código da FIFA. No entendimento da Procuradoria, o clube foi permissivo ou tomou medidas insuficientes efetivas na fiscalização e na repressão do grupo de torcedores infratores e, com isso, assumiu o risco que os mesmos praticassem atos pelo qual o Vasco é objetivamente responsável na forma do artigo 213 e seus incisos I, II e III, parágrafo 1º do CBJD pelas cenas de desordens de elevada gravidade, arremesso de objetos e bombas e pela tentativa de invasão de campo. O clube pode ser multado entre R$ 100 e R$ 100 mil e punido com a perda de até 10 mandos de campo, por cada ato.

Em vídeos, depoimentos, imagens e matérias divulgadas em diversos sites e tv, os profissionais da imprensa relataram, ameaças e agressões sofridas no interior das cabines destinadas à cobertura da partida, invadida por torcedores. Neste sentido, a Procuradoria entende que cumulativamente o mandante também infringiu o artigo 211 do CBJD quando "comprovadamente deixou de manter o local com infraestrutura necessária para garantir a segurança não só dos torcedores e participantes, mas, principalmente dos profissionais de imprensa que ali estavam a trabalho em local reservado". O artigo 211 também prevê multa de até R$ 100 mil.

Ainda segundo a Procuradoria "a facilidade com que os agressores tiveram acesso às cabines de imprensa, nas quais foram agredidos e ameaçados repórteres que realizavam a cobertura daquilo que se propunha um 'espetáculo esportivo' impressiona e fundamenta a proposição da INTERDIÇÃO DA PRAÇA ESPORTIVA LIMINARMENTE", prevista no artigo 119 em casos excepcionais como o ocorrido.

Presentes os pressupostos, a Procuradoria pediu o deferimento da interdição do São Januário para que sejam realizadas as inspeções e intervenções necessárias nas cabines mencionadas até que melhorias efetivas possam impedir o acesso de torcedores e garantir a segurança de quem estiver presente. O objetivo da interdição é zelar pela segurança dos presentes no estádio.

Na súmula da partida o árbitro informou também o arremesso de uma lata no campo por um torcedor do Flamengo. Por essa razão, o rubro-negro foi denunciado no artigo 213, inciso III do CBJD que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Vice-Presidente deferiu interdição:

Em despacho deferido nesta segunda, o Presidente em exercício Paulo César Salomão Filho deferiu a liminar para interdição do estádio São Januário e destacou grave falha na segurança e, principalmente, na prevenção da entrada de artefatos explosivos, colocando em risco a integridade física dos profissionais que atuavam na partida e dos torcedores presentes. O Vice-Presidente destacou ainda uma falha gritante na infraestrutura do estádio devido ausência de barreira para obstruir a passagem de torcedores ao local destinado aos profissionais de imprensa que impeça o contato entre os mesmos e as cabines de rádio e televisão.

A liberação estará condicionada à vistoria da CBF, através de seu CNIE (Comitê Nacional de Inspeção de Estádios), com a apresentação de laudos obrigatórios para o pleno funcionamento do estádio e segurança dos torcedores, profissionais de imprensa, jogadores e o público em geral, consoante determinado no art. 14 e §§, do RGC/CBF 2017.

Esportes

Acusação apresenta recurso e diz temer por fuga de Daniel Alves da Espanha

Brasileiro foi solto após pagar R$ 5,4 milhões à Justiça Espanhola

26/03/2024 19h00

Arquivo

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A advogada da vítima de Daniel Alves, Ester García López, apresentou na segunda-feira (25) o recurso referente à soltura do brasileiro, concretizada após ele pagar R$ 5,4 milhões (1 milhão de euros).

O Ministério Público da Espanha também entrou com um pedido de anulação da liberdade provisória.

O principal ponto da acusação, no recurso, é a probabilidade de Daniel Alves fugir para o Brasil. 

O documento alerta que o risco de fuga continua iminente, uma vez que o brasileiro não tem vínculos suficientes com a Espanha e tem capacidade econômica para deixar o país a qualquer momento.

Daniel Alves tem um imóvel em Barcelona, mas, de acordo com a acusação, não comprova qualquer vínculo com a cidade. O brasileiro já disse que só viaja a Espanha para passar férias.

A apelação releva a importância da presença de Joana Sanz, esposa do brasileiro, que vive na Espanha; pontua que toda a família do jogador vive no Brasil, o que possibilitaria que ele fugisse para seu país de origem, abandonando o processo.

No recurso, a acusação relembra sequenciais decisões do Tribunal de manter a prisão preventiva de Daniel Alves -as duas últimas aconteceram três meses antes do julgamento, em 23 de novembro de 2023 e em 5 de dezembro de 2023.

Em ambas as datas, o Tribunal negou a liberdade provisória ao brasileiro, alegando que a proximidade à data do julgamento aumentaria as chances de fuga.

CONTRADIÇÃO

A apelação ressalta o que diz a lei espanhola sobre prisão preventiva: o tempo máximo em que um réu pode ficar preso preventivamente é dois anos, prazo que pode ser renovado se a pena do crime for superior a três anos.

Daniel Alves cumpriu 1 ano e dois meses de prisão, tendo ainda mais dez meses antes que seja julgada a necessidade de renovar a prisão preventiva.

O recurso afirma que todo o caso foi cauteloso para preservar a vítima e evitar, ao máximo, revitimizá-la, uma vez que o fato de ser uma história midiática por si só já o faz constantemente.

A soltura de Daniel Alves antes da decisão em segunda instância, havendo uma condenação em primeira instância, diz a acusação, revitimiza a mulher estuprada pelo brasileiro.

O documento aponta, ainda, que a decisão de liberdade mediante pagamento de fiança passa uma mensagem preocupante à sociedade: como se a condenação por um crime de estupro pudesse ser revogada com o pagamento de fiança.

Daniel Alves foi solto na manhã de terça-feira (25) e deixou a penitenciária de Brians 2 ao lado da advogada Inés Guardiola. Ele foi condenado em primeira instância a quatro anos e seis meses de prisão por estupro.

Campeonato Sul-Mato-Grossense

TJD multa médico do Costa Rica em R$ 15 mil após caso de injúria racial

O CREC também foi punido e perde dois mandos de campo

26/03/2024 17h26

Foto/ Reprodução

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O Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul (TJD/MS) puniu o Costa Rica com a perda de dois mandos de campo e o médico do clube, Marcus André dos Santos, acusado de racismo pelo árbitro Rosalino Sanca, a pagar R$15 mil. Ambas as decisões cabem recurso.

O caso, que ganhou forte repercussão, ocorreu na partida da primeira fase do Campeonato Sul-Mato-Grossense, no dia 3 de março, entre Costa Rica e Operário, no estádio Laertão.

Sanca atuava como quarto árbitro, quando em um momento de confusão, o médico do clube teria dito: "Esse neguinho gosta de confusão". 

O momento em que o árbitro Rosalino Sanca foi xingado foi filmado. Nas imagens, Sanca é visto pedindo a um funcionário que estava sentado na cadeira para sair da tenda destinada à arbitragem. A pessoa se levantou irritada e se retirou do local, citando as palavras: 'Por isso que ninguém gosta de você aqui'. Na sequência, o médico disparou ofensas ao árbitro.

De acordo com o documento analisado pelo TJD, sobre o episódio, o clube foi condenado no artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê multa de R$ 15 mil e punição de cinco jogos. 

Segundo o TJD, o Costa Rica tem até três dias para apresentar o recurso contra a decisão. Como o clube foi eliminado do Estadual, a punição deve ser cumprida em 2025. 

 

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