O Ministério do Planejamento atualizou terça-feira, em apresentação à Comissão Mista do Orçamento, a previsão para a inflação deste ano e, com isso, elevou a expectativa de salário mínimo para R$ 1.006, em 2019. Com esse ajuste, o teto, que é o valor máximo de um benefício previdenciário, passará de R$ 5.645,81 para R$ 5.882,93 em 2019.
Em julho, o governo estimava passar o piso dos salários e dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de R$ 954 para R$ 1.002.
O aumento inclui uma estimativa de que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) será de 4,20% neste ano, mais 1% de crescimento do país em 2017 e R$ 1,75 de diferença no mínimo, que não foram pagos em 2018. Além de ser a referência de valor para salários, aposentadorias, pensões e auxílios-doença, o salário mínimo também tem efeito sobre o abono salarial e o seguro-desemprego, e sobre valor máximo de ações.
O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), terá de definir se manterá a atual política de valorização do mínimo que, hoje, prevê a soma da inflação do ano mais o PIB de dois anos antes.
Quem pode ter direito
Levantamento feito pelo INSS para o jornal o Dia, mostra que realmente a concessão de benefícios pelo teto é para poucos segurados.
As condições para que os trabalhadores da iniciativa privada recebam o teto ao se aposentar são: quem começou a trabalhar com carteira assinada a partir de 2004, possui um bom salário e consiga manter as contribuições previdenciárias sobre o limite estabelecido por lei hoje de R$ 621,03 por mês , ou seja 11% do teto de R$ 5.645,80.
O INSS lembra ainda que é preciso ter fator previdenciário acima de 1 (fórmula calculada considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar).
De qualquer modo, o segurado precisa continuar com faixa salarial elevada para fugir da regra de cálculo que leva em conta a média das 80% maiores contribuições dividas pelo número de meses considerados, excluindo 20% das mais baixas.
No caso dos homens, dos 35 anos de contribuição para se aposentar por tempo de serviço, eles terão que recolher pelo teto por 28 anos. Já para as mulheres, o período contributivo para conseguir se aposentar pelo teto será de 24 anos, dos 30 necessários para completar as regras do benefício por tempo de contribuição previdenciária.
Diante desse quadro, as concessões de aposentadorias pelo teto passariam a ocorrer a partir de 2028 para as mulheres, e somente de 2032 em diante para os homens.
Vale ressaltar também que é preciso considerar a possibilidade de haver uma diminuição provocada pela incidência do fator previdenciário, caso o trabalhador não tenha atingido as regras da Fórmula 85/95 Progressiva, que soma idade com tempo de contribuição 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens.