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Senadores analisam fim de desconto
nas taxas de transmissão e distribuição

Senadores analisam fim de desconto
nas taxas de transmissão e distribuição

AGÊNCIA SENADO

23/01/2018 - 22h01
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Está na pauta de votações da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que define o ano de 2027 como prazo final para o desconto de 50% no uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica concedido aos pequenos geradores de energia a partir de fontes alternativas.

O projeto (PLS 622/2015) também elimina a possibilidade de a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) custear o desconto. Apresentada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), a proposta foi modificada pelo relator na CAE, Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE).

As pequenas hidrelétricas (com potência de até 3 mil kilowatts) e as usinas solares, eólicas, de biomassa e de cogeração qualificada com potência de até 30 mil kilowatts pagam pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição tanto sobre a energia que produzem como sobre a que consomem.

Esses produtores, que incluem os pequenos sistemas de energia solar instalados em residências e prédios comerciais, por exemplo, vendem o excesso da energia gerada à respectiva distribuidora e constituem o que o setor chama de geração distribuída.

Segundo o autor do projeto, com o avanço das fontes alternativas, o subsídio concedido pela Lei 9.427/1996e pago pela CDE vai ficando cada vez maior. E, como a CDE é mantida por tarifa paga pelos consumidores finais, em especial os grandes consumidores, ou seja, as indústrias, ele adverte que, “sem o ajuste proposto, empresas responsáveis pela geração de emprego e renda custearão ainda mais parte da energia direcionada aos consumidores regulados [pequenos consumidores, que não podem escolher de qual produtor comprar]”.

Fonte: Agência Senado

CÁLCULO DA TARIFA

O PLS 622/2015 também modifica o cálculo da tarifa de compra de energia pelos consumidores finais. Pela Lei 10.438/2002, o custo de aquisição de energia elétrica e o de contratação de capacidade de geração pelo Executivo são divididos entre todos os consumidores, na proporção do consumo de cada um, sem considerar a fonte da energia adquirida ou o tipo de consumidor, se regulado ou livre (grandes consumidores que têm liberdade para escolher de quem comprar, na maior parte, indústrias).

Otto Alencar propõe que o cálculo do valor de referência do custo da aquisição de energia proveniente de geração distribuída — que integra o cálculo global da tarifa — seja feito segundo a fonte, levando em conta também a quantidade adquirida de cada fonte.

Segundo o autor, o fim do desconto em 2027 coincide com o fim do subsídio da CDE às usinas elétricas que usam carvão, o que corrigiria distorções.

Para Alencar, os benefícios das alterações seriam a redução da necessidade de construir grandes hidrelétricas, termelétricas e linhas de transmissão e das perdas elétricas.

Além disso, argumenta, com a eliminação dos descontos concedidos pela Lei 9.427/1996 e a proibição de que eles sejam cobertos pela CDE, seriam reduzidas as distorções econômicas causadas pelo modelo brasileiro de encargos setoriais pagos pelos consumidores, que impedem um maior crescimento da geração de energia a partir de fontes alternativas.

Outra consequência seria a redução do custo da energia para os grandes consumidores que, no atual modelo, acabam subsidiando as tarifas do mercado regulado.

Em seu substitutivo à proposta, Bezerra concorda com o fim do desconto, sob o argumento de que a “manutenção indevida pode significar que essa política estatal fracassou e que recursos públicos estão sendo gastos sem uma contrapartida benéfica para a sociedade, além de impedir o setor de continuar se desenvolvendo.

O desconto em questão remonta ao ano de 1998 e, entre diversos sinais de que já atingiu seu objetivo, pode ser citado que em recentes leilões a energia eólica obteve preço de venda inferior ao de diversas hidrelétricas”. Ele acrescentou, no entanto, que a norma deve valer apenas para os contratos feitos após a publicação da lei.

Quanto à retirada da CDE do ônus de arcar com o desconto, Bezerra reconhece que há subsídio cruzado, mas lembra que, como o desconto incide tanto na produção quanto no consumo de energia elétrica, os consumidores livres que compram energia das fontes incentivadas também recebem o desconto.

Além disso, como o PLS 622 não prevê outra fonte de recursos para o pagamento do desconto, o relator propõe a supressão desse item do projeto.

VALOR DE REFERÊNCIA

Outra alteração importante feita pelo relator refere-se ao cálculo do valor de referência da energia adquirida da geração distribuída.

Ele esclarece que, após a apresentação da proposta, o Ministério de Minas e Energia editou portaria que adota, entre outros critérios, o de fixar um valor de referência para cada fonte de geração de energia elétrica.

Bezerra argumenta, no entanto, que o cálculo de uma média ponderada das quantidades adquiridas de cada fonte de geração de energia elétrica não está prevista na portaria e que se trata de tema muito técnico e minucioso para ser tratado em lei. Ele mantém o cálculo do valor de referência com discriminação da fonte de energia, mas retira a previsão de média ponderada.

Depois de analisado pela CAE, o PLS 622/2015 segue para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), que terá decisão final, caso não haja recurso para votação em Plenário.

DESENVOLVIMENTO

Programa Precoce MS: novo sistema de cadastramento de estabelecimentos rurais já está em vigor

Os profissionais devem completar um Curso de Capacitação e anexar o certificado

18/04/2024 10h30

Divulgação

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O Programa Precoce MS implementou um novo sistema informatizado para facilitar cadastros e recadastramentos de estabelecimentos rurais, profissionais responsáveis técnicos e classificadores, visando valorizar aqueles que contribuem para a produção de animais de qualidade superior.

Com objetivo de promover práticas agropecuárias sustentáveis e melhorar aspectos como biosseguridade, bem-estar animal e gestão sanitária, o sistema agora está disponivel no Portal e-Fazenda.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Sustentável da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Rogério Beretta, o sistema foi modernizado para melhor desempenho. 

Novas medidas

As novas medidas exigem o recadastramento dos profissionais responsáveis técnicos e classificadores, além de estabelecimentos rurais. Os profissionais devem completar um Curso de Capacitação no Precoce/MS via Escolagov e anexar o certificado.

Os estabelecimentos rurais já cadastrados permanecerão no nível "Obrigatório" até a renovação do cadastro. Os classificadores de carcaças bovinas também precisam ser recadastrados e formalizar uma ART com a empresa contratante.

As novas regras também afetam a condição legal dos estabelecimentos para cadastro no sistema, exigindo regularidade perante várias entidades, incluindo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Para estabelecimentos que praticam confinamento, é necessário apresentar documentação ambiental adequada.

O cálculo do incentivo para animais abatidos considerará o impacto tanto do processo produtivo quanto do produto obtido. A modernização inclui a implantação de protocolos de produção e avaliação através do "Protocolo Precoce em Conformidade", enfatizando a segurança alimentar, sustentabilidade e tecnologia nos sistemas produtivos.

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MATO GROSSO DO SUL

Quebra da safra de soja é estimada em R$ 4 bilhões

Levantamento aponta para 2,084 milhões de toneladas a menos no ciclo 2023/2024

18/04/2024 08h30

A colheita da soja atingiu 4,1 milhões de hectares, 96,4% da área Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A estiagem e as chuvas esparsas ocorridas durante o desenvolvimento da lavoura de soja em Mato Grosso do Sul já impactam em uma produção menor.

A primeira estimativa de redução da produtividade já aponta para uma queda de 13,89% na safra 2023/2024 em relação ao  ciclo anterior, gerando prejuízos acima de R$ 4 bilhões.

A quebra ainda pode ser maior, considerando que a colheita ainda não foi finalizada e os dados oficiais só são divulgados após o fim colheita. 

Dados divulgados na semana passada pela Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja-MS), com base no levantamento do Sistema de Informação Geográfica do Agronegócio (Siga MS), apontam que o Estado sai de uma produção recorde de 15,007 milhões de toneladas na safra 2022/2023 para 12,923 milhões de toneladas de grãos no ciclo atual - redução de 2,084 milhões de toneladas. 

A projeção realizada pela reportagem do Correio do Estado é norteada nos dados disponibilizados pelo relatório do Siga-MS e consultoria técnica de agentes do setor.  

O preço médio da saca de soja com 60 kg era comercializado pelo preço médio de R$ 115,19 ontem em MS, considerando que 2,084 milhões de toneladas são 34,733 milhões de sacas de soja, o prejuízo estimado para a safra 2023/2024 é de R$ 4 bilhões.

Considerando somente a redução entre a estimativa inicial, de 13,818 milhões de toneladas, para as atuais 12,923 milhões de toneladas, o prejuízo já chega a R$ 1,7 bilhão. 

Os números divulgados no boletim Casa Rural, elaborado pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Sistema Famasul) e Aprosoja-MS,  apontam para produtividade de 50,5 sacas por hectare, valor que representa uma queda de 19,12% em relação à estimativa inicial para o ciclo.

“Em relação às nossas expectativas iniciais, notamos uma queda de 6,5% tanto na produção quanto na produtividade. A produção diminuiu de 13,818 milhões de toneladas para 12,923 milhões, resultando em uma redução de 895 mil toneladas. Da mesma forma, a produtividade caiu de 54 sacas por hectare (sc/ha) para 50,5 sc/ha, uma redução de 3,5 sc/ha”, detalha o relatório.

O presidente da Aprosoja-MS, Jorge Michelc, explicou que o cenário de queda nos indicadores da safra é resultado de um ciclo com condições climáticas adversas. 

“Desde o plantio, os produtores sul-mato-grossenses enfrentaram os desafios da falta de chuva e além do atraso do plantio, foi necessário replantar mais de 240 mil hectares, principalmente na região central do estado. Agora os resultados estão aparecendo no campo, com lavoura desuniformes e de baixa produtividade, impactando na capacidade de geração de receita das propriedades”, avaliou.

A colheita da soja safra 2023/2024 atingiu 4,111 milhões de hectares, equivalente a 96,4% da área semeada em Mato Grosso do Sul.

A região sul está com a colheita mais avançada, com média de 98,5%, seguida da região central com 95,4% e a região norte com 89,3% de média de área colhida. Frente ao mesmo período do ano anterior, a operação está com atraso de 2,2 pontos porcentual.

O boletim ainda aponta que 18,3% das lavouras de MS se encontram em más condições, 20,6% em condições regulares e 61,1% em boas condições.

Ainda conforme o Siga MS, a colheita da oleaginosa deve encerrar na última semana de abril, período em que os dados de área, produtividade e produção também serão confirmados.

PREÇOS

A saca de soja com 60 kg teve desvalorização de 35% em dois anos. Em abril de 2022, a oleaginosa era negociada a R$ 174, já nesta semana o preço pago é de R$ 115,19 no mercado físico de Mato Grosso do Sul.

No mesmo período, o custo para produzir cresceu 13,85%, saindo de R$ 5.419 por hectare plantado na safra 2021/2022 para R$ 6.170 no ciclo 2023/2024.  

Considerando a estimativa do Siga MS, de que Mato Grosso do Sul vai produzir 50 sacas por hectare neste ciclo, se essas 50 sacas forem comercializadas a R$ 115,19  serão pagos R$  5,7 mil por hectare.

Com o custo de R$ 6,1 mil por hectare na hora de implantar a cultura, o produtor rural vai acumular um prejuízo de R$ 400, em média, por cada hectare plantado.

O boletim econômico com o custo de produção da soja, divulgado pela Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja-MS), aponta que o produtor teve despesa total de R$ 6.170,61 por hectare.  
O valor é a soma do custeio da lavoura (que inclui sementes, fertilizantes, inoculantes, etc.), de R$ 3.497,90 por hectare; dos outros custos variáveis (seguro, mão de obra, impostos), R$ 1.707,09; das despesas financeiras (juros), R$ 349,79; da depreciação de máquinas e implementos, R$ 325; de outros custos fixos, R$ 74,83; e renda fatores, R$ 216.

“É uma ferramenta auxiliar na gestão financeira agrícola. Os custos são avaliados pela soma de todas as despesas direta e indiretas, custos variável e fixo, associadas à produção da cultura, no caso, a soja”, detalha o boletim técnico. 

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