Em vigor desde 11 de novembro de 2017, a reforma trabalhista completa pouco mais de um ano, com diversos impactos gerados nas relações entre patrões e empregados, no Brasil. Novas modalidades, como o trabalho intermitente e as demissões por acordo, surgiram para preencher lacunas de situações que já aconteciam, de maneira informal, nos ambientes de trabalho. Além disso, novas possibilidades de negociação também surgiram, com o objetivo de trazer mais dinamismo às relações trabalhistas.
A reportagem do Correio do Estado apurou dados que mostram os efeitos da lei 13.467/2017 no mercado de trabalho sul-mato-grossense e conversou com especialista, patrões e empregados, para fazer um balanço da reforma trabalhista neste um ano e 29 dias em vigência.
TRABALHO INTERMITENTE
Modalidade tem 558 admissões
Em MS, de abril a novembro deste ano, foram realizadas 558 admissões na modalidade de trabalho intermitente, ante 185 demissões, resultando em saldo positivo de 373 vagas. Os dados são do Ministério do Trabalho. O trabalho intermitente é uma inovação da reforma trabalhista, no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.
“É algo que funciona mais para trabalhadores jovens, que preferem horários mais flexíveis e que estão dispostos a trabalhar para mais de uma empresa ao mesmo tempo”, cita a advogada especialista em direito e processo do trabalho, Ana Claudia Martins Pantaleão. “É um tipo de trabalho já não ideal para quem busca estabilidade”.
Apesar da incidência ainda relativamente baixa em Mato Grosso do Sul, o trabalho intermitente tem crescido em outras regiões. Em São Paulo, foram geradas 8.375 vagas deste tipo, de abril a novembro. Segundo o Ministério do Trabalho, assistente de vendas, garçons, vendedores, faxineiros e atendentes são algumas das funções mais contratadas como trabalhadores intermitentes.
Redução de processos na Justiça
A diminuição no volume de novas ações e a redução do estoque de processos da Justiça do Trabalho estão entre as principais consequências após um ano de vigência da reforma trabalhista.
Segundo dados do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), de janeiro a outubro de 2017, a Justiça do Trabalho recebeu 27.793 novos processos, apenas em MS. No mesmo período de 2018, foram 16.864 processos recebidos, uma redução de 10.929 ações, o que representa retração de 39,3%.
“Até o momento, o principal impacto é a redução do número de reclamações trabalhistas, o que pode ser comprovado pelos dados estatísticos. Paralelamente, houve um aumento de produtividade”, afirmou o presidente do TRT-24 e do Conselho Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira.
“A redução de processos tem aspectos bons e ruins”, afirma a advogada Ana Claudia Pantaleão. “É bom porque muita gente entrava com pedidos impossíveis, na tentativa de conseguir vencer, pelo menos, um pedido. Era como uma loteria. Hoje, com a reforma, as pessoas já têm receio de mover ações dessa forma [pois podem ter de arcar com as custas do processo]. Por outro lado, é ruim, pois causa nos empregados medo de serem condenados e, por isso, deixam de ajuizar ações. O acesso à justiça trabalhista ficou mais difícil para os empregados”, explica.
Em todo o País, de janeiro a setembro de 2017, foram 2.013.241 novas reclamações trabalhistas. No mesmo período de 2018, o número caiu para 1.287.208.
Demissões por acordo somam 2.726 no ano
A demissão por acordo é outra novidade da reforma trabalhista e traz a possibilidade de patrão e empregado decidirem, de maneira mútua, pelo desligamento na empresa. Dessa forma, o funcionário recebe metade da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e metade do aviso prévio indenizado.
No Estado, foram contabilizadas 2.726 demissões por acordo, de novembro de 2017 a novembro deste ano.
“Essa medida é muito válida, pois é algo que já acontecia informalmente dentro das empresas: o empregado quer demissão, mas não pede, para não perder todos os seus direitos; e o patrão não demite para evitar ficar com todo o ônus. Então acabou ajudando bastante”, analisa a especialista.
Contudo, alerta, pela demissão por acordo, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores.