Projeto de lei que permite ao aposentado por tempo de contribuição renunciar à aposentadoria para se habilitar para outro benefício previdenciário mais vantajoso, irá ao plenário do Senado. O objetivo, conforme o relator da matéria, senador Fabiano Contarato (Rede-ES) é garantir a desaposentação e a reaposentação, que têm sido negadas pelo Poder Judiciário por não ter previsão legal.
O projeto foi aprovado na última quarta-feira. Ele veio da Câmara dos Deputados. Se o senado acolher o subistitutivo, voltará à Câmara.
Contarato explica que o texto garante ao aposentado que continuou ou voltou a trabalhar o direito de renunciar ao benefício previdenciário e aproveitar esse tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria mais vantajosa.
Segundo ele, os recálculos na aposentadoria são procurados tanto pelos segurados que começaram a contribuir cedo e, por isso, se aposentaram mais jovens, quanto por aqueles que optaram pela aposentadoria proporcional, mas continuaram trabalhando.
SUPREMO
No início deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício por meio da “reaposentação”. A decisão foi comemorada por técnicos do governo, que estimam que a posição da Corte pode levar a uma economia na casa dos bilhões de reais.
A reaposentação é a renúncia a uma aposentadoria anterior em troca de uma novo benefício mais vantajoso. Neste caso, o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um cálculo apenas pelo novo período.
Por exemplo: uma mulher que entrou no mercado de trabalho aos 20 anos e acumulou 30 anos seguidos de contribuição poderia se aposentar aos 50 anos. Se ela se mantiver no mercado de trabalho por mais 15 anos, ela poderia desistir do primeiro benefício e solicitar uma nova aposentadoria com base nos salários (geralmente maiores) dos últimos 15 anos trabalhados e que não entraram no cálculo do primeiro pedido.
Em 2016, o STF já tinha vetado a “desaposentação”, ou seja, o recálculo do benefício adicionando o novo período de trabalho, sem descartar o anterior. Dessa forma, os dois mecanismos estão proibidos. Naquela ocasião, o STF havia deixado aberto a situação dos aposentados que conseguiram benefício melhor por meio de decisões judiciais que já tinham “transitado em julgado” (ou seja, em que os recursos tivessem sido esgotados).
- Com Agência Senado e Estadão Conteúdo