Economia

CAMPO GRANDE

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Para financiar saúde, prefeitura terá Refis com desconto de até 100%

Abatimento em juros e correção monetária vale para pagamento à vista e em até 12 parcelas, de 30% a 75%

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Para minimizar os efeitos da pandemia de Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus), a prefeitura de Campo Grande abrirá até o próximo mês uma nova edição do Programa de Pagamento Incentivado (PPI), também conhecido como Refis. Os recursos arrecadados serão aplicados exclusivamente na saúde.

O projeto de lei complementar que cria o novo PPI está em análise na Câmara Municipal. A previsão é iniciar o Refis em 1º de junho, com descontos de 100% nos juros e multas para pagamento à vista. Já para parcelamento em seis vezes, o desconto chega a 75%. Para dividir em 12 parcelas, o desconto seria de 30%.

Durante audiência pública de prestação de contas do primeiro quadrimestre de 2020 da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), o titular da pasta, Pedro Pedrossian Neto, lembrou que edições anteriores do Refis ofereciam descontos de até 90%. “É uma opção às pessoas porque a prefeitura vive da arrecadação destes impostos”, justificou o secretário.

Apesar das limitações pelo ano eleitoral, a Procuradoria-Geral do Município emitiu parecer favorável à medida, devido ao estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia.

As exceções são para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020, multas de trânsito, indenização por dano ao patrimônio e débito relativo ao conjunto habitacional Sóter.

IBGE-Pesquisa

Rendimento médio per capita de MS é o maior da série histórica

Em 2023, ocorreu um crescimento de (6,5%), estimado em R$ 1.990,00

19/04/2024 16h20

Conforme a pesquisa (64%) da população tinha algum rendimento, colocando o Estado como 8º maior no ranking entre as Unidades da Federação Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou nesta sexta-feira (19) os valores dos rendimentos domiciliares per capita, referentes ao ano de 2023, com base nas informações referentes a Pesquisa Nacional por Amostra e Domicílios Contínua - PNAD Contínua.

O rendimento médio per capita domiciliar em Mato Grosso do Sul é o maior da série histórica (6,5%), estimado em R$ 1.990.

Durante a pandemia de Covid-19, o rendimento per capita diminuiu para (5,6%), em 2020 e (8,3%) em 2021, estimado em R$ 1.639, o 2º menor valor da série. Em 2022, o rendimento médio domiciliar apresentou crescimento (12,3%) sendo estimado em R$ 1.868.

Conforme a pesquisa (64%) da população tinha algum rendimento, colocando o Estado como 8º maior no ranking entre as Unidades da Federação. Com relação à renda em 2023, o indicativo apontou 2,8 milhões de pessoas residentes em Mato Grosso do Sul desempenham alguma atividade, enquanto em 2022 o quantitativo era de 2,5 milhões. 

Rio Grande do Sul lidera com (70,3%) e em nove oportunidades apresentou a maior estimativa da série histórica iniciada em 2012, enquanto Acre e Amazonas, as menores (51,5% e 53,0%, respectivamente). 

Rendimento

O levantamento aponta que em 2023, o número de pessoas que possuíam rendimento, levando em consideração todas as modalidades de trabalho, em Mato Grosso do Sul correspondia a  50,4% da população residente (1,4 milhão de pessoas).

"Rendimento relacionado a outras fontes foram de  22,3% (631 mil) dos residentes possuíam, em 2023, alguma fonte de rendimento diferente de trabalho, enquanto, em 2022, essa estimativa era de 21,3% (595 mil)". 

 

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Crédito rural

Prazo para renegociação de dívida de investimento vai até 31 de maio

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões

19/04/2024 15h00

Em MS, podem renegociar os produtores de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne. Arquivo/Correio do Estado

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Os produtores rurais que foram prejudicados por intempéries climáticas ou queda de preços agrícolas têm prazo até 31 de maio para renegociar dívidas do crédito rural para investimentos. A informação é do Ministério da Agricultura e Pecuária, com base em medida aprovada, com apoio do Ministério da Fazenda, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em março passado.

Segundo o comunicado, com a iniciativa, as instituições financeiras poderão adiar ou parcelar os débitos que irão vencer ainda em 2024, relativos a contratos de investimentos dos produtores de soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte. Neste contexto, as operações contratadas devem estar em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações enquadradas nos critérios da resolução aprovada pelo CMN sejam prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuído entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, disse na nota: "Problemas climáticos e preços achatado trouxeram incertezas para os produtores. Porém, pela primeira vez na história, um governo se adiantou e aplicou medidas de apoio antes mesmo do fim da safra".

Confira abaixo as atividades produtivas e os estados que serão impactados pela medida:

soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Para enquadramento, os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

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