Contribuintes ganharam mais dois meses para entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O prazo que iria até o dia 30 de abril, foi estendido para 30 de junho, conforme informou a Receita Federal na noite de quarta-feira (1º).
De acordo com as informações da Receita, o prazo prorrogado atende aos contribuintes confinados em casa que estavam com dificuldades em conseguir documentos. Em Mato Grosso do Sul, foram recebidas 134,470 mil declarações até esta quinta-feira (2). No Brasil, o número de transmissões chegou a 9,1 milhões no mesmo período.
Segundo a Receita Federal, no Estado, a estimativa é receber a declaração de 445 mil contribuintes. Enquanto no País o número deve chegar a 32 milhões.
Além da mudança no calendário, também foi retirada a exigência de se informar o número do recibo de entrega da última declaração de ajuste anual. A alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo visam contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo coronavírus (Covid-19).
“As medidas são uma forma de evitar eventuais aglomerações de contribuintes tanto no atendimento da Receita, como também nas empresas ou instituições financeiras que fornecem informes de rendimentos e nos escritórios de profissionais e nas entidades que prestam auxílio no preenchimento das declarações”, informou a Receita Federal em Mato Grosso do Sul.
Por meio de nota a Receita ainda recomendou que os contribuintes aproveitem o tempo em casa para separar os documentos. “É importante fazer logo a declaração, porque quem entrega antes tem prioridade na fila de restituição. E esse dinheiro, inclusive, pode ser muito bem-vindo como reforço no orçamento pessoal, familiar, nesse contexto difícil enfrentado pelo País”.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e na App Store, para o sistema operacional iOS.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
MUDANÇAS
Neste ano, foram apresentadas algumas mudanças para realizar a declaração: a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos que não será mais permitida; em 2020, as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio, até o ano passado,o primeiro lote era liberado em junho. Os outro quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro; outra mudança é que a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração neste ano(não só as do ano-base 2019), também podem ser deduzidas até o limite de 3% do imposto, com limite de 6% para todas as deduções de outros fundos.
Sobre a mudança no número de lotes e as datas, a Receita ainda não informou se haverá alteração. O primeiro, dos cinco lotes, seria antecipado de 15 de junho para 30 de maio.