Economia

NEGÓCIO BILIONÁRIO

Petrobras venderá subsidiária
em Três Lagoas até setembro

Com o sinal verde da Justiça, Acron já dá os primeiros passos para assumir fábrica de fertilizantes

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A compra das subsidiárias da Petrobras – Unidade de Fertilizantes Nitrogenados 3 (UFN3), em Três Lagoas, e da Araucária Fertilizantes S.A. (Ansa), na região metropolitana de Curitiba (PR) – pela empresa russa Acron deve ser concluída até setembro, informaram ao Correio do Estado autoridades que acompanham de perto o negócio de R$ 8,2 bilhões entre a estatal brasileira e a companhia da Rússia.

“Os representantes da Acron no Brasil ficaram animados com as decisões judiciais que liberaram o negócio, e agora a expectativa é de que até setembro a venda das unidades seja concluída”, explicou o secretário estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck. Ele esteve na semana passada em São Paulo (SP), onde recebeu boas notícias do escritório da empresa russa no Brasil.

Conforme Verruck, a Acron fez recentemente dois movimentos para viabilizar a retomada das obras e colocar em operação a unidade que produzirá matéria prima para fertilizantes em Três Lagoas. O primeiro deles foi o pedido pela Petrobras – que ainda é dona das duas fábricas – de prorrogação do regime de incentivos fiscais para conclusão da obra. Os benefícios vencem neste mês, mas seus efeitos devem ser prorrogados imediatamente. 

“Os incentivos fiscais são importantes neste momento porque isentam de impostos estaduais a aquisição da estrutura, dos maquinários para conclusão da obra”, explicou Verruck. Quando a Petrobras paralisou as obras da UFN3, em dezembro de 2014, a obra estava 83% concluída. “A ideia é que o negócio envolvendo Petrobras e Acron seja concluído até setembro e, a partir daí, a mobilização do canteiro de obras da unidade, em Três Lagoas, leve mais seis meses”, complementou. Desta forma, a construção da fábrica recomeçaria no primeiro semestre de 2020, e as operações estão programadas para ter início em 2022.

GÁS NATURAL

O segundo grande passo dado pela Acron nesta semana é o restabelecimento das negociações para o fornecimento do gás natural necessário para a operação da UFN3. “O presidente da Bolívia, Evo Morales, tratará do tema em viagem diplomática a Moscou, na Rússia, no dia 13 de julho”, informou Verruck. 

A compra da matéria-prima para a produção dos nitrogenados em Três Lagoas é dada como certa dos lados boliviano e russo. O que falta, segundo Verruck, é concluírem o preço e as condições da compra da commodity. 

A retomada da UFN3 integra o plano do governo boliviano de aumentar a venda de gás natural para o Brasil, reduzida a partir de 2016, quando a Petrobras passou a dar preferência ao abastecimento para o centro-sul do Brasil para o produto retirado de suas jazidas no Pré-Sal, no Oceano Atlântico. 

Quando estiver operando, a unidade de fertilizantes em Três Lagoas consumirá, em média, 2,3 milhões de metros cúbicos de gás natural por mês. A título de comparação, atualmente, em 2019, o volume médio mensal de importação de gás boliviano para o Brasil é de 13 milhões de metros cúbicos por mês. O contrato da década de 1990 entre Bolívia e Petrobras estabelecia cota mínima de 30 milhões de metros cúbicos mensais, mas, no auge das importações, o volume que passou pelo gasoduto foi o dobro disso.

“O que dá consistência ao consumo de gás é que, para a unidade de fertilizantes, o produto não é apenas um combustível, mas é a matéria-prima dos compostos usados na fabricação de fertilizantes”. Quando concluída, a UFN3 produzirá ureia, amônia e gás carbônico.  

ARRECADAÇÃO

Em médio prazo, além da geração de empregos na região de Três Lagoas, as operações da UFN3 ajudarão os cofres públicos de Mato Grosso do Sul. Este projeto mais a implantação de uma usina termelétrica em Corumbá (cujos planos são de entrar em operação na próxima década) darão mais estabilidade ao fluxo de caixa do governo. Dados divulgados pela administração estadual no início deste mês indicam uma redução de R$ 13 milhões na arrecadação de Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) com a importação do gás natural quando comparados aos primeiros quadrimestres deste ano e do ano passado.

Mudanças

Reforma tributária encarece heranças e acelera planejamento patrimonial

Alta nas alíquotas do Imposto sobre Herança e Doação pode onerar quem deixar o planejamento para depois

27/04/2026 08h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A reforma tributária deste ano deve ampliar a urgência do planejamento patrimonial no País. Com as novas regras, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passa a ser progressivo, e cada estado poderá definir suas próprias faixas de alíquota.

“Com a reforma, os estados deixam de trabalhar com alíquotas fixas e passam a adotar a progressividade, com teto de até 8%, já a partir deste ano. Há ainda especulações de que esse limite possa chegar a 16% no futuro”, afirma a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Danielle Biazi.

Em Mato Grosso do Sul, conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), as alíquotas atuais são de 6% para transmissões causa mortis e de 3% para doações.

Até 30 de dezembro de 2025, contribuintes que anteciparam doações puderam obter desconto de 30% no pagamento à vista do imposto.

Durante o anúncio das mudanças, o governo federal destacou que a progressividade do ITCMD busca tornar o sistema mais justo. “As alíquotas serão definidas pelos estados, respeitado o teto estabelecido pelo Senado”, informa o Ministério da Fazenda.

PLANEJAMENTO

A tendência, segundo especialistas, é de aumento na procura por planejamento sucessório. A prática deixa de ser restrita a grandes fortunas e passa a integrar a estratégia de famílias que buscam segurança jurídica e previsibilidade.

O impacto tributário varia conforme o tipo de patrimônio, incluindo bens móveis, imóveis e aplicações financeiras, como VGBL e PGBL. “Esses produtos costumam ser classificados como seguros e, em regra, não entram no inventário. Podem, inclusive, ajudar a custear despesas, desde que previsto em testamento”, explica Biazi.

Outro ponto central é o momento da tributação. “A incidência do ITCMD é a mesma na doação e no testamento. A diferença está no momento: na doação, o imposto é pago em vida; no testamento, após a morte, pelos herdeiros”, pontua.

Além da carga tributária, o planejamento também reduz conflitos familiares. “Quando a sucessão está organizada conforme a vontade do titular, as chances de litígio diminuem significativamente”, afirma a especialista.

A escolha do melhor instrumento depende de fatores como volume de patrimônio, existência de herdeiros, regime de bens e até ativos no exterior.

Também é essencial avaliar situações específicas dos beneficiários, como incapacidade ou endividamento.
Biazi alerta ainda para mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 132. “Passa a prevalecer o domicílio do autor da herança para definição da tributação, não sendo possível escolher o local do inventário para pagar menos imposto”, explica.

IMPACTOS

Os efeitos da reforma vão além das famílias e devem atingir também o setor produtivo. Segundo o advogado tributarista Daniel Pasqualotto, o período de transição exige adaptação das empresas.

“É um momento crucial para não se complicar com a tributação híbrida. As empresas precisarão rever contratos, ajustar sistemas e manter controles paralelos”, afirma.

Ele destaca ainda impactos na formação de preços e nas estratégias comerciais. “Há risco para quem não se preparar, com perda de competitividade, mas também oportunidades para quem se antecipa e organiza processos”, diz.

As mudanças, anunciadas há três anos, seguem em fase de transição até 2032, com efeitos graduais sobre empresas, investidores e famílias.

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Imposto de renda

Isenção para quem ganha R$ 5 mil vale para a declaração do IR 2026?

Resposta é: não. Contribuintes precisam prestar contas este ano

26/04/2026 12h30

Arquivo/Agência Brasil

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Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo em 2025, a isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil mensais está em vigor na folha de pagamento desde o dia 1º de janeiro de 2026. 

Para quem não sabe, desde o início do ano, pessoas que recebem menos de R$ 5 mil mensais não estão mais sujeitas a pagar o Imposto de Renda. Além disso, há um desconto progressivo para quem recebe um salário de até R$ 7.350.

O efeito prático causou uma dúvida: e para a declaração do Imposto de Renda? O desconto vale? A resposta é: ainda não. 

Apesar de o benefício já estar valendo na folha de pagamento, quem declara o Imposto de Renda agora precisa ter atenção: a isenção não vale para a declaração deste ano.

E o motivo é simples: contribuintes obrigados a prestar contas com o Fisco estão tratando do exercício do ano calendário de 2025. 

“A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026", explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares. 

"Isso decorre de um princípio básico do direito tributário chamado de anterioridade, em que uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos. A boa notícia é que esse olhar para trás será diferente no ano de 2027. Na declaração do próximo ano, referente a tudo que você recebeu ao longo de 2026, a nova faixa estará plenamente incorporada. É lá que a reforma do IR aparece completa para a maioria dos contribuintes”, diz.

Vale apontar que é possível que mesmo quem ganhe menos de R$ 5 mil tenha que declarar no ano que vem, segunda a professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso. 

“Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Então, a gente vai ter que observar esse limite da obrigatoriedade”, aponta. 

Neste ano, está isento de declarar o Imposto de Renda quem recebeu em média até R$ 2.428,80 no ano passado e não se encaixa em outros critérios que obrigue a declarar. 

É bom lembrar que há, ainda, um desconto simplificado mensal de R$ 607,20. Isso faz com que na prática, quem receba até R$ 3.036 esteja isento de pagar o Imposto de Renda.

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