Economia

MERCADO IMOBILIÁRIO

Nova regra do distrato tem brecha para aplicação em contratos anteriores à lei

Lei sancionada no governo Temer não estabeleceu com clareza a quais contratos se aplica

FOLHAPRESS

18/01/2019 - 11h41
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Um juiz da primeira instância de São Paulo usou a nova lei do distrato para reforçar sua decisão em uma ação sobre o tema ajuizada antes de a regra entrar em vigor, alimentando o debate no meio jurídico a respeito da aplicabilidade da legislação.

Senivaldo dos Reis Junior, da 7ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), estipulou que a construtora poderia reter 25% do valor já pago pelo comprador de um imóvel que solicitou o cancelamento do negócio. 

De acordo com o texto da sentença, a Jaguaretê Empreendimentos se dispôs a devolver o que dizia constar em contrato: 12% do valor total da venda, algo em torno de R$ 39 mil, o que representaria 45% do que já havia sido pago pelo comprador. A defesa do cliente pedia 90% e ingressou com ação em julho do ano passado.

Reis Junior afirmou não haver provas de que o prédio foi erguido em regime de patrimônio de afetação -quando o patrimônio do empreendimento é separado daquele da construtora- e, citando a jurisprudência, estipulou a multa de 25% para cobrir despesas administrativas e promoção de vendas.

"Inclusive esse é o entendimento da recente alteração da Lei de Incorporações Imobiliárias", lembrou o magistrado, em referência ao texto sancionado por Michel Temer em dezembro de 2018.

A regra, reivindicação antiga das construtoras, estipulou que a multa caso o consumidor queria desistir da compra de um imóvel adquirido na planta pode chegar a 50% do valor já pago se o empreendimento for construído em patrimônio de afetação -fora dele, o teto é de 25%.

Reis Junior argumentou que, como a nova lei não prejudicaria o consumidor, não haveria porque considerar sua aplicação apenas para contratos de compra e venda firmados após sua vigência. "Ressalto que não vislumbro, de momento, qualquer inconstitucionalidade formal ou material para a não aplicação imediata da lei", afirmou. 

Ana Paula Dalle Luche Machado, advogada do comprador, concorda que a invocação da nova lei não gerou grande efeito para seu cliente, mas disse que a citação do juiz surpreendeu. "Entendo que ele aproveitou a lei para reafirmar um argumento que já vinha sendo defendido", afirmou.

Segundo o magistrado, embora a lei não alcance a data da assinatura do contrato -segundo Machado, a compra foi fechada em 2014-, a rescisão do contrato ainda tem efeito pendente e, por isso, caberia a aplicação da regra.

"O contrato ainda está em curso e as partes estão cumprindo. O que a nova lei não pode é atingir a coisa julgada. Antes, não havia parâmetro de contrato para o mercado, então, onde houver omissão de regras, de forma de pagamento, a Justiça deve olhar para a nova lei", diz Daniel Cardoso Gomes, sócio do Mannrich e Vasconcelos.

Mas a lei sancionada no governo Temer não estabeleceu com clareza a quais contratos se aplica, o que, segundo advogados, ainda vai gerar muita controvérsia no judiciário.

"O texto deixa muitas brechas sobre sua aplicabilidade. Só teremos uma resposta de fato quando começarem a sair as decisões. O teor agora pode ser diferente, mas a discussão vai continuar", diz a advogada Paula Farias, especialista em direito imobiliário.

Para Arnon Velmovitsky, presidente da comissão de direito imobiliário do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), a única possibilidade de aplicação retroativa da lei é na questão penal, quando beneficiar o réu. Ele faz uma analogia com  decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de fevereiro do ano passado segundo a qual as regras da Lei de Planos de Saúde não devem ser aplicadas a contratos firmados antes de sua vigência.

ENTIDADES

Olivar Vitale, advogado do conselho jurídico do Secovi-SP (sindicato do mercado imobiliário), concorda que haverá muita discussão sobre o assunto ainda, mas a entidade defende que a nova regra vale para o que estiver pendente de decisão.

"Tem que ser um fato em aberto, e o entendimento é que o direito de romper o contrato não nasce quando o comprador entra com a ação, mas quando o juiz autoriza a ruptura. Não é possível exigir, por exemplo, que os contratos antigos tenham o quadro resumo, que se tornou obrigatório, porque esse já é um fato praticado", afirma.

A Amspa (associação dos mutuários de São Paulo) diverge e diz que a nova lei na íntegra vale apenas para novos contratos. Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da instituição, a Amspa não está recomendando que os compradores assinem termos em patrimônio de afetação. "Ele tem um lado positivo, mas, com a nova lei, a multa tornou o contrato desequilibrado", diz.

A legislação atual trouxe ainda um problema adicional à Jaguaretê Empreendimentos. Segundo Adriana Patah, advogada que representa a empresa, o caso é de patrimônio de afetação.

"O juiz alegou que não há prova da afetação, apenas a indicação em contrato de que poderia ser nesse regime. Quando a lei fez a relação ao patrimônio da afetação com o percentual de devolução, as empresas ficaram vendidas, porque nas ações a comprovação não era obrigatória antes", afirma.

Patah diz que a empresa vai apresentar provas do registro de afetação e tentar entrar com um pedido para que o próprio juiz retifique a decisão. "Os juízes deveriam passar a pedir a comprovação do patrimônio de afetação antes de sentenciar", acrescenta.
 
O QUE DIZ A LEI

- 25% é o valor da multa por distrato de imóvel que não for constituído no patrimônio de afetação;
- 50% é o percentual da multa por distrato de imóvel na planta constituído em patrimônio de afetação;
- O cliente perderá integralmente os valores pagos com comissão de corretagem;
- Não incidirá a cláusula penal se o comprador encontrar um substituto que assuma seus direitos e obrigações originais, desde que haja a devida anuência da incorporadora;
- 180 dias é o prazo para a restituição dos valores ou, se houver patrimônio de afetação, após 30 dias da obtenção do Habite-se da incorporação;
- O valor da multa cabível deve se limitar aos valores já pagos pelo comprador (que ainda não usufrui do imóvel);
- 7 dias é o prazo para arrependimento da compra, a partir da assinatura do contrato, se o contrato for firmado em estande de venda e fora da sede da incorporadora;
- Atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel vendido na planta não gerará ônus à construtora;
- Se o atraso for superior, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber todo o valor pago, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias;
- O cliente pode optar ainda por manter o contrato, com direito a multa de 1% por mês de atraso.

RESTITUIÇÃO

Lote residual do Imposto de Renda injeta R$ 8 milhões na economia de MS

3.304 contribuintes sul-mato-grossenses podem consultar o valor da restituição nesta sexta-feira (20)

20/02/2026 10h20

Aplicativo da Receita Federal para consultar restituição do IR

Aplicativo da Receita Federal para consultar restituição do IR DIVULGAÇÃO

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Lote residual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF-2025) vai injetar R$ 8.242.687,86 na economia de Mato Grosso do Sul, neste mês de fevereiro de 2026.

Os 3.304 contribuintes sul-mato-grossenses, que têm direito a receber o valor, já podem consultar, neste site, o valor de restituição. O montante será pago em 27 de fevereiro.

No Brasil, são 204.824 restituições com valor total de R$ 578.974.901,07.

O pagamento é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por meio de chave PIX.

A Receita tem cinco lotes de restituição, que devem ser pagos em maio, junho, julho, agosto e setembro, respectivamente. Os que não caíram dentro dos cinco lotes, caem no lote residual, ou seja, na Malha Fina, a partir do mês de outubro.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025

  • 1º lote de restituição do IR 2025 - pago em 30 de maio
  • 2º lote de restituição do IR 2025 - pago em 30
  • 3º lote de restituição do IR 2025 - pago em 31 de julho
  • 4º lote de restituição do IR 2025 - pago em 29 de agosto
  • 5º lote de restituição do IR 2025 - pago em 30 de setembro
  • 1° lote residual do IR 2025 - pago em 31 de outubro
  • 2° lote residual do IR 2025 - pago em 28 de novembro
  • 3º lote residual do IR 2025 - pago em 30 de dezembro
  • 4º lote residual do IR 2025 - pago em 30 de janeiro
  • 5º lote residual do IR 2025 - será pago em 27 de fevereiro

COMO CONSULTAR?

Veja o passo a passo para consultar a restituição:

  1. Acesse este site
  2. Clique em "Consultar restituição de Imposto de Renda"
  3. Clique em "Iniciar"
  4. Informe o CPF e data de nascimento
  5. Clique em "Consultar"

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

MATO GROSSO DO SUL

Rodovias precárias geram prejuízo de R$ 230 milhões aos transportadores

Má conservação das estradas elevou em quase 25% o custo operacional em MS, aponta a CNT

20/02/2026 08h40

Rodolfo César

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Os transportadores de carga em Mato Grosso do Sul tiveram prejuízos  de R$ 229,86 milhões no ano passado por causa da má qualidade das rodovias no Estado, apontam estudos da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Este valor leva em conta apenas o consumo excessivo de 38,8 milhões de litros de diesel em virtude de 42,3% dos 4.739 km do pavimento das estradas apresentarem falhas.

Além das condições da pista, a entidade constatou que 41,7% da extensão das rodovias apresentam algum tipo de problema; 12,2% da extensão têm sinalização insuficiente; e 43,4% da extensão têm deficiência na geometria da via, de acordo com o Guia CNT de Segurança nas Rodovias Brasileiras 2026, divulgado este mês.

A CNT avaliou no ano passado 4.739 km de rodovias em Mato Grosso do Sul, que representam 4,1% do total pesquisado no Brasil, constatando de maneira geral que apenas 11,2% da extensão avaliada foram classificadas como ótimo.

Outros 47,1% estão em bom estado. Já 40,6% são regular, 0,9% ruim e 0,2% péssimo. Nestes últimos trechos, quatro pontos são críticos.

Também foi constatado que falta acostamento em 38,9% dos trechos avaliados e 36,1 % dos trechos com curvas perigosas não têm sinalização. As pistas simples predominam em 95,5% das rodovias.

São estes problemas que contribuem para o aumento de gastos pelos transportadores de cargas em Mato Grosso do Sul, de acordo com a CNT.

A entidade aponta que em 2025, “estima-se que houve um consumo excessivo de 38,8 milhões de litros de diesel devido à má qualidade do pavimento da malha rodoviária no Estado.

Esse desperdício gerou um prejuízo R$ 229,86 milhões aos transportadores e uma emissão de 101,07 mil toneladas de gases de efeito estufa na atmosfera.

Isso representa uma elevação de 24,8% no custo operacional, que se reflete na competitividade do Brasil e no preço dos produtos”, afirma o documento Pesquisa CNT de Rodovias de 2025, que é realizado há 30 anos.

Para o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, “esta edição [da pesquisa] reforça uma mensagem essencial: aplicar recursos de forma planejada gera resultados concretos. O levantamento já aponta avanços, ainda que modestos, provenientes dos investimentos recentes realizados em diferentes níveis de governo.

A CNT reconhece esses esforços e o comprometimento do poder público e da iniciativa privada em ampliar e qualificar a malha rodoviária brasileira.

Mesmo assim, os dados mostram que ainda há um longo caminho a percorrer e que a ampliação dos aportes destinados ao setor é fundamental para que o país alcance o padrão de infraestrutura que sua economia e sua população requerem”, enfatizando que “a melhoria das rodovias demanda planejamento de longo prazo, continuidade das políticas públicas e compromisso conjunto entre governo e entes privados.

Somente com investimentos consistentes e permanentes será possível garantir segurança, eficiência logística e competitividade ao transporte brasileiro”.

A entidade afirmou que do total de R$ 389,46 milhões autorizados pelo governo federal para infraestrutura rodoviária em Mato Grosso do Sul no ano passado no Orçamento da União, tinham sido investidos R$ 224,82 milhões até novembro de 2025, o que correspondia a 57,7%.

Também aponta que são necessários investir R$ 4,44 bilhões para recuperar as rodovias no Estado, com ações emergenciais (reconstrução e restauração) e manutenção.

Esta má conservação das estradas em Mato Grosso do Sul não causa só o aumento dos custos para o transporte de cargas, também contribuiu para acidentes.

A CNT fez um levantamento que aponta 1.653 acidentes nas rodovias federais entre janeiro e dezembro do ano passado, com de 150 mortes, o que representa 9 mortes a cada 100 acidentes.

BRASIL

A CNT analisou também a diferença na qualidade do pavimento entre os modelos de gestão pública e privada. Enquanto as rodovias concedidas têm 65,6% de sua malha classificada como ótimo ou bom, as sob gestão pública atingem apenas 35,6% nessas mesmas categorias.

As rodovias sob gestão pública enfrentam um desafio maior em relação à manutenção da qualidade do pavimento, com mais de 40% de sua extensão classificada como regular e 23,7% em estado ruim ou péssimo.

O porcentual de rodovias concedidas em estado ruim ou péssimo é de apenas 7,5%, mas 26,9% dos trechos avaliados apresentam condição regular.

Estes dados, segundo o documento, “não apenas demonstram a necessidade de aumentar e manter os investimentos nas rodovias, tanto públicos quanto privados, mas também sugerem a expansão de modelos de gestão mais eficientes para reverter o cenário de deterioração da malha rodoviária pública – e, consequentemente, reduzir os custos logísticos do País – e aprimorar a qualidade do pavimento das rodovias concedidas”.

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