Economia

MERCADO IMOBILIÁRIO

Nova regra do distrato tem brecha para aplicação em contratos anteriores à lei

Lei sancionada no governo Temer não estabeleceu com clareza a quais contratos se aplica

FOLHAPRESS

18/01/2019 - 11h41
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Um juiz da primeira instância de São Paulo usou a nova lei do distrato para reforçar sua decisão em uma ação sobre o tema ajuizada antes de a regra entrar em vigor, alimentando o debate no meio jurídico a respeito da aplicabilidade da legislação.

Senivaldo dos Reis Junior, da 7ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), estipulou que a construtora poderia reter 25% do valor já pago pelo comprador de um imóvel que solicitou o cancelamento do negócio. 

De acordo com o texto da sentença, a Jaguaretê Empreendimentos se dispôs a devolver o que dizia constar em contrato: 12% do valor total da venda, algo em torno de R$ 39 mil, o que representaria 45% do que já havia sido pago pelo comprador. A defesa do cliente pedia 90% e ingressou com ação em julho do ano passado.

Reis Junior afirmou não haver provas de que o prédio foi erguido em regime de patrimônio de afetação -quando o patrimônio do empreendimento é separado daquele da construtora- e, citando a jurisprudência, estipulou a multa de 25% para cobrir despesas administrativas e promoção de vendas.

"Inclusive esse é o entendimento da recente alteração da Lei de Incorporações Imobiliárias", lembrou o magistrado, em referência ao texto sancionado por Michel Temer em dezembro de 2018.

A regra, reivindicação antiga das construtoras, estipulou que a multa caso o consumidor queria desistir da compra de um imóvel adquirido na planta pode chegar a 50% do valor já pago se o empreendimento for construído em patrimônio de afetação -fora dele, o teto é de 25%.

Reis Junior argumentou que, como a nova lei não prejudicaria o consumidor, não haveria porque considerar sua aplicação apenas para contratos de compra e venda firmados após sua vigência. "Ressalto que não vislumbro, de momento, qualquer inconstitucionalidade formal ou material para a não aplicação imediata da lei", afirmou. 

Ana Paula Dalle Luche Machado, advogada do comprador, concorda que a invocação da nova lei não gerou grande efeito para seu cliente, mas disse que a citação do juiz surpreendeu. "Entendo que ele aproveitou a lei para reafirmar um argumento que já vinha sendo defendido", afirmou.

Segundo o magistrado, embora a lei não alcance a data da assinatura do contrato -segundo Machado, a compra foi fechada em 2014-, a rescisão do contrato ainda tem efeito pendente e, por isso, caberia a aplicação da regra.

"O contrato ainda está em curso e as partes estão cumprindo. O que a nova lei não pode é atingir a coisa julgada. Antes, não havia parâmetro de contrato para o mercado, então, onde houver omissão de regras, de forma de pagamento, a Justiça deve olhar para a nova lei", diz Daniel Cardoso Gomes, sócio do Mannrich e Vasconcelos.

Mas a lei sancionada no governo Temer não estabeleceu com clareza a quais contratos se aplica, o que, segundo advogados, ainda vai gerar muita controvérsia no judiciário.

"O texto deixa muitas brechas sobre sua aplicabilidade. Só teremos uma resposta de fato quando começarem a sair as decisões. O teor agora pode ser diferente, mas a discussão vai continuar", diz a advogada Paula Farias, especialista em direito imobiliário.

Para Arnon Velmovitsky, presidente da comissão de direito imobiliário do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), a única possibilidade de aplicação retroativa da lei é na questão penal, quando beneficiar o réu. Ele faz uma analogia com  decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de fevereiro do ano passado segundo a qual as regras da Lei de Planos de Saúde não devem ser aplicadas a contratos firmados antes de sua vigência.

ENTIDADES

Olivar Vitale, advogado do conselho jurídico do Secovi-SP (sindicato do mercado imobiliário), concorda que haverá muita discussão sobre o assunto ainda, mas a entidade defende que a nova regra vale para o que estiver pendente de decisão.

"Tem que ser um fato em aberto, e o entendimento é que o direito de romper o contrato não nasce quando o comprador entra com a ação, mas quando o juiz autoriza a ruptura. Não é possível exigir, por exemplo, que os contratos antigos tenham o quadro resumo, que se tornou obrigatório, porque esse já é um fato praticado", afirma.

A Amspa (associação dos mutuários de São Paulo) diverge e diz que a nova lei na íntegra vale apenas para novos contratos. Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da instituição, a Amspa não está recomendando que os compradores assinem termos em patrimônio de afetação. "Ele tem um lado positivo, mas, com a nova lei, a multa tornou o contrato desequilibrado", diz.

A legislação atual trouxe ainda um problema adicional à Jaguaretê Empreendimentos. Segundo Adriana Patah, advogada que representa a empresa, o caso é de patrimônio de afetação.

"O juiz alegou que não há prova da afetação, apenas a indicação em contrato de que poderia ser nesse regime. Quando a lei fez a relação ao patrimônio da afetação com o percentual de devolução, as empresas ficaram vendidas, porque nas ações a comprovação não era obrigatória antes", afirma.

Patah diz que a empresa vai apresentar provas do registro de afetação e tentar entrar com um pedido para que o próprio juiz retifique a decisão. "Os juízes deveriam passar a pedir a comprovação do patrimônio de afetação antes de sentenciar", acrescenta.
 
O QUE DIZ A LEI

- 25% é o valor da multa por distrato de imóvel que não for constituído no patrimônio de afetação;
- 50% é o percentual da multa por distrato de imóvel na planta constituído em patrimônio de afetação;
- O cliente perderá integralmente os valores pagos com comissão de corretagem;
- Não incidirá a cláusula penal se o comprador encontrar um substituto que assuma seus direitos e obrigações originais, desde que haja a devida anuência da incorporadora;
- 180 dias é o prazo para a restituição dos valores ou, se houver patrimônio de afetação, após 30 dias da obtenção do Habite-se da incorporação;
- O valor da multa cabível deve se limitar aos valores já pagos pelo comprador (que ainda não usufrui do imóvel);
- 7 dias é o prazo para arrependimento da compra, a partir da assinatura do contrato, se o contrato for firmado em estande de venda e fora da sede da incorporadora;
- Atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel vendido na planta não gerará ônus à construtora;
- Se o atraso for superior, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber todo o valor pago, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias;
- O cliente pode optar ainda por manter o contrato, com direito a multa de 1% por mês de atraso.

LOTERIAS

Resultado da Dia de Sorte de ontem, concurso 1153, terça-feira (16/12): veja o rateio

A Dia de Sorte realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso

17/12/2025 08h30

Confira o rateio do Dia de Sorte

Confira o rateio do Dia de Sorte Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 1153 da Dia de Sorte na noite desta terça-feira, 16 de dezembro de 2025, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 1,3 milhão.

Premiação

  • 7 acertos - Não houve ganhadores
  • 6 acertos - 51 apostas ganhadoras, (R$ 2.807,14)
  • 5 acertos - 1.828 apostas ganhadoras, (R$ 25,00)
  • 4 acertos - 23.676 apostas ganhadoras, (R$ 5,00)

Mês da Sorte: Julho - 63.865 apostas ganhadoras, (R$ 2,50)

Confira o resultado da Dia de Sorte de ontem!

Os números da Dia de Sorte 1153 são:

  • 19 - 21 - 16 - 18 - 27 - 23 - 15
  • Mês da sorte: 07 - julho

O sorteio da Dia de Sorte é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 1154

Como a Dia de Sorte tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quinta-feira,  18 de dezembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 1154. O valor da premiação está estimado em R$ 1,6 milhão.

Para participar dos sorteios da Dia de Sorte é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 2,50 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 7 dente as 31 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Como apostar na Dia de Sorte

Os sorteios da Dia de Sorte são realizados às terças, quintas e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador marca entre 7 e 15 números, dentre os 31 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 7 números, custa R$ 2,50.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

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LOTERIAS

Resultado da Timemania de ontem, concurso 2332, terça-feira (16/12): veja o rateio

A Timemania realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso

17/12/2025 08h28

Confira o rateio do concurso de ontem

Confira o rateio do concurso de ontem Foto: Reprodução

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 2332 da Timemania na noite desta terça-feira, 16 de dezembro de 2025. A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 67 milhões.

Premiação

  • 7 acertos - Não houve ganhadores
  • 6 acertos - 15 apostas ganhadoras, (R$ 35.551,02)
  • 5 acertos - 520 apostas ganhadoras, (R$ 1.465,01)
  • 4 acertos - 9.821 apostas ganhadoras, (R$ 10,50)
  • 3 acertos - 94.299 apostas ganhadoras, (R$ 3,50)

Time do Coração: CORITIBA /PR - 34.361 apostas ganhadoras, (R$ 8,50)

Confira o resultado da Timemania de ontem!

Os números da Timemania 2332 são:

  • 47 - 13 - 50 - 23 - 71 - 17 - 28
  • Time do Coração: Coritiba (PR)

O sorteio da Timemania é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Timemania 2335

Como a Timemania tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre no quinta-feira, 18 de dezembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 2335. O valor da premiação está estimado em R$ 68 milhões.

Para participar dos sorteios da Timemania é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,50 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 10 dente as 80 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar de três a sete números, ou o time do coração;

Como jogar a Timemania

A Timemania é a loteria para os apaixonados por futebol. Além de o seu palpite valer uma bolada, você ainda ajuda o seu time do coração.

Você escolhe dez números entre os oitenta disponíveis e um Time do Coração. São sorteados sete números e um Time do Coração por concurso. Se você tiver de três a sete acertos, ou acertar o time do coração, ganha.

Você pode deixar, ainda, que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9, ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com 10 dezenas, a probabilidade de acertar sete números ganhar o prêmio milionário é de 1 em 26.472.637, segundo a Caixa.

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