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Justiça condena três envolvidos
em esquema que anulou débito milionário

Justiça condena três envolvidos
em esquema que anulou débito milionário

ASSESSORIA MPF

19/01/2018 - 22h01
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A Justiça condenou três pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) no âmbito da Operação Zelotes: Benedicto Celso Benício Júnior, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallman.

O grupo, formado por advogados, conselheiros e ex-conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), atuou de forma fraudulenta para que o tribunal administrativo cancelasse, em 2014, uma cobrança de R$ 8,6 milhões (valor não corrigido) imposta pela Receita Federal a Walter Faria, empresário que atua no setor de bebidas.

Na sentença, o juiz da 10ª Vara Federal, Vallisney de Souza Oliveira, concluiu que os crimes cometidos pelos integrantes do esquema incluem: corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

O magistrado ressaltou que a materialidade dos delitos está embasada em “farta prova documental, proveniente de inquérito antecedente, inclusive em laudos e exames feitos pela Polícia Federal, Ministério Público, Ministério da Fazenda, além dos documentos juntados pelas defesas”.

Apresentada em abril de 2016, a ação penal revelou que o empresário contratou o escritório paulista Benício Advogados Associados, que tem como sócios os pais de Benedicto Celso Benício Júnior, conselheiro do Carf na época dos fatos.

Mesmo exercendo mandato no órgão de julgamento, Benedicto Celso atuou como advogado de defesa do contribuinte. Com base em provas recolhidas em inquérito, o Ministério Público apontou que, para conseguir anular a cobrança, Benedicto Celso contou com a ajuda de Paulo Roberto Cortez e Nelson Mallmann.

Auditores fiscais aposentados e ex-conselheiros do Carf, os dois valiam-se da influência que afirmavam ter junto ao órgão para cooptar clientes aos quais ofereciam “vantagens” na apreciação dos recursos junto ao tribunal ligado ao Ministério da Fazenda (MF).

No caso envolvendo a demanda de Walter Faria, as investigações revelaram que, nove dias antes do julgamento, Cortez e Mallmann assinaram um contrato de prestação de serviços com o escritório Benício Advogados Associados. O resultado da parceria? Antônio Lopo Martinez (relator do caso) votou contrário e o conselheiro Pedro Anan Júnior favorável ao recurso do contribuinte no julgamento realizado em 14 de abril de 2014. Ainda segundo o processo, pelo voto decisivo, Pedro Anan recebeu R$ 46.925,00.

De acordo com a sentença do juiz, Benedicto Celso “à frente de uma corporação de advogados conduziu neste caso, com intuito implacável de não perder o recurso de Walter Faria, que lhe renderia mais de um milhão de reais (para o escritório), nem que para isso tivesse que prometer pagamento a conselheiro”.

A conduta, considerou o magistrado, configura corrupção ativa. Pelo crime, Benedicto Celso foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão com a aplicação de 100 dias-multa, sendo que o pagamento diário deverá corresponder ao valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos (abril de 2014).

Alvo da atuação de Benedicto Celso, o conselheiro responsável pelo cancelamento do débito fiscal, Pedro Anan, foi responsabilizado pelo crime de corrupção passiva.

O juiz destaca que pesou contra Pedro Anan a “quebra de confiança que lhe foi depositada pela Administração Pública Federal ao nomeá-lo conselheiro; o dolo intenso, pela alta reprovabilidade de sua conduta, que atentou contra a lisura, a justiça tributária, a ética e a imparcialidade dos julgadores do Carf. Vallisney Oliveira aplicou a mesma pena de Benedicto Celso: cinco anos e quatro meses de reclusão, com a aplicação de 100 dias-multa.

Além disso, os dois foram considerados culpados pelo crime de lavagem dinheiro. Isso porque, para “esconder” que a propina foi paga em troca do voto favorável, ambos firmaram um contrato de fachada para formalizar um serviço que, na verdade, não foi executado.

Pedro Anan teria dado um parecer jurídico em matéria tributária para o escritório de Benedicto Celso, o que, para o magistrado, não é crível já que o estabelecimento conta com um quadro de centenas de advogados tributaristas. Vallisney Oliveira concluiu que houve uma dissimulação quanto à origem dos valores. A prova? Depois do julgamento que anulou o débito fiscal, em agosto de 2014, foi creditado na conta de Anan R$46.925,00.

Nesse caso, tanto Anan quanto Benedicto Celso receberam a pena de três anos de reclusão mais o pagamento de 60 dias-multa. Cada um deles também terá de devolver aos cofres públicos R$23.462,00 (metade dos valores objeto da lavagem).

Em relação a Nelson Mallman, foi atribuído o crime de tráfico de influência. “A atividade de Nelson Mallmann se enquadra no delito, tendo exercido influência junto a conselheiro do Carf, insistentemente, após ter recebido vantagem e promessa de vantagem do advogado Benedicto Celso, que o contratara para, despachar com o relator do procedimento e entregar-lhe memoriais, com a esperança de que o julgador lhe trouxesse a vitória do caso.”

O magistrado cita e-mails enviados por Mallman ao relator do caso (Lopo) como uma das provas das investidas para corromper o conselheiro. A pena fixada para Mallman foi de três anos e 60 dias-multas. O juiz reconheceu a possibilidade do regime aberto e o direito do réu à substituição da pena privativa de liberdade por duas penas alternativas: 1095 horas de serviços gratuitos ou o pagamento de R$ 80 mil.

Já Paulo Cortez, que foi inicialmente acusado pelo MPF pelo mesmo crime, foi absolvido. Consta da sentença que sua atuação foi ínfima e não se enquadra como crime, pois ele não teve contato com Benício Benedicto nem se relacionou com os demais integrantes.

Outra pessoa absolvida pelo magistrado, a pedido do próprio MPF ainda na fase das alegações finais, foi Guilherme Macedo Soares, advogado que trabalhou para o escritório de advocacia, mas não teve sua participação no esquema comprovada.

OUTRO LADO

A defesa de Benedicto Celso Benício Júnior manifestou-se com relação à sentença. Veja a nota na íntegra abaixo.

"A defesa de Benedicto Júnior estranha que o teor da sentença tenha sido disponibilizado à imprensa, uma vez que os autos tramitam sob sigilo. De todo modo, não há absolutamente nenhum elemento probatório ou indiciário que permita a extração de qualquer juízo condenatório por parte do Magistrado. Absolutamente todos os documentos acostados pelo Ministério Público Federal foram amplamente refutados ao longo da instrução processual.

Não por outra razão, o próprio Magistrado reconheceu, em sua sentença, que não houve qualquer tipo de tráfico de influência por parte de Benedicto Júnior. No entanto, estranhamente, dessa absolvição não decorreu a conclusão logicamente esperada, que seria a absolvição pela outra acusação que lhe foi imputada. A teratologia dessa sentença será cabalmente demonstrada junto ao Tribunal Regional Federal."

*Editada às 15h47, de 29 de janeiro de 2017, para acréscimo de informações.
 

"leão"

Em 4 dias, Receita Federal recebe 5% das declarações de Imposto de Renda em MS

Ao todo, 35.250 de 623.365 declarações foram entregues até segunda-feira (18)

18/03/2024 12h00

Aplicativo da Receita Federal DIVULGAÇÃO

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Dados divulgados pela Receita Federal apontam que 35.250 Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPFs) foram entregues, entre 15 e 18 de março de 2024, em Mato Grosso do Sul.

A Receita Federal estima que 623.365 declarações sejam entregues até 31 de maio. Portanto, até o momento, 5,6% dos documentos foram declarados. No Brasil, o número é de 2,2 milhões.

Na sexta-feira (15), delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, avaliou o ritmo de entrega como positivo, e, que isso se dá por conta da facilidade no preenchimento e envio da declaração.

“O programa é amigável e oferece todas as condições para que todos prestem contas com rapidez e segurança, uma vez que a Receita Federal oferece até mesmo a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida”, detalhou o delegado.

O Imposto de Renda, ano-base 2023, pode ser declarado de 15 de março a 31 de maio de 2024, por meio deste site ou pelo aplicativo da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

O governo federal publicou, em fevereiro, a Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024, que isenta do Imposto de Renda aqueles que tiveram renda de até dois salários mínimos (R$ 2.824).

Segundo o Ministério da Fazenda, 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados. A nova tabela teve efeito imediato e entrou em vigor a partir de sua publicação. A partir de agora, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais já será beneficiado com a isenção.

OBRIGATORIEDADE E CONSEQUÊNCIA

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Quem deixar de declarar imposto de renda está sujeito as seguintes penalidades:

  • Pagamento de multa de no mínimo R$ 165,74
  • CPF irregular
  • Cair na Malha Fina
  • Ser acusado de sonegação fiscal

TABELA

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

Base de Cálculo

Alíquota (em %)

Dedução (em R$)

Até R$ 2.112,00

isento

R$ 0,00

de R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 158,40

de 2.826,66 até 3.751,05

15,0%

R$ 370,40

de 3.751,06 até 4.664,68

22,5%

R$ 651,73

Acima de 4.664,68

27,5%

R$ 884,96

* Colaborou Glaucea Vaccari 

Mato Grosso do Sul

Financiamento de imóveis começa ano com queda de 42%

Juros altos, com taxas próximas à Selic, e metro quadrado com preço caro têm afastado compradores

18/03/2024 08h30

GERSON OLIVEIRA

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Levantamento da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) registra queda de 41,89% na quantidade de imóveis financiados em Mato Grosso do Sul no primeiro mês deste ano. No mesmo período de 2023, foram negociadas 487 unidades habitacionais. Agora, em janeiro deste ano, 283 negócios foram acordados.

Ao se analisar os valores, a diferença resulta em uma perda porcentual de 29,99%, uma vez que, em janeiro do ano passado, foram disponibilizados R$ 161,620 milhões (contra R$ 113,143 milhões no primeiro mês deste ano). 

Ou seja, R$ 48,477 milhões a menos foram liberados para a comercialização de imóveis.
Segundo a análise de especialistas, a redução do volume aplicado na poupança teve influência direta no cenário de Mato Grosso do Sul. 

E o principal motivo para a queda de financiamento imobiliário são os altos juros dos financiamentos imobiliários praticado pelos bancos. As taxas ainda estão muito parecidas com a Selic, fazendo que 
o valor contratado do financiamento quase dobre ao fim do período.

Nas simulações feitas pelo Correio do Estado, por exemplo, as taxas de juros em financiamentos imobiliários no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que utiliza os recursos do sistema brasileiro de poupança, variaram entre 9,5% e 12,5% ao ano, a depender do relacionamento que o cliente tenha com o banco.
Nessas simulações, ao fim de prazos comuns em financiamentos, como 180 ou 240 meses, o valor pago aos bancos durante os contratos praticamente dobraram: em crédito de R$ 100 mil, a somatória das parcelas se aproxima dos R$ 200 mil no período, por exemplo.

Como já publicado pelo Correio do Estado, segundo dados da Abecip, no ano passado, Mato Grosso do Sul registrou queda de 34,71% na quantidade de imóveis financiados. Em 2023, foram 5.944 moradias financiadas, enquanto em 2022, 9.104.

Em relação aos valores, a diferença ocasionou uma perda porcentual de 29,94%, tendo em vista que no ano passado foram R$ 1,826 bilhão de recursos disponibilizados, contra R$ 2,606 bilhões em 2022. Ou seja, R$ 780 milhões a menos foram liberados para a comercialização de imóveis.

Análise

Para o economista Eduardo Matos, o cenário surgiu como resultado do ocorrido em 2020, quando houve o estouro da pandemia de Covid-19, fato que interferiu no movimento econômico mundial.

“Em primeiro lugar, a recessão global, ao mesmo tempo a alta dos preços. Ninguém estava comprando nada, ninguém estava financiando nada”, opina.

Já em 2022 houve a retomada da economia. A partir do fim da reclusão das pessoas, com uma volta gradual à normalidade, a roda da economia voltou a girar.

“Contudo, no período pós-pandêmico, [com relação às] famílias de renda média, algumas voltaram para a classe baixa. Essas pessoas eram aquelas que utilizavam o sistema de poupança e empréstimos e deixaram de ser o público desse serviço, passando a ser o público do [programa] Minha Casa, Minha Vida [MCMV]”, relata.

Matos salienta que muitas famílias ainda preferem o aluguel, tendo ainda a questão dos juros que seguem em alta, como uma das justificativas para o movimento de queda nos financiamentos imobiliários no Estado.
“Em resumo, há todo um contexto, e não só um fator único, mas diversos, que seguraram um pouco os contratos, o founding de poupança”, analisa.

FINANCIAMENTO 

Sobre a modalidade, o mestre em Economia Lucas Mikael esclarece que o financiamento imobiliário com recursos da poupança é um tipo de empréstimo voltado para a compra ou para a construção de imóveis, utilizando os depósitos feitos na caderneta de poupança como fonte de financiamento.

“Normalmente oferecido por instituições financeiras, esse modelo visa proporcionar aos clientes uma maneira acessível de conquistar a moradia própria”, detalha.

Já para Matos os financiamentos imobiliários podem ser feitos de duas formas. “Pelo MCMV, programa social que visa beneficiar as famílias de baixa renda, e pelo financiamento em questão feito pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos [SBPE]”, comenta.

Em relação a essas modalidades, os bancos acessam os recursos das cadernetas de poupança, pagando um juro de aproximadamente 0,6% (ou até menos) do que paga a Selic a seus clientes, e financiam aos próprios clientes em taxas maiores que a remuneração entregue na caderneta. É de operações como essa que vem parte da lucratividade dos bancos.

Mas também as operações de crédito, que permitem que famílias que não têm imóvel nenhum levantem dinheiro suficiente para a aquisição da casa própria. Normalmente nesse modelo, o próprio imóvel adquirido é dado em garantia em caso de não pagamento do empréstimo.

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