O empreendedor iniciante ou mesmo os que já atuam no setor se deparam com dúvidas sobre o planejamento tributário do começo do ano. Uma dessas incertezas é sobre qual regime tributário escolher para sua empresa. Conforme dados do Portal Empreendedor, os empreendimentos com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. As demais empresas devem optar entre o lucro real ou o lucro presumido. Essa opção é feita em janeiro, sendo irretratável para todo o ano em que for escolhida.
A opção por esses regimes afeta o cálculo de alguns tributos como Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A forma de apuração dos demais tributos e contribuições previdenciárias não é afetada por essa opção.
De acordo com o professor de contabilidade da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) Emanoel Lima, é preciso fazer um planejamento tributário que analise qual a melhor opção para empresa. “Levando em consideração operações, estratégia de negócios e principalmente finanças, dada as particularidades de cada empresa, uma vez que empresas do mesmo ramo ou segmento de mercado têm estratégias, operação e principalmente finanças diferentes”.
O Simples Nacional é o regime diferenciado previsto para as micro e pequenas empresas, aquelas cujo faturamento seja de até R$ 4,8 milhões por ano. Segundo o contador Gilberto Félix, as empresas optam pelos regimes de acordo com os requisitos a serem atendidos. “Lucro presumido é o regime onde as empresas pagam o imposto [Imposto de Renda e contribuição social] sobre uma presunção de lucro, um porcentual definido pelo governo, independentemente de qual tenha sido o lucro da empresa [o lucro verdadeiro]. Já no lucro real, a empresa vai pagar o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o que efetivamente ela teve de lucro. Por exemplo, a empresa faturou R$ 100 mil e teve um custo/despesa no valor total de R$ 90 mil, sobrou um lucro líquido de R$ 10 mil, ou seja, os impostos serão deduzidos do lucro real [R$10 mil]”, explica Félix.
Ele ainda exemplifica que, quando a empresa paga o imposto sobre o lucro presumido, o valor é definido pelo governo. “No caso de uma empresa comercial, o porcentual é 8%, então o imposto seria pago sobre R$ 8 mil [lucro presumido], e não sobre os R$ 5 mil de lucro que ela teve”.
OBRIGATORIEDADE
Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do lucro real em razão da atividade que exercem, como instituições financeiras, bancos de investimentos, distribuidoras de títulos, cooperativas, seguradoras de planos de saúde ou aquelas que tenham a receita bruta anual superior a R$ 78 milhões. De acordo com o consultor tributário, especialista em controladoria e gestão tributária, Márcio Bonfá de Jesus, cada setor tem suas contribuições predefinidas quando se enquadra no regime de lucro presumido. “Presume-se que o lucro auferido do comércio é de 8%, ao adotar lucro presumido como o regime tributário da empresa, independentemente do faturamento, a base de cálculo será de 8%. Assim como a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido será de 12% independentemente do resultado apurado. A base do [setor de] serviços, por exemplo, é de 32%”.
Ele ainda explica que o empresário deve optar pelo regime tributário no início do ano por meio de análise do resultado do ano anterior e das projeções do ano seguinte. “Com base nisso, as empresas fazem a opção levando em conta o menor custo tributário. É importante dizer que o lucro real, como ele naturalmente é, recebe um acompanhamento maior da fiscalização, porque o Imposto de Renda e a contribuição são apurados a partir do resultado contábil e efetivamente registrado nos documentos. Por isso, as empresas também precisam de uma estrutura administrativa e contábil mais eficaz. Eu tenho estrutura administrativa e contábil para ter segurança na minha escrituração para apurar segundo lucro real? Esse é um fator que deve ser levado em consideração, além disso a carga tributária. Daí a importância do planejamento tributário, que levará em consideração vários fatores, atividade exercida, margem de lucro, administrativa e contábil que a empresa possui, e tudo isso leva a uma economia tributária que chama planejamento”, explicou Jesus.