Economia

ECONOMIA

A+ A-

Estado deve quase R$ 1 bilhão em precatórios e chama 1.378 credores

PGE inicia em julho ação para tentar reduzir valores de débitos com títulos

Continue lendo...

Com o estoque da dívida total de precatórios de Mato Grosso do Sul perto de R$ 1 bilhão, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está chamando 1.378  titulares desses documentos (alimentar e comum) inscritos nos anos de 2011, 2012 e 2013, em qualquer segmento da Justiça (estadual, trabalhista ou federal), para, se quiserem, apresentar pedido de acordo direto. O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.

Para receber os créditos mais rapidamente, os interessados devem declarar desistência de recursos ou impugnações pendentes, concordar com redução de 40% do crédito atualizado e ainda renunciar a qualquer discussão, impugnação, defesa ou recurso judicial ou administrativo, atual ou futuro, em relação ao crédito.

A apresentação das propostas deve ser feita no período de 2 a 31 de julho. A expectativa da PGE é de firmar de 500 a 800 acordos no período de julho. O débito total do governo com esses precatórios é de R$ 350 milhões.  Já o montante do estoque total de dívidas atualizado é de R$ 962 milhões.

A convocação só foi possível com a nova legislação que autorizou a PGE a firmar acordos diretos com credores de precatórios da administração direta e indireta do Estado, com abatimento de 40% no valor total do crédito atualizado (veja box).

De acordo com o chefe da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios da PGE-MS, Eimar Souza Schröder Rosa, nesta primeira etapa foram convocados os credores de 2011 a 2013, obedecendo-se à ordem cronológica orçamentária anual para pagamento, fixada em lista expedida pelo TJ. “Os titulares são convocados e devem apresentar-se fisicamente à PGE para fazer uma petição. Isto feito, os acordos ainda terão de ser analisados e celebrados pela Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (Casc), no âmbito da própria PGE, além de serem submetidos à homologação do Tribunal de Justiça estadual”, esclareceu. Futuramente, o procurador acredita que o processo poderá ser virtual.

O procurador explica que para formalização dos acordos, neste primeiro momento, serão disponibilizados pouco mais de R$ 14 milhões em recursos. Desde 2009, o Executivo é obrigado a repassar 1,5% da receita corrente líquida para que o Judiciário faça o pagamento dos títulos. “Temos a previsão de mais depósitos do governo na conta do TJMS. O valor é definido nas normas constitucionais”, salienta.

PAGAMENTOS

Com relação ao pagamento do título, Rosa explica que “não importa o valor e, sim, a ordem cronológica”. “A prioridade de pagamento é o precatório alimentar e depois o comum e, dentro do alimentar, estão pessoas com faixa etária acima de 60 anos, credor com doenças graves e pessoa com necessidades [específicas]”, frisou ele

Com relação à demora para publicação do 1º edital de convocação, o procurador explica que a PGE estava aguardando as últimas mudanças para fazer os acordos. “Estávamos aguardando as decisões do CNJ, que é o conselho gestor nacional de precatórios, para fazer algo mais fechado”, acrescentou. A meta da procuradoria é divulgar ainda um segundo edital neste ano.

Emenda permitiu acordos diretos

A utilização de acordos diretos para o pagamento de precatórios está prevista na Emenda Constitucional 94/16, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir regime especial de pagamento para os casos em mora. 

Entre as mudanças, está a do parágrafo único do artigo 102, na qual “a aplicação dos recursos remanescentes, por opção a ser exercida por Estados, Distrito Federal e Municípios, por ato do respectivo Poder Executivo, observada a ordem de preferência dos credores, poderá ser destinada ao pagamento mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado”. 

PRAZO

Em 2015, por ocasião de julgamento da Emenda Constitucional 62/09, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu até 2020 como prazo para estados e municípios quitarem todos os seus precatórios. Na época, a conta desses títulos da dívida pública, confirmados por determinação judicial, somava R$ 840 milhões – valor reduzido agora para R$ 350 milhões. 

Porém, em dezembro, foi aprovada nova emenda (a EC 99/17, instituindo novo regime especial de pagamento de precatórios), que estende até dezembro de 2024 o prazo para pagamento dos títulos. “Isso desafoga o caixa e acreditamos que também vai trazer mais gente interessada em negociar”, concluiu o procurador. (DA)

"leão"

Em 4 dias, Receita Federal recebe 5% das declarações de Imposto de Renda em MS

Ao todo, 35.250 de 623.365 declarações foram entregues até segunda-feira (18)

18/03/2024 12h00

Aplicativo da Receita Federal DIVULGAÇÃO

Continue Lendo...

Dados divulgados pela Receita Federal apontam que 35.250 Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPFs) foram entregues, entre 15 e 18 de março de 2024, em Mato Grosso do Sul.

A Receita Federal estima que 623.365 declarações sejam entregues até 31 de maio. Portanto, até o momento, 5,6% dos documentos foram declarados. No Brasil, o número é de 2,2 milhões.

Na sexta-feira (15), delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, avaliou o ritmo de entrega como positivo, e, que isso se dá por conta da facilidade no preenchimento e envio da declaração.

“O programa é amigável e oferece todas as condições para que todos prestem contas com rapidez e segurança, uma vez que a Receita Federal oferece até mesmo a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida”, detalhou o delegado.

O Imposto de Renda, ano-base 2023, pode ser declarado de 15 de março a 31 de maio de 2024, por meio deste site ou pelo aplicativo da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

O governo federal publicou, em fevereiro, a Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024, que isenta do Imposto de Renda aqueles que tiveram renda de até dois salários mínimos (R$ 2.824).

Segundo o Ministério da Fazenda, 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados. A nova tabela teve efeito imediato e entrou em vigor a partir de sua publicação. A partir de agora, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais já será beneficiado com a isenção.

OBRIGATORIEDADE E CONSEQUÊNCIA

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Quem deixar de declarar imposto de renda está sujeito as seguintes penalidades:

  • Pagamento de multa de no mínimo R$ 165,74
  • CPF irregular
  • Cair na Malha Fina
  • Ser acusado de sonegação fiscal

TABELA

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

Base de Cálculo

Alíquota (em %)

Dedução (em R$)

Até R$ 2.112,00

isento

R$ 0,00

de R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 158,40

de 2.826,66 até 3.751,05

15,0%

R$ 370,40

de 3.751,06 até 4.664,68

22,5%

R$ 651,73

Acima de 4.664,68

27,5%

R$ 884,96

* Colaborou Glaucea Vaccari 

Mato Grosso do Sul

Financiamento de imóveis começa ano com queda de 42%

Juros altos, com taxas próximas à Selic, e metro quadrado com preço caro têm afastado compradores

18/03/2024 08h30

GERSON OLIVEIRA

Continue Lendo...

Levantamento da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) registra queda de 41,89% na quantidade de imóveis financiados em Mato Grosso do Sul no primeiro mês deste ano. No mesmo período de 2023, foram negociadas 487 unidades habitacionais. Agora, em janeiro deste ano, 283 negócios foram acordados.

Ao se analisar os valores, a diferença resulta em uma perda porcentual de 29,99%, uma vez que, em janeiro do ano passado, foram disponibilizados R$ 161,620 milhões (contra R$ 113,143 milhões no primeiro mês deste ano). 

Ou seja, R$ 48,477 milhões a menos foram liberados para a comercialização de imóveis.
Segundo a análise de especialistas, a redução do volume aplicado na poupança teve influência direta no cenário de Mato Grosso do Sul. 

E o principal motivo para a queda de financiamento imobiliário são os altos juros dos financiamentos imobiliários praticado pelos bancos. As taxas ainda estão muito parecidas com a Selic, fazendo que 
o valor contratado do financiamento quase dobre ao fim do período.

Nas simulações feitas pelo Correio do Estado, por exemplo, as taxas de juros em financiamentos imobiliários no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que utiliza os recursos do sistema brasileiro de poupança, variaram entre 9,5% e 12,5% ao ano, a depender do relacionamento que o cliente tenha com o banco.
Nessas simulações, ao fim de prazos comuns em financiamentos, como 180 ou 240 meses, o valor pago aos bancos durante os contratos praticamente dobraram: em crédito de R$ 100 mil, a somatória das parcelas se aproxima dos R$ 200 mil no período, por exemplo.

Como já publicado pelo Correio do Estado, segundo dados da Abecip, no ano passado, Mato Grosso do Sul registrou queda de 34,71% na quantidade de imóveis financiados. Em 2023, foram 5.944 moradias financiadas, enquanto em 2022, 9.104.

Em relação aos valores, a diferença ocasionou uma perda porcentual de 29,94%, tendo em vista que no ano passado foram R$ 1,826 bilhão de recursos disponibilizados, contra R$ 2,606 bilhões em 2022. Ou seja, R$ 780 milhões a menos foram liberados para a comercialização de imóveis.

Análise

Para o economista Eduardo Matos, o cenário surgiu como resultado do ocorrido em 2020, quando houve o estouro da pandemia de Covid-19, fato que interferiu no movimento econômico mundial.

“Em primeiro lugar, a recessão global, ao mesmo tempo a alta dos preços. Ninguém estava comprando nada, ninguém estava financiando nada”, opina.

Já em 2022 houve a retomada da economia. A partir do fim da reclusão das pessoas, com uma volta gradual à normalidade, a roda da economia voltou a girar.

“Contudo, no período pós-pandêmico, [com relação às] famílias de renda média, algumas voltaram para a classe baixa. Essas pessoas eram aquelas que utilizavam o sistema de poupança e empréstimos e deixaram de ser o público desse serviço, passando a ser o público do [programa] Minha Casa, Minha Vida [MCMV]”, relata.

Matos salienta que muitas famílias ainda preferem o aluguel, tendo ainda a questão dos juros que seguem em alta, como uma das justificativas para o movimento de queda nos financiamentos imobiliários no Estado.
“Em resumo, há todo um contexto, e não só um fator único, mas diversos, que seguraram um pouco os contratos, o founding de poupança”, analisa.

FINANCIAMENTO 

Sobre a modalidade, o mestre em Economia Lucas Mikael esclarece que o financiamento imobiliário com recursos da poupança é um tipo de empréstimo voltado para a compra ou para a construção de imóveis, utilizando os depósitos feitos na caderneta de poupança como fonte de financiamento.

“Normalmente oferecido por instituições financeiras, esse modelo visa proporcionar aos clientes uma maneira acessível de conquistar a moradia própria”, detalha.

Já para Matos os financiamentos imobiliários podem ser feitos de duas formas. “Pelo MCMV, programa social que visa beneficiar as famílias de baixa renda, e pelo financiamento em questão feito pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos [SBPE]”, comenta.

Em relação a essas modalidades, os bancos acessam os recursos das cadernetas de poupança, pagando um juro de aproximadamente 0,6% (ou até menos) do que paga a Selic a seus clientes, e financiam aos próprios clientes em taxas maiores que a remuneração entregue na caderneta. É de operações como essa que vem parte da lucratividade dos bancos.

Mas também as operações de crédito, que permitem que famílias que não têm imóvel nenhum levantem dinheiro suficiente para a aquisição da casa própria. Normalmente nesse modelo, o próprio imóvel adquirido é dado em garantia em caso de não pagamento do empréstimo.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).