Economia

PREVIDÊNCIA

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Com revisão, aposentado pode ganhar mais e ser indenizado

Recálculo de contribuições anteriores a 1994 já resultou em indenizações superiores a R$ 100 mil

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Em dezembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a chamada “revisão da vida toda” ou “revisão da vida inteira”.  A medida permite que seja revisado o cálculo da aposentadoria para incluir contribuições que antes não entravam na soma. Em Mato Grosso do Sul já há casos em que com a revisão, o aposentado receberá R$ 100 mil somente com os atrasados.

A discussão envolve a Lei 9.876/99, que reformou a previdência. A mudança criou uma regra de transição (artigo 3º da Lei 9.876/99), que desconsiderava para o cálculo os valores recebidos antes de 1994. A partir da decisão, tomada em dezembro do ano passado, quem ingressou no INSS antes 1994 e teve sua aposentadoria calculada após 1999 pode solicitar um novo cálculo do valor com todas as remunerações recebidas.

Conforme informações do STJ, a partir da decisão, os segurados terão direito ao cálculo da aposentadoria que for mais vantajoso: a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo (norma definitiva da Lei 8.213/1991) ou a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994.

De acordo com o advogado Igor Augusto Arruda Almeida, atualmente só poderiam ser incluídas as contribuições a partir de julho de 1994. “As competências anteriores a data eram desprezadas para efeito do cálculo do benefício, isso foi um critério que a Lei 9.784/99 entendeu como necessário. Julho de 1994 foi a entrada do Plano Real então desconsiderou todas as contribuições feitas em cruzeiro, cruzado novo, enfim, outras moedas. Parte dos segurados entenderam que tinham direito, porque suas maiores contribuições foram realizadas antes desse período”, explicou.

A advogada previdenciária e coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) de Mato Grosso do Sul e da região Centro-Oeste, Juliane Penteado,  explica que a decisão do STJ tem caráter de recurso repetitivo, significa que ele serviu de exemplo para todos os outros casos do País. “Antigamente as pessoas se aposentavam considerando apenas os 36 últimos meses de renda. Era injusto para o sistema, porque as pessoas pagavam pouco durante muito tempo e chegando mais perto de se aposentar elas pagavam bastante. Em 1999 a Lei resolveu mudar essa sistemática e colocou como regra que somente os salários de julho de 1994 em diante iriam entrar para cálculo. Isso causou para algumas pessoas defasagem na renda, porque muita gente tem na sua vida contributiva, antes da data, valores altos de contribuição em outras moedas que não entraram no cálculo da sua aposentadoria. Essa revisão começou a questionar a questão do direito de igualdade, isonomia, que trazia uma diferenciação que não era justa para quem tinha valores altos antes da data”, analisou Juliane.

QUEM TEM DIREITO

Na semana passada, em São Paulo, em que uma aposentada teve seu recálculo feito e vai aumentar a sua renda de R$ 1.039,00 para R$ 4.253,75, e ainda receber um retroativo no valor de R$ 203 mil. Já em Mato Grosso do Sul, a advogada Juliane Penteado, cita caso de uma médica, se aposentou em 2017, e que vai receber cerca de R$ 100 mil em atrasados. Com a revisão, a aposentadoria dela vai aumentar de R$ 4.010,00 para R$ 6.101,06 (o teto para 2020).

O pedido de cálculo é vantajoso em alguns casos: para quem ganhava bem antes de julho de 1994; possui poucas contribuições depois desta data; e para quem começou a ganhar menos depois de 1994.

A advogada previdenciária alerta que nem todo mundo pode pedir a revisão de valores. “É admitida a revisão da vida toda para todas as pessoas que possuem uma aposentadoria dentro dos últimos dez anos. Quem aposentou há mais de dez anos não vai poder fazer a revisão porque já “caducou”, ou seja, entrou em decadência ”, reforçou Juliane.

Os especialistas ainda alertam que é preciso procurar um profissional para saber se realmente é vantajoso para esse beneficiário pedir a revisão dos valores da aposentadoria. “É importante que se verifique se o aposentado será beneficiado com a revisão, porque pode acontecer de ter a redução dos valores, tem que fazer o cálculo previdenciário completo. O prazo para entrar com o pedido é de dez anos. Por exemplo, se você entrou com pedido de benefício e o primeiro salário foi em janeiro de 2010 você tem até fevereiro de 2020 para entrar com o pedido revisional. Sempre se lembrando de procurar um advogado para fazer o cálculo exato do benefício”, analisou Igor Almeida. 

COMO PROCEDER

Para saber se é ou não vantajoso pedir judicialmente a revisão, o aposentado precisa procurar um advogado. O recurso só é possível via medida judicial e não é analisado administrativamente pelo INSS. 

“Ele fazendo essa avaliação se houver vantagem econômica ela vai buscar uma ação judicial, nem precisa passar pelo INSS, ela vai direto à justiça. É uma ação que provavelmente não vai demorar, porque não tem audiência. Todo mundo que tem esse direito deve buscar a justiça. Só vale para aposentadoria, tanto por idade quanto por contribuição”, ressalta Juliane. 

DESENVOLVIMENTO

Programa Precoce MS: novo sistema de cadastramento de estabelecimentos rurais já está em vigor

Os profissionais devem completar um Curso de Capacitação e anexar o certificado

18/04/2024 10h30

Divulgação

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O Programa Precoce MS implementou um novo sistema informatizado para facilitar cadastros e recadastramentos de estabelecimentos rurais, profissionais responsáveis técnicos e classificadores, visando valorizar aqueles que contribuem para a produção de animais de qualidade superior.

Com objetivo de promover práticas agropecuárias sustentáveis e melhorar aspectos como biosseguridade, bem-estar animal e gestão sanitária, o sistema agora está disponivel no Portal e-Fazenda.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Sustentável da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Rogério Beretta, o sistema foi modernizado para melhor desempenho. 

Novas medidas

As novas medidas exigem o recadastramento dos profissionais responsáveis técnicos e classificadores, além de estabelecimentos rurais. Os profissionais devem completar um Curso de Capacitação no Precoce/MS via Escolagov e anexar o certificado.

Os estabelecimentos rurais já cadastrados permanecerão no nível "Obrigatório" até a renovação do cadastro. Os classificadores de carcaças bovinas também precisam ser recadastrados e formalizar uma ART com a empresa contratante.

As novas regras também afetam a condição legal dos estabelecimentos para cadastro no sistema, exigindo regularidade perante várias entidades, incluindo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Para estabelecimentos que praticam confinamento, é necessário apresentar documentação ambiental adequada.

O cálculo do incentivo para animais abatidos considerará o impacto tanto do processo produtivo quanto do produto obtido. A modernização inclui a implantação de protocolos de produção e avaliação através do "Protocolo Precoce em Conformidade", enfatizando a segurança alimentar, sustentabilidade e tecnologia nos sistemas produtivos.

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MATO GROSSO DO SUL

Quebra da safra de soja é estimada em R$ 4 bilhões

Levantamento aponta para 2,084 milhões de toneladas a menos no ciclo 2023/2024

18/04/2024 08h30

A colheita da soja atingiu 4,1 milhões de hectares, 96,4% da área Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A estiagem e as chuvas esparsas ocorridas durante o desenvolvimento da lavoura de soja em Mato Grosso do Sul já impactam em uma produção menor.

A primeira estimativa de redução da produtividade já aponta para uma queda de 13,89% na safra 2023/2024 em relação ao  ciclo anterior, gerando prejuízos acima de R$ 4 bilhões.

A quebra ainda pode ser maior, considerando que a colheita ainda não foi finalizada e os dados oficiais só são divulgados após o fim colheita. 

Dados divulgados na semana passada pela Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja-MS), com base no levantamento do Sistema de Informação Geográfica do Agronegócio (Siga MS), apontam que o Estado sai de uma produção recorde de 15,007 milhões de toneladas na safra 2022/2023 para 12,923 milhões de toneladas de grãos no ciclo atual - redução de 2,084 milhões de toneladas. 

A projeção realizada pela reportagem do Correio do Estado é norteada nos dados disponibilizados pelo relatório do Siga-MS e consultoria técnica de agentes do setor.  

O preço médio da saca de soja com 60 kg era comercializado pelo preço médio de R$ 115,19 ontem em MS, considerando que 2,084 milhões de toneladas são 34,733 milhões de sacas de soja, o prejuízo estimado para a safra 2023/2024 é de R$ 4 bilhões.

Considerando somente a redução entre a estimativa inicial, de 13,818 milhões de toneladas, para as atuais 12,923 milhões de toneladas, o prejuízo já chega a R$ 1,7 bilhão. 

Os números divulgados no boletim Casa Rural, elaborado pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Sistema Famasul) e Aprosoja-MS,  apontam para produtividade de 50,5 sacas por hectare, valor que representa uma queda de 19,12% em relação à estimativa inicial para o ciclo.

“Em relação às nossas expectativas iniciais, notamos uma queda de 6,5% tanto na produção quanto na produtividade. A produção diminuiu de 13,818 milhões de toneladas para 12,923 milhões, resultando em uma redução de 895 mil toneladas. Da mesma forma, a produtividade caiu de 54 sacas por hectare (sc/ha) para 50,5 sc/ha, uma redução de 3,5 sc/ha”, detalha o relatório.

O presidente da Aprosoja-MS, Jorge Michelc, explicou que o cenário de queda nos indicadores da safra é resultado de um ciclo com condições climáticas adversas. 

“Desde o plantio, os produtores sul-mato-grossenses enfrentaram os desafios da falta de chuva e além do atraso do plantio, foi necessário replantar mais de 240 mil hectares, principalmente na região central do estado. Agora os resultados estão aparecendo no campo, com lavoura desuniformes e de baixa produtividade, impactando na capacidade de geração de receita das propriedades”, avaliou.

A colheita da soja safra 2023/2024 atingiu 4,111 milhões de hectares, equivalente a 96,4% da área semeada em Mato Grosso do Sul.

A região sul está com a colheita mais avançada, com média de 98,5%, seguida da região central com 95,4% e a região norte com 89,3% de média de área colhida. Frente ao mesmo período do ano anterior, a operação está com atraso de 2,2 pontos porcentual.

O boletim ainda aponta que 18,3% das lavouras de MS se encontram em más condições, 20,6% em condições regulares e 61,1% em boas condições.

Ainda conforme o Siga MS, a colheita da oleaginosa deve encerrar na última semana de abril, período em que os dados de área, produtividade e produção também serão confirmados.

PREÇOS

A saca de soja com 60 kg teve desvalorização de 35% em dois anos. Em abril de 2022, a oleaginosa era negociada a R$ 174, já nesta semana o preço pago é de R$ 115,19 no mercado físico de Mato Grosso do Sul.

No mesmo período, o custo para produzir cresceu 13,85%, saindo de R$ 5.419 por hectare plantado na safra 2021/2022 para R$ 6.170 no ciclo 2023/2024.  

Considerando a estimativa do Siga MS, de que Mato Grosso do Sul vai produzir 50 sacas por hectare neste ciclo, se essas 50 sacas forem comercializadas a R$ 115,19  serão pagos R$  5,7 mil por hectare.

Com o custo de R$ 6,1 mil por hectare na hora de implantar a cultura, o produtor rural vai acumular um prejuízo de R$ 400, em média, por cada hectare plantado.

O boletim econômico com o custo de produção da soja, divulgado pela Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja-MS), aponta que o produtor teve despesa total de R$ 6.170,61 por hectare.  
O valor é a soma do custeio da lavoura (que inclui sementes, fertilizantes, inoculantes, etc.), de R$ 3.497,90 por hectare; dos outros custos variáveis (seguro, mão de obra, impostos), R$ 1.707,09; das despesas financeiras (juros), R$ 349,79; da depreciação de máquinas e implementos, R$ 325; de outros custos fixos, R$ 74,83; e renda fatores, R$ 216.

“É uma ferramenta auxiliar na gestão financeira agrícola. Os custos são avaliados pela soma de todas as despesas direta e indiretas, custos variável e fixo, associadas à produção da cultura, no caso, a soja”, detalha o boletim técnico. 

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