Economia

PREVIDÊNCIA

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Com revisão, aposentado pode ganhar mais e ser indenizado

Recálculo de contribuições anteriores a 1994 já resultou em indenizações superiores a R$ 100 mil

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Em dezembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a chamada “revisão da vida toda” ou “revisão da vida inteira”.  A medida permite que seja revisado o cálculo da aposentadoria para incluir contribuições que antes não entravam na soma. Em Mato Grosso do Sul já há casos em que com a revisão, o aposentado receberá R$ 100 mil somente com os atrasados.

A discussão envolve a Lei 9.876/99, que reformou a previdência. A mudança criou uma regra de transição (artigo 3º da Lei 9.876/99), que desconsiderava para o cálculo os valores recebidos antes de 1994. A partir da decisão, tomada em dezembro do ano passado, quem ingressou no INSS antes 1994 e teve sua aposentadoria calculada após 1999 pode solicitar um novo cálculo do valor com todas as remunerações recebidas.

Conforme informações do STJ, a partir da decisão, os segurados terão direito ao cálculo da aposentadoria que for mais vantajoso: a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo (norma definitiva da Lei 8.213/1991) ou a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994.

De acordo com o advogado Igor Augusto Arruda Almeida, atualmente só poderiam ser incluídas as contribuições a partir de julho de 1994. “As competências anteriores a data eram desprezadas para efeito do cálculo do benefício, isso foi um critério que a Lei 9.784/99 entendeu como necessário. Julho de 1994 foi a entrada do Plano Real então desconsiderou todas as contribuições feitas em cruzeiro, cruzado novo, enfim, outras moedas. Parte dos segurados entenderam que tinham direito, porque suas maiores contribuições foram realizadas antes desse período”, explicou.

A advogada previdenciária e coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) de Mato Grosso do Sul e da região Centro-Oeste, Juliane Penteado,  explica que a decisão do STJ tem caráter de recurso repetitivo, significa que ele serviu de exemplo para todos os outros casos do País. “Antigamente as pessoas se aposentavam considerando apenas os 36 últimos meses de renda. Era injusto para o sistema, porque as pessoas pagavam pouco durante muito tempo e chegando mais perto de se aposentar elas pagavam bastante. Em 1999 a Lei resolveu mudar essa sistemática e colocou como regra que somente os salários de julho de 1994 em diante iriam entrar para cálculo. Isso causou para algumas pessoas defasagem na renda, porque muita gente tem na sua vida contributiva, antes da data, valores altos de contribuição em outras moedas que não entraram no cálculo da sua aposentadoria. Essa revisão começou a questionar a questão do direito de igualdade, isonomia, que trazia uma diferenciação que não era justa para quem tinha valores altos antes da data”, analisou Juliane.

QUEM TEM DIREITO

Na semana passada, em São Paulo, em que uma aposentada teve seu recálculo feito e vai aumentar a sua renda de R$ 1.039,00 para R$ 4.253,75, e ainda receber um retroativo no valor de R$ 203 mil. Já em Mato Grosso do Sul, a advogada Juliane Penteado, cita caso de uma médica, se aposentou em 2017, e que vai receber cerca de R$ 100 mil em atrasados. Com a revisão, a aposentadoria dela vai aumentar de R$ 4.010,00 para R$ 6.101,06 (o teto para 2020).

O pedido de cálculo é vantajoso em alguns casos: para quem ganhava bem antes de julho de 1994; possui poucas contribuições depois desta data; e para quem começou a ganhar menos depois de 1994.

A advogada previdenciária alerta que nem todo mundo pode pedir a revisão de valores. “É admitida a revisão da vida toda para todas as pessoas que possuem uma aposentadoria dentro dos últimos dez anos. Quem aposentou há mais de dez anos não vai poder fazer a revisão porque já “caducou”, ou seja, entrou em decadência ”, reforçou Juliane.

Os especialistas ainda alertam que é preciso procurar um profissional para saber se realmente é vantajoso para esse beneficiário pedir a revisão dos valores da aposentadoria. “É importante que se verifique se o aposentado será beneficiado com a revisão, porque pode acontecer de ter a redução dos valores, tem que fazer o cálculo previdenciário completo. O prazo para entrar com o pedido é de dez anos. Por exemplo, se você entrou com pedido de benefício e o primeiro salário foi em janeiro de 2010 você tem até fevereiro de 2020 para entrar com o pedido revisional. Sempre se lembrando de procurar um advogado para fazer o cálculo exato do benefício”, analisou Igor Almeida. 

COMO PROCEDER

Para saber se é ou não vantajoso pedir judicialmente a revisão, o aposentado precisa procurar um advogado. O recurso só é possível via medida judicial e não é analisado administrativamente pelo INSS. 

“Ele fazendo essa avaliação se houver vantagem econômica ela vai buscar uma ação judicial, nem precisa passar pelo INSS, ela vai direto à justiça. É uma ação que provavelmente não vai demorar, porque não tem audiência. Todo mundo que tem esse direito deve buscar a justiça. Só vale para aposentadoria, tanto por idade quanto por contribuição”, ressalta Juliane. 

"leão"

Em 4 dias, Receita Federal recebe 5% das declarações de Imposto de Renda em MS

Ao todo, 35.250 de 623.365 declarações foram entregues até segunda-feira (18)

18/03/2024 12h00

Aplicativo da Receita Federal DIVULGAÇÃO

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Dados divulgados pela Receita Federal apontam que 35.250 Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPFs) foram entregues, entre 15 e 18 de março de 2024, em Mato Grosso do Sul.

A Receita Federal estima que 623.365 declarações sejam entregues até 31 de maio. Portanto, até o momento, 5,6% dos documentos foram declarados. No Brasil, o número é de 2,2 milhões.

Na sexta-feira (15), delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, avaliou o ritmo de entrega como positivo, e, que isso se dá por conta da facilidade no preenchimento e envio da declaração.

“O programa é amigável e oferece todas as condições para que todos prestem contas com rapidez e segurança, uma vez que a Receita Federal oferece até mesmo a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida”, detalhou o delegado.

O Imposto de Renda, ano-base 2023, pode ser declarado de 15 de março a 31 de maio de 2024, por meio deste site ou pelo aplicativo da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

O governo federal publicou, em fevereiro, a Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024, que isenta do Imposto de Renda aqueles que tiveram renda de até dois salários mínimos (R$ 2.824).

Segundo o Ministério da Fazenda, 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados. A nova tabela teve efeito imediato e entrou em vigor a partir de sua publicação. A partir de agora, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais já será beneficiado com a isenção.

OBRIGATORIEDADE E CONSEQUÊNCIA

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Quem deixar de declarar imposto de renda está sujeito as seguintes penalidades:

  • Pagamento de multa de no mínimo R$ 165,74
  • CPF irregular
  • Cair na Malha Fina
  • Ser acusado de sonegação fiscal

TABELA

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

Base de Cálculo

Alíquota (em %)

Dedução (em R$)

Até R$ 2.112,00

isento

R$ 0,00

de R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 158,40

de 2.826,66 até 3.751,05

15,0%

R$ 370,40

de 3.751,06 até 4.664,68

22,5%

R$ 651,73

Acima de 4.664,68

27,5%

R$ 884,96

* Colaborou Glaucea Vaccari 

Mato Grosso do Sul

Financiamento de imóveis começa ano com queda de 42%

Juros altos, com taxas próximas à Selic, e metro quadrado com preço caro têm afastado compradores

18/03/2024 08h30

GERSON OLIVEIRA

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Levantamento da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) registra queda de 41,89% na quantidade de imóveis financiados em Mato Grosso do Sul no primeiro mês deste ano. No mesmo período de 2023, foram negociadas 487 unidades habitacionais. Agora, em janeiro deste ano, 283 negócios foram acordados.

Ao se analisar os valores, a diferença resulta em uma perda porcentual de 29,99%, uma vez que, em janeiro do ano passado, foram disponibilizados R$ 161,620 milhões (contra R$ 113,143 milhões no primeiro mês deste ano). 

Ou seja, R$ 48,477 milhões a menos foram liberados para a comercialização de imóveis.
Segundo a análise de especialistas, a redução do volume aplicado na poupança teve influência direta no cenário de Mato Grosso do Sul. 

E o principal motivo para a queda de financiamento imobiliário são os altos juros dos financiamentos imobiliários praticado pelos bancos. As taxas ainda estão muito parecidas com a Selic, fazendo que 
o valor contratado do financiamento quase dobre ao fim do período.

Nas simulações feitas pelo Correio do Estado, por exemplo, as taxas de juros em financiamentos imobiliários no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que utiliza os recursos do sistema brasileiro de poupança, variaram entre 9,5% e 12,5% ao ano, a depender do relacionamento que o cliente tenha com o banco.
Nessas simulações, ao fim de prazos comuns em financiamentos, como 180 ou 240 meses, o valor pago aos bancos durante os contratos praticamente dobraram: em crédito de R$ 100 mil, a somatória das parcelas se aproxima dos R$ 200 mil no período, por exemplo.

Como já publicado pelo Correio do Estado, segundo dados da Abecip, no ano passado, Mato Grosso do Sul registrou queda de 34,71% na quantidade de imóveis financiados. Em 2023, foram 5.944 moradias financiadas, enquanto em 2022, 9.104.

Em relação aos valores, a diferença ocasionou uma perda porcentual de 29,94%, tendo em vista que no ano passado foram R$ 1,826 bilhão de recursos disponibilizados, contra R$ 2,606 bilhões em 2022. Ou seja, R$ 780 milhões a menos foram liberados para a comercialização de imóveis.

Análise

Para o economista Eduardo Matos, o cenário surgiu como resultado do ocorrido em 2020, quando houve o estouro da pandemia de Covid-19, fato que interferiu no movimento econômico mundial.

“Em primeiro lugar, a recessão global, ao mesmo tempo a alta dos preços. Ninguém estava comprando nada, ninguém estava financiando nada”, opina.

Já em 2022 houve a retomada da economia. A partir do fim da reclusão das pessoas, com uma volta gradual à normalidade, a roda da economia voltou a girar.

“Contudo, no período pós-pandêmico, [com relação às] famílias de renda média, algumas voltaram para a classe baixa. Essas pessoas eram aquelas que utilizavam o sistema de poupança e empréstimos e deixaram de ser o público desse serviço, passando a ser o público do [programa] Minha Casa, Minha Vida [MCMV]”, relata.

Matos salienta que muitas famílias ainda preferem o aluguel, tendo ainda a questão dos juros que seguem em alta, como uma das justificativas para o movimento de queda nos financiamentos imobiliários no Estado.
“Em resumo, há todo um contexto, e não só um fator único, mas diversos, que seguraram um pouco os contratos, o founding de poupança”, analisa.

FINANCIAMENTO 

Sobre a modalidade, o mestre em Economia Lucas Mikael esclarece que o financiamento imobiliário com recursos da poupança é um tipo de empréstimo voltado para a compra ou para a construção de imóveis, utilizando os depósitos feitos na caderneta de poupança como fonte de financiamento.

“Normalmente oferecido por instituições financeiras, esse modelo visa proporcionar aos clientes uma maneira acessível de conquistar a moradia própria”, detalha.

Já para Matos os financiamentos imobiliários podem ser feitos de duas formas. “Pelo MCMV, programa social que visa beneficiar as famílias de baixa renda, e pelo financiamento em questão feito pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos [SBPE]”, comenta.

Em relação a essas modalidades, os bancos acessam os recursos das cadernetas de poupança, pagando um juro de aproximadamente 0,6% (ou até menos) do que paga a Selic a seus clientes, e financiam aos próprios clientes em taxas maiores que a remuneração entregue na caderneta. É de operações como essa que vem parte da lucratividade dos bancos.

Mas também as operações de crédito, que permitem que famílias que não têm imóvel nenhum levantem dinheiro suficiente para a aquisição da casa própria. Normalmente nesse modelo, o próprio imóvel adquirido é dado em garantia em caso de não pagamento do empréstimo.

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