Economia

medida provisória

Câmara não vota MP sobre concessão de rodovias e obra na BR-163 fica ameaçada

Rodovia passa por 21 cidades, que temem perder recolhimento de ISS

AGÊNCIA CÂMARA, COM DA REDAÇÃO

22/02/2018 - 06h00
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Devido ao pedido de vários líderes, o 2º vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado André Fufuca (PP-MA), encerrou a sessão na qual estava em análise a Medida Provisória 800/17, que autoriza a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a celebrar aditivo contratual com as concessionárias de rodovias federais para alongar o prazo de execução de investimentos previstos originalmente. 

A medida provisória prevê aumento de cinco para 14 anos o prazo máximo de duplicação das vias concedidas no governo da ex-presidente Dilma Rousseff.

A proposta tem reflexo em Mato Grosso do Sul, porque a concessionária CCR MSVia, que adminsitra atualmente a BR-163 e tem contrato para duplicação da rodovia, espera obter autorização para ampliar o prazo de entrega das obras. A empresa discute desistir do convênio caso não consiga o alogamento ou obtenha mudanças no atual contrato.

A matéria perde a vigência no próximo dia 26 e precisava ser votada também no Senado. Além de partidos da oposição, também obstruíram os trabalhos partidos da base aliada por serem contra o conteúdo da medida.

De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado José Rocha (PR-BA), a postergação dos investimentos está prevista para ocorrer uma única vez em comum acordo com a concessionária. O prazo máximo da reprogramação será de até 14 anos, condicionado à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira da concessão.

Além de a reprogramação implicar a suspensão das obrigações de investimentos, as multas por esse atraso não serão aplicadas.

O site Valor Econômico divulgou que os ministros da Secretaria de Governo, Carlos Marun, e dos Transportes, Maurício Quintella, participaram de reunião com partidos da base, mas não houve consenso para selar acordo.

Uma alternativa estudada pelo governo federal, segundo o Valor Econômico, seria publicar uma nova medida provisória. Contudo, realizar esse procedimento traria insegurança jurídica.

REPERCUSSÃO

A Assembleia Legislativa, bancada federal, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul já discutiram o possível fim do contrato de duplicação da CCR MSVia porque isso traria prejuízo financeiro a 21 cidades por onde a BR-163 passa. No ano passado, o valor repassado de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) foi de R$ 23,9 milhões. Com redução de obras, o repasse também diminui.

No dia 12 de abril de 2017, a concessionária solicitou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revisão do contrato de concessão. Segundo a empresa, o represamento de empréstimos de bancos públicos, como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Caixa Econômica Federal, influenciou diretamente no pedido. 

Conforme a concessionária, foram contingenciados R$ 1,04 bilhão pelos dois bancos. Os empréstimos totalizavam R$ 2,84 bilhões. Além disso, a emissão de R$ 220 milhões em debêntures foi negada pelo Banco Central do Brasil. A empresa ainda alega queda de faturamento por causa da crise econômica. A CCR informou que já foram investidos mais de R$ 1 bilhão.

Segundo a empresa, foram recuperados 333 quilômetros de pavimento, além de obras em quase 140 quilômetros. O contrato envolve cobertura de 845,2 quilômetros.

Disparada

CNJ cria regras para conter recuperação judicial no agro

Critérios endurecem comprovação de crise financeira e reforçam análise técnica da atividade rural diante da alta de pedidos

22/04/2026 08h00

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Diante do forte aumento dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio, que em Mato Grosso do Sul cresceram 118%, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou neste mês o Provimento nº 216/2026, estabelecendo critérios mais rigorosos para o acesso dos produtores rurais ao instrumento de reestruturação de dívidas. 

A norma orienta magistrados de primeira instância sobre a aplicação da legislação após as alterações nas Leis nº 11.101/2005 e nº 14.112/2020, diante da preocupação com interpretações divergentes que afetam o crédito rural.

O texto, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi editado “com o objetivo de assegurar a segurança jurídica e a estabilidade econômica do setor agropecuário”, diante da “complexidade e especialidade dos processos de recuperação judicial, tendo como devedor o empresário produtor rural, pessoa física ou jurídica”.

O aumento dos pedidos reforçou a necessidade de padronização. No Estado, foram 216 solicitações em 2025, volume 118% superior ao de 2024 e 756% maior que o registrado em 2023, quando houve apenas 25 casos, segundo a Serasa Experian. Em 2024, o número já havia subido para 99.

O crescimento foi impulsionado por juros elevados, oscilações de preços e mudanças no mercado agrícola.

Pelo provimento, o produtor rural deverá demonstrar efetiva insolvência ao protocolar o pedido, comprovando insuficiência de recursos financeiros para quitar dívidas e apresentando laudos sobre as condições operacionais da atividade, incluindo maquinário, estrutura produtiva e garantias vinculadas às safras.

O magistrado poderá nomear perito para verificar as informações e confirmar se o devedor exerce a atividade rural pessoalmente, sendo vedado o benefício a quem apenas arrenda terras ou participa de sociedades sem assumir o risco da produção.

O CNJ também definiu quais créditos não podem ser incluídos na recuperação judicial, como valores renegociados com instituições financeiras antes do pedido, financiamentos contratados nos três anos anteriores para aquisição de propriedade rural e operações de antecipação de câmbio para exportação.

O documento estabelece ainda que “os créditos e as garantias cedulares vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, nos casos de antecipação parcial ou integral do preço, ou quando representarem operação de troca por insumos (barter)”, não se submetem aos efeitos da recuperação, salvo em situações de caso fortuito ou força maior.

Outro ponto destacado é que “tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis [...] prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais”, preservando garantias essenciais ao financiamento da atividade rural.

EQUILÍBRIO

Especialistas avaliam que a medida busca preservar o equilíbrio do sistema de crédito agrícola. Para André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, o uso recorrente da recuperação judicial pode gerar distorções no mercado.

“Quando a recuperação judicial se torna previsível, ela deixa de cumprir plenamente sua finalidade. Credores passam a precificar o risco de inadimplemento de forma sistêmica, elevando custos, endurecendo garantias e reduzindo a flexibilidade contratual. O resultado é um ambiente mais caro e menos eficiente para todos, inclusive para produtores financeiramente saudáveis”, afirma.

Segundo ele, a banalização do instrumento afeta toda a cadeia de financiamento. “A recuperação judicial, quando utilizada de forma recorrente, fragiliza o próprio sistema de financiamento do agronegócio, pois transfere custos e incertezas para toda a cadeia”, explica.

Na avaliação do advogado Leandro Provenzano, integrante da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB-MS, a alta nos pedidos é reflexo de fatores estruturais.

“O produtor brasileiro tem custo elevado porque a maioria dos insumos é importado e cotado em dólar. Só a semente tem produção local, o restante [fertilizantes, defensivos, corretivos de solo] vem de fora. Isso encarece a produção e reduz a competitividade”, analisa.

Ele destaca ainda a limitação do seguro rural no País. “A maioria dos produtores está desprotegido. O seguro rural poderia minimizar os impactos das quebras de safra, mas é pouco acessível”.

Para Aidar, o desafio está na prevenção das crises financeiras. “Estamos utilizando a recuperação judicial para corrigir falhas que deveriam ser tratadas antes da crise, na modelagem dos contratos, na estruturação do crédito e na organização jurídica da atividade rural”, conclui.

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Economia

BRB firma acordo para transferir ativos comprados do Banco Master

Banco público vai criar fundo de investimento com Quadra Capital

21/04/2026 22h00

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

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O Banco de Brasília (BRB), instituição pública controlada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), anunciou a criação de um fundo para a transferência de ativos comprados do Banco Master.

O anúncio foi feito por meio de um comunicado do BRB a acionistas, clientes e mercado financeiro, divulgado na última segunda-feira (20), após aprovação do negócio pelo Conselho de Administração da companhia.

A operação busca vender ativos recebidos do Banco Master, após a liquidação da instituição então controlada por Daniel Vorcaro, atualmente preso por fraude e crimes financeiros.  

Quadra Capital
Para estruturar a criação do fundo de investimentos, o BRB assinou um memorando de entendimento com a Quadra Capital, com valor de referência de R$ 15 bilhões.

A Quadra Capital é uma gestora de fundos de investimento, especializada em ativos de baixa liquidez e com forte atuação em infraestrutura e logística. Nos últimos anos, investiu na aquisição de concessões portuárias no Espírito Santo e no Paraná.

Segundo o BRB, a operação será composta por uma parcela financeira à vista, de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões. Já a parcela remanescente, estimada entre R$ 11 bilhões e R$ 12 bilhões, será realizada por meio de cotas subordinadas do fundo de investimento a ser estruturado para a gestão e monetização dos ativos.

A conclusão do negócio ainda vai depender do cumprimento das condições previstas em um memorando de entendimento. 

Executivo preso

Na semana passada, a Polícia Federal (PF) prendeu o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa, durante a 4ª fase da Operação Compliance Zero.

Costa é suspeito de ter descumprido práticas de governança e facilitar negócios sem lastro entre o banco público e o Banco Master. Ele também é suspeito do recebimento de propina estimada em R$ 146,5 milhões, pagas por Vorcaro para facilitar a compra do Master pelo BRB, transação que foi vetada pelo Banco Central (BC).

Ao estruturar um novo fundo, o BRB espera "fortalecer sua estrutura de capital e sua liquidez, bem como aprimorar a gestão de seu portfólio, sendo a transação etapa relevante no processo de readequação da companhia, com expectativa de efeitos positivos sobre a liquidez, a gestão de ativos e a racionalização patrimonial".

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