Por determinação da Justiça do Trabalho, vai a leilão no dia 6 de maio, em Campo Grande, terreno de 20 mil metros quadrados situado no Polo Empresarial Oeste, que foi doado pela prefeitura 14 anos atrás à Universo Íntimo Indústria e Comércio de Vestuário Ltda. De acordo com o edital do certame, o imóvel, com área construída de 8 mil metros quadrados e atualmente sob penhora, está avaliado em R$ 9,2 milhões e tem como lance mínimo o valor de R$ 5,5 milhões.
Ainda conforme os termos do edital de leilão, a empresa terá de pagar 2% sobre o valor da avaliação ou débito (o que for menor), a título de despesas com a promoção do leilão, no caso de suspensão do certame ou remição (resgate e quitação) da dívida, acordo, desistência da execução, renúncia e remissão (perdão do débito).
A empresa, que tem sede em São Paulo e já chegou a empregar 960 funcionários em sua unidade fabril de Campo Grande, produzindo cerca de 10 mil peças por dia, entrou em recuperação judicial em novembro de 2016, de acordo com pedido deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Quando trouxe sua fábrica para a capital sul-mato-grossense, em 2004, foi contemplada com incentivos fiscais da Prefeitura de Campo Grande por meio do Programa de Incentivos para Desenvolvimento Econômico e Social (Prodes), recebendo, entre outros benefícios, redução de 60% no Imposto sobre Serviços (ISS) e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por 10 anos, além da doação do atual terreno, que agora será leiloado para liquidar dívidas trabalhistas.
Processo
Em 2010, a indústria recebeu autorização da prefeitura para hipotecar o imóvel situado no Polo Empresarial Oeste em garantia de empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Cinco anos depois, solicitou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (Sedesc) o cancelamento da cláusula de reversão (instrumento jurídico que pode ser utilizada pelo município para retomar o imóvel) e outras condicionantes que pesam sobre o imóvel doado.
Diante do teor do relatório do Prodes, que indicou que a empresa estava em dia com todas as suas obrigações e funcionando normalmente, o gestor municipal da época autorizou a exclusão, da escritura pública, do gravame relativo à cláusula de reversão, com exceção “das condições especiais para hipoteca”; no entanto, posteriormente, o próprio setor jurídico da Sedesc apresentou manifestação contrária e a PGM remeteu o processo para nova análise da equipe técnica da secretaria, a fim de avaliar como foi o processo de autorização para remoção da cláusula. Segundo as informações da assessoria da Sedesc, após a análise, em agosto de 2015, houve a exclusão da cláusula de reversão do benefício e a empresa passou a ser proprietária do imóvel.