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Antecipação do 13º do INSS deve movimentar R$ 238 milhões em MS

No Estado, mais de 311 mil aposentados e pensionistas têm direito ao recebimento do abono

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta semana a primeira parcela do abono anual, conhecido como 13º salário. O pagamento foi antecipado e começa a ser pago nesta sexta-feira (24) para mais de 311 mil beneficiários em Mato Grosso do Sul. A medida faz parte das ações do governo federal para enfrentar a crise causada pela disseminação do novo coronavírus (Covid-19).  

Conforme informado pelo INSS ao Correio do Estado, nesta primeira etapa, o montante chega a R$ 238,6 milhões em Mato Grosso do Sul e beneficiará 311.088 aposentados. O pagamento da primeira parcela será feito entre os dias 24 de abril e 8 de maio. A primeira etapa corresponde a 50% do valor total do décimo terceiro sem descontos.

O calendário de pagamentos seguirá a mesma ordem dos depósitos mensais de aposentadorias, pensões e auxílios. Os que ganham um salário mínimo começam a receber primeiro. Para beneficiários que ganham acima do piso, os depósitos da primeira parcela começam no dia 4 de maio. A ordem de recebimentos segue o mesmo critério da renda mensal, depende do número final do benefício.

O Estado tem, atualmente, 397,148 mil segurados que recebem algum tipo de benefício. Do total, 86.060 são beneficiários assistenciais e não recebem o abono.

“Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora, salário-família e amparo assistencial ao idoso e ao deficiente”, explicou em nota o INSS regional.

ECONOMIA

Com a antecipação do salário extra, a economia estadual ganha um fôlego em tempos de crise. Para a economista do Instituto de Pesquisa da Fecomércio (IPF-MS), Daniela Dias, todo recurso que é injetado na economia pode funcionar de forma positiva.

“Essa é uma medida que vai beneficiar economicamente os aposentados, uma vez que garante a subsistência por um tempo maior, o que propicia uma movimentação na economia. Mas é preciso pensar que essa movimentação tem de ocorrer a distância ou por meio de terceiros, para manter essas pessoas por mais tempo em casa”, diz Daniela, frisando que idosos fazem parte do grupo de risco da Covid-19.

A economista ainda afirma que, dentro do perfil de consumo por faixas etárias, os idosos são aqueles que mais estão predispostos a gastar valores mais significativos.  

“Isso pode trazer uma maior movimentação financeira na economia estadual. É relevante frisar que os gastos precisam ser conscientes neste período mais conturbado da economia. Pode gastar, mas de forma consciente”, alertou Daniela.

VALORES

A gratificação dos aposentados e pensionistas é calculada da mesma forma que a dos demais trabalhadores. A Constituição prevê que o 13º dos aposentados e pensionistas deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano.

Os beneficiários recebem salários que vão de R$ 1.045 (o piso) ao teto previdenciário de R$ 6.101,06. No caso daqueles que já estavam recebendo benefício em 2019 ou passaram a ser beneficiários em janeiro de 2020, a primeira parcela do abono será equivalente à metade da renda mensal do segurado.

SEGUNDA PARCELA

A segunda parcela do 13º será paga entre os dias 25 de maio e 5 de junho, é importante destacar que a segunda metade é menor, porque nela são descontados impostos.  

No ano passado, a primeira e a segunda parcela foram pagas próximo ao fim do ano, respectivamente, nos meses de setembro e novembro.

Quem quiser consultar o valor a receber, o contracheque já está disponível no aplicativo Meu INSS, no Extrato de Pagamento de Benefício.

IBGE-Pesquisa

Rendimento médio per capita de MS é o maior da série histórica

Em 2023, ocorreu um crescimento de (6,5%), estimado em R$ 1.990,00

19/04/2024 16h20

Conforme a pesquisa (64%) da população tinha algum rendimento, colocando o Estado como 8º maior no ranking entre as Unidades da Federação Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou nesta sexta-feira (19) os valores dos rendimentos domiciliares per capita, referentes ao ano de 2023, com base nas informações referentes a Pesquisa Nacional por Amostra e Domicílios Contínua - PNAD Contínua.

O rendimento médio per capita domiciliar em Mato Grosso do Sul é o maior da série histórica (6,5%), estimado em R$ 1.990.

Durante a pandemia de Covid-19, o rendimento per capita diminuiu para (5,6%), em 2020 e (8,3%) em 2021, estimado em R$ 1.639, o 2º menor valor da série. Em 2022, o rendimento médio domiciliar apresentou crescimento (12,3%) sendo estimado em R$ 1.868.

Conforme a pesquisa (64%) da população tinha algum rendimento, colocando o Estado como 8º maior no ranking entre as Unidades da Federação. Com relação à renda em 2023, o indicativo apontou 2,8 milhões de pessoas residentes em Mato Grosso do Sul desempenham alguma atividade, enquanto em 2022 o quantitativo era de 2,5 milhões. 

Rio Grande do Sul lidera com (70,3%) e em nove oportunidades apresentou a maior estimativa da série histórica iniciada em 2012, enquanto Acre e Amazonas, as menores (51,5% e 53,0%, respectivamente). 

Rendimento

O levantamento aponta que em 2023, o número de pessoas que possuíam rendimento, levando em consideração todas as modalidades de trabalho, em Mato Grosso do Sul correspondia a  50,4% da população residente (1,4 milhão de pessoas).

"Rendimento relacionado a outras fontes foram de  22,3% (631 mil) dos residentes possuíam, em 2023, alguma fonte de rendimento diferente de trabalho, enquanto, em 2022, essa estimativa era de 21,3% (595 mil)". 

 

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Crédito rural

Prazo para renegociação de dívida de investimento vai até 31 de maio

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões

19/04/2024 15h00

Em MS, podem renegociar os produtores de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne. Arquivo/Correio do Estado

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Os produtores rurais que foram prejudicados por intempéries climáticas ou queda de preços agrícolas têm prazo até 31 de maio para renegociar dívidas do crédito rural para investimentos. A informação é do Ministério da Agricultura e Pecuária, com base em medida aprovada, com apoio do Ministério da Fazenda, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em março passado.

Segundo o comunicado, com a iniciativa, as instituições financeiras poderão adiar ou parcelar os débitos que irão vencer ainda em 2024, relativos a contratos de investimentos dos produtores de soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte. Neste contexto, as operações contratadas devem estar em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações enquadradas nos critérios da resolução aprovada pelo CMN sejam prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuído entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, disse na nota: "Problemas climáticos e preços achatado trouxeram incertezas para os produtores. Porém, pela primeira vez na história, um governo se adiantou e aplicou medidas de apoio antes mesmo do fim da safra".

Confira abaixo as atividades produtivas e os estados que serão impactados pela medida:

soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Para enquadramento, os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

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