Cidades

Pirâmide financeira

Vítimas da Minerworld cobram R$ 585,5 mil em ressarcimentos e danos morais

Das 50 mil pessoas lesadas, pelo menos cinco já moveram ação

RENAN NUCCI

16/05/2018 - 10h55
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Investidores lesados em esquema de pirâmide financeira moveram ações contra a Minerworld na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Pelo menos cinco das 50 mil vítimas de todo o Brasil cobram R$ 585,5 mil em ressarcimento aos valores aplicados e também em danos morais. Os clientes da suposta multinacional mineradora de bitcoins (criptomoedas) venderam bens para comprar pacotes e, após indícios de fraude, passaram  a ser chamados de "piramideiros".

Segundo o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. Já o Artigo 14 prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela "reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços".

PREJUÍZOS

Uma psicóloga de 36 anos moradora em Campo Grande teve prejuízo de R$ 168.831,84. Assim como as demais vítimas, ela fez aplicações acreditando investir na aquisição das criptomoedas, quando na verdade, estava sendo usada em esquema de pirâmide, conforme investigações do Ministério Público Estadual. Consta nos autos do processo que, para poder ingressar nos pacotes promocionais oferecidos pela Minerworld, chegou a vender o automóvel avaliado em  R$ 67.390,80, adquirindo contas "investor", no valor de R$ 37.500,00, e "prime", de  R$ 18.750,00. 

A vítima relatou que em outubro do ano passado a empresa deixou de honrar os compromissos. A justificativa é de que a multinacional estava com dificuldades porque foi alvo de ataque cibernético, teve 850 bitcoins removidos de uma conta e ficou com prejuízo milionário. Entretanto, conforme apurado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) durante operação no mês passado, a suspeita é de que o negócio de pirâmide se tornou insustentável, causando prejuízo a todos.

Por este motivo, a psicóloga cobra ressarcimento em dobo, no valor de R$ 337.663,69, e mais R$ 5 mil em danos morais. Além dela, um trabalhador autônomo de 36 anos, residente na Vila Carvalho,  aplicou R$ 85.183,99 com a promessa de ter 100% restituído em 12 meses e depois multiplicado. Ele vendeu o carro na ilusão de adquirir uma vida com mais confortável, mas jamais recebeu seu dinheiro de volta e, como se não bastasse o prejuízo financeiro, passou a ser alvo de chacota, sendo chamado de piramideiro.

Diante da situação, o homem cobra restituição de R$ 170.367,98  e mais R$ 10 mil em danos morais. Houve quem não investiu muito, mas também saiu lesado. Uma professora de 28 anos colocou R$ 1.727,95 e pede o dobro, R$ 3.455,97,  e mais R$ 10 mil em danos, incluindo as custas do processo. Um professor de língua estrangeira de 23 anos investiu R$ 14.507,01 e pede R$ 29.014,02, além de R$ 10 mil em danos. Também há mais uma mulhere cujo os valores não foram divulgados, mas que também pede R$ 10 mil em danos.

VALORES

Na ação coletiva de consumo que tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, o juiz David de Oliveira Gomes Filho determinou o bloqueio de até R$ 300 milhões da Minerworld e todos os investigados. Entretanto, conforme noticiado ontem pelo Correio do Estado, após as buscas foram apreendidos até o momento apenas R$ 223.895,39 com 11 dos réus. O valor não é nem metade do que foi requerido apenas na ação das cinco vítimas relatadas. 

PIRÂMIDE

As mineradoras Minerworld e Bitpago Soluções de Pagamento, ambas com sede em Campo Grande, e BitOfertas Informática, localizada na Capital e também na cidade de São Paulo, foram Alvos da Operação Lucro Fácil, deflagrada no dia 17 de abril pelo Gaeco pela prática de pirâmide financeira por meio da suposta mineração de bitcoins.

Somente da Bit Ofertas, foram bloqueados  R$ 1.369.330,71. Também houve bloqueio de mais R$ 70 mil em mais cinco contas. Cícero, um dos chefes do esquema milionário, declarou como único bem, de forma suspeita, uma moto Honda CG 125 Fan KS preta, 2011, avaliada em R$ 4,1 mil.
 

16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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