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Veja como usar documentos digitais para embarcar em voos dentro do Brasil

Basta ter os aplicativos e bateria no celular para comprovar identificação

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Mês de novembro está na metade e muitas pessoas já estão planejando a viagem de férias, seja no fim de ano, para aproveitar o período de festa de natal e véspera de ano-novo ou para o começo de 2020. É comum que com muitos objetos para organizar, algo acabe ficando para trás. E se caso os documentos de identificação forem esquecidos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) liberou para todo o Brasil o uso de documentos digitais de identificação liberados pelo Governo. 

A Anac informou “que documentos de identificação em suporte eletrônico atualmente disponíveis podem ser apresentados pelos passageiros às empresas aéreas no momento do seu embarque em voos domésticos. Neste sentido, todas as companhias aéreas, bem como a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), foram notificadas sobre o tema, de forma que a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), o Documento Nacional de Identidade (DNI) e o Título de Eleitor eletrônico (e-Título) devem ser aceitos como documentos de identificação.”

Segundo o portal Melhores Destinos, a Latam, GOL e Passaredo indicam, em seus respectivos sites, que aceitam a CNH-e, e-Título (com foto) e DNI. Já o site da Azul cita apenas a CNH-e, mas o cliente pode fazer valer o comunicado oficial da Anac.

Vale destacar que esses documentos digitais são válidos somente para voos dentro do Brasil. Se você for viajar para o exterior, precisará apresentar o RG ou passaporte, dependendo do destino.

Também não são aceitos prints ou imagens dos documentos digitais, é necessário abrir os o app na hora para mostrar ao atendente, tanto no check-in, quanto no embarque.

DOCUMENTOS 

E-Título: É um aplicativo para celulares que serve como uma versão digital para o documento de votação. Por ser mais fácil de emitir, ele deve ser sua primeira alternativa caso o pior aconteça e você chegue ao aeroporto sem nenhum documento.

Quem fez a biometria terá a foto exibida no E-título, mas caso você ainda não tenha feito o cadastramento biométrico, não haverá foto na sua versão do documento no aplicativo e ele não poderá ser utilizado para embarque nos aeroportos brasileiros.

CNH-e: É opcional e pode ser obtida sem custo adicional em Mato Grosso do Sul. No entanto, se seu documento for a versão antiga e não tiver o QR Code no verso, você precisará solicitar uma segunda via, que custa em torno de R$ 115 para ser emitido aqui no Estado.  

Depois disso, você precisará acessar ou criar uma conta de acesso única do Governo para poder acessar o app e adicionar sua CNH digital ou documento do veículo. O documento ficará disponível mesmo que você esteja sem internet.

DNI: O Documento Nacional de Identificação (DNI) já é usado por alguns servidores públicos como teste, mas só será liberado para o restante da população a partir de 1º de março de 2020. É o documento oficial digital que junta o CPF, a Certidão de nascimento e o Título de Eleitor. 

Para ter acesso bastará baixar o aplicativo quando estiver disponível, e com ele instalado, seguir pessoalmente até um dos postos de atendimento mais próximos, que estarão disponíveis no próprio aplicativo, e validar o cadastro pessoal.

Criado a partir da base de dados de cadastro eleitoral nacional, o DNI só poderá ser emitido e utilizado pelos brasileiros que já possuem o cadastramento biométrico, realizado a partir da coleta de foto pessoal e impressões digitais do eleitor no banco de dados da Justiça Eleitoral. Por isso, em um primeiro momento, apenas maiores de 16 anos terão acesso ao documento, assim como já ocorre com o e-Título.

Como o DNI usa o mesmo cadastro do TSE usado para gerar o e-título, e ainda exige validação presencial, ele não será a opção mais viável em casos emergenciais.

*Com informações do site Melhores Destinos 

ENSINO LOCAL

Educação pega 3ª "carona milionária" e repete pivô de escândalo que prendeu ex-governador

Desde novembro, contratos firmados pelas secretarias municipal e estadual somam R$ 24 milhões em acordos com empresas de Valdemar Abila, envolvido em esquema de propina que levou o paraense Ricardo Coutinho para a cadeia

18/04/2024 11h00

SED aderiu à compra de 103 telas (sendo 10 de 65" e 93 de 75") que somam R$ 5.477.816,42 Reprodução

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Com os extratos publicados ainda na segunda-feira (15), a Secretaria de Estado de Educação (SED) embarcou na estratégia da Secretaria Municipal de Educação (Semed), de "caronas" milionárias em ata de registro de preço, e firmou contratos com Valdemar Abila, pivô de escândalo que prendeu ex-governador paraense, Ricardo Coutinho. 

Empresa de Valdemar, os contratos assinados com a Onda Pró Importadora de Multi Variedades são para compra de 103 telas (sendo 10 de 65" e 93 de 75" conforme Diário Oficial deste dia 15) que somam R$ 5.477.816,42. 

Em resposta, a SED comenta que as lousas digitais para escolares da Rede Estadual de Ensino (REE) estão em fase de aquisição, sendo que essa logística de distribuição ainda não foi definida. 

"As telas serão instaladas nas salas de aula (1 lousa por sala) com o objetivo de promover a interatividade e a realização de atividades diversificadas nas escolas da REE", expõe a pasta em nota

Cabe apontar que, uma busca de mercado pelo item mostra uma diferença de preço unitário, entre 17 e 39 mil mais caro do que o firmado em contrato, e sobre isso a Secretaria esclarece que:

"Os valores adotados nessa aquisição foram estabelecidos por meio de pesquisa de mercado, busca em sistema de banco de preços, bem como, pesquisa de fornecedores do setor privado, para posteriormente estabelecer uma métrica, na prática dos valores, subsidiando, portanto, o estudo técnico preliminar", diz. 

Além disso, eles apontam que a pasta resolveu pegar carona aderindo à Ata do Estado do Espírito Santo, justificando que o processo é mais eficiente, rápido e vantajoso se comparada com a licitação. 

"A ata já existente, atendeu as características técnicas apontadas no estudo técnico preliminar realizado por nossa equipe e, por conseguinte, atenderá mais rapidamente as unidades escolares que já estão em processo de finalização de reforma, garantindo assim um avanço na qualidade de ensino para nossos estudantes", conclui a Secretaria de Estado de Educação em nota. 

"3ª carona em quatro meses"

Se somados esses contratos da Sed com os acordos firmados entre Valdemar Abila e a Secretaria Municipal de Educação (Semed), os valores desprendidos pela Educação chegam a mais de R$ 24 milhões no intervalo de apenas quatro meses. 

Ainda em novembro do ano passado o município firmou a compra de parquinhos e brinquedos, situação na qual foram gastos R$ 15,78 milhões, que se somam aos R$ 3.533.579,99 gastos em março deste ano pela Semed para compra de instrumentos musicais. 

Em 29 de novembro de 2023 foi publicado o contrato entre o município e a Onda Pró, com a previsão de que os brinquedos e parquinhos comprados chegassem em todas as 205 escolas de ensino infantil e fundamental de Campo Grande. 

Controlada por Abila, em março deste ano a Semed firmou contrato dessa vez com a Brink Mobil Equipamentos Educacionais, com extratos de R$ 3,5 milhões, aderindo à compra pela ata de registro de preços, prática comumente usada para os produtos de uso contínuo (material escolar, merendas e medicamentos). 

Escândalo de Valdemar

Em 2019, o Ministério Público apontou desvios de aproximados R$ 134 milhões na administração estadual da Paraíba, o que levou o ex-governador local, Ricardo Coutinho e uma série de servidores e empresários, para a prisão por conta de indícios de cobrança de propina. 

Entre as empresas supostamente envolvidas estava a Brink Mobil de Valdemar, apontada por receber à época R$ 98.997.102,06 entre 2013 e 2018 do governo paraibano em contratos com a secretaria de educação, com foco na entrega de materiais de robótica. 

Ao Ministério Público, um dos delatores, Ivan Burity, disse ter ido de táxi ao escritório da Brink Mobil "acertar detalhes da entrega do dinheiro e do voo de volta para João Pessoa". 

“Na oportunidade, fui informado por Valdemar que ele dispunha de um jatinho que decolaria de um aeroporto secundário em Curitiba a partir de um hangar de um amigo do genro dele (Waldemar), onde eu não precisaria me preocupar com fiscalizações. No dia seguinte, Valdemar foi ao Hotel Bristol, cedo da manhã, e me levou uma mala com aproximadamente R$ 1 milhão”, detalhou o delator. 

 

 

Ele conta que o dinheiro "se referia a uma licitação realizada na Secretaria de Educação para aquisição de material de robótica", que junto de Valdemar embarcaram em Paraíba e apesar da preocupação com o desembarque, Abila o tranquilizou afirmando que Ricardo determinou o comando pessoal do chefe da Casa Militar (Coronel Chaves) na operação, "o que de fato ocorreu".

Considerado um dos maiores escândalos na política da Paraíba, o julgamento de Valdemar e demais denunciados na Operação Calvário- Juízo Final ainda não aconteceu. 

Ricardo Coutinho foi colocado em liberdade, usou tornozeleira eletrônica posteriormente e, apesar da série de ações tramitando na Justiça, também não foi julgado até o momento. 
**(Colaborou Neri Kaspary)

 

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PEC

Criminalizar posse de drogas viola direito individual, avaliam juristas

Senado aprovou na terça-feira a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização do porte de qualquer quantidade de substâncias consideradas ilícitas

18/04/2024 09h30

Em algumas ruas da Capital é comum ver usuários de drogas Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada na terça-feira (16) pelo Senado Federal que considera crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de droga ilícita foi considerada por juristas ouvidos pelo Correio do Estado como uma violação do direto individual, direito que consta na Carta Magna.

Para os advogados consultados, a decisão poderia ser considerada como uma “retaliação” ao julgamento que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e que já tem placar de cinco votos de 11 para descriminalizar a posse de pequena quantidade de maconha.

“Essa decisão do Senado foi totalmente populismo penal, no sentido do Poder Legislativo tentar rebater o que o Poder Judiciário estava debatendo. Em nenhum momento o STF iria descriminalizar o tráfico de drogas, mas estabelecer um parâmetro que a legislação não estabelece.

Numa contrapartida, o Senado aceitou essa PEC, que na realidade ele também não coloca uma pena para usuário, ele só sob para status de crime aquele porte ou posse de uso pessoal.

O que a gente observa é uma influência midiática que o Senado está tentando colocar, de que ele vai criminalizar portar a droga”, analisou advogado criminalista Gustavo Scuarcialupi.

O advogado Benedicto Arthur de Figueiredo Neto, lembra que em outros países, o que tem avançado é a descriminalização da posse ou porte.

“É preciso deixar destacado que a política criminal no mundo inteiro visou o desencarceramento de quem comete o crime da posse de drogas, e que a evolução da despenalização corporal é descriminalização, como está ocorrendo na maioria dos países da Europa e nos Estados Unidos”, afirmou.

“Por segundo, a ideia de se descriminalizar o uso da maconha, se remete no fundamento constitucional no direito individual da inviolabilidade da intimidade e da vida privada (art. 5º, X da Constituição Federal) que tem como principal vetor paradigma a não punição pelo direito penal da autolesão.

Realmente, não tem cabimento, e muito menos o menor nexo jurídico, punir uma pessoa que se autolesiona fisicamente fazendo uso de substância entorpecente”, continuou o jurista.

Visão semelhante tem o professor doutor em direito constitucional da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro Oliveira, que listou os problemas encontrados por ele na PEC.

“A reação parlamentar ao início do julgamento [no STF] pode ser interpretada como uma manifestação do fenômeno Backlash, caracterizando um movimento conservador de natureza punitivista.

Falta de uma preocupação efetiva com propostas de políticas públicas adequadas para enfrentar o tráfico de drogas e oferecer proteção e tratamento, [há] violação dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I), e erradicação da marginalização (art. 3º, III), e violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que permite a equiparação do usuário ao traficante”, explicou.

PEC

A PEC foi apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas, sem autorização ou em desacordo com a lei. 

Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa.

Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são: advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.

A Proposta de Emenda à Constituição teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno. Ambos realizados na terça-feira.

Após aprovada no Senado, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

SAIBA - JULGAMENTO DO STF

O julgamento no Supremo foi suspenso em março após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento estava 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal. A quantidade a ser descriminalizada ainda é discutida pela Corte.

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