Por 2 a 1, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul retiraram a empresa Usimix e seus proprietários, Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho de ação civil pública por improbidade administrativa, na qual o Ministério Público Estadual (MPMS) os acusava. Também são acusados na ação o ex-prefeito e atual senador, Nelson Trad Filho, e os ex-secretários de Infraestrutura, João Antônio de Marco, Semy Alves Ferraz e Valtemir Antônio de Brito, de fraudes em licitação e desvios na operação tapa-buraco, entre os anos de 2012 e 2015.
O contrato que originou a acusação foi o de manutenção de vias firmado pela prefeitura da Capital e a empreiteira Selco, em 2012, de valor inicial de R$ 8,3 milhões e que permitiu que a empreiteira recebesse da prefeitura em um período de três anos, R$ 28,7 milhões.
Os desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues e João Maria Lós discordaram do relator, Geraldo de Almeida Santiago, e entenderam que não houve ato de improbidade administrativa praticado por Paulo Roberto Álvares Ferreira, Michel Issa Filho e a empresa Usimix. Agora, os três deixarão de ser réus no processo.
Quando a acusação foi protocolada na Justiça, em 2016, os promotores de Justiça que integravam a força-tarefa que investigou a Operação Tapa-Buraco em Campo Grande, pediram o bloqueio de R$ 372 milhões dos acusados. Inicialmente o valor foi bloqueado em primeira instância, e mais tarde, o valor da indisponibilidade de bens foi reduzido pelo Tribunal de Justiça. A explicação para a cifra com centenas de milhões de reais é a cobrança de “danos morais coletivos” pelos promotores de Justiça.
No agravo que deu origem à decisão que a excluiu do processo juntamente com seus sócios, a Usimix - que produz o Composto Betuminoso Usinado à Quente (CBUQ), matéria-prima do asfalto - alegou que tão somente entregou ofício à Selco, vencedora da licitação, de que poderia fornecer o produto. O mesmo documento também foi entregue a outras empresas que perderam a licitação neste mesmo certame, e também em concorrências para outras regiões da cidade.
SEM EVIDÊNCIAS
“Não se evidência nos autos nenhuma prova do conluio formado entre a agravante e os agentes públicos, de modo que não é possível concluir pela união de intenção dos requeridos no superfaturamento do preço”, argumentou o desembargador Marcos Rodrigues em seu voto, que abriu discordância ao voto do relator. “Suposições não podem ser objetivo de ação civil pública”, complementou o magistrado em outro trecho de seu voto.
Ao interpor agravo, a defesa da Usimix, de Paulo e Michel, alegou que não houve descrição da suposta conduta ilícita, e por isso, pediram a retirada dos três (pessoas física e jurídica) da lista de réus neste processo.
Os três ainda são réus em outros processos ajuizados por esta mesma força-tarefa, e que tramitam nas 1ª e 2ª varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. A advogada deles, Telma Marcon, também fez pedido semelhante para outros processos, e está confiante para que o desfecho seja parecido com o dado pelos 1ª Câmara Cível na última semana.