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QUARENTENA NÃO É FERIAS

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Universidades públicas e privadas adotam dinâmicas de educação à distância

Para dar continuidade às aulas, medidas preventivas foram tomadas após reuniões com conselho de reitores

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Com a crescente disseminação do novo coronavírus (Covid-19), as instituições de ensino estão criando novos meios para que os estudantes continuem a produzir. Para manter o rendimento, as escolas e universidades optaram por se adaptar ao sistema de educação a distância (EAD).  

As universidades públicas e privadas do Estado já começaram essa nova rotina. As instituições tentam seguir as orientações da autoridade sanitária, da Secretaria Estadual de Saúde, do Ministério da Saúde, e do Ministério da Educação. As decisões são atualizados de acordo com o avanço da doença no país.

A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) tomou a decisão de substituição de aulas presenciais por EaD no dia 16, após uma reunião com o Conselho de Reitores de Instituição e Ensino. Valendo a partir do dia 17 de março, a instituição estenderá a medida até o dia 17 de abril, para todos os cursos de graduação e pós-graduação da universidade.

A universidade disponibiliza o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) sendo uma das principais ferramentas para organizar as salas de aula virtuais. Na universidade, a integração com o Sistema Acadêmico (Siscad) permite a automatização na criação da sala virtual e na inscrição de docentes e estudantes matriculados. Pode ser usado em tempo real ou não.

A assessoria da Universidade Católica Dom Bosco (UCBD) divulgou que, diante avanço da epidemia no cenário nacional e a confirmação dos primeiros casos em MS, o Conselho de Reitoria suspendeu no dia 16 as aulas presenciais, eventos acadêmicos, projetos e laboratórios de extensão, e até as missas da Paróquia Universitária. 

As atividades acadêmicas terão continuidade também no ambiente virtual. As medidas serão válidas, pelo menos, até 31 de março. Os atendimentos nas Clínicas-Escola e no Hospital Veterinário continuam normalmente.  

Já a Estácio informou, também por meio da assessoria, que, diante da pandemia do Covid-19, a instituição também adotou o sistema EAD. As aulas serão ao vivo na internet, com os mesmos professores, a partir de hoje (23).  A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) também tomou medidas administrativas, as aulas e o expediente de funcionários trabalharão 100% de forma remota, no período de 23 de março a 17 de abril.

Por meio de divulgação no twitter, a Unigran suspendeu também as aulas. Contudo, elas serão ministradas na modalidade a distância, pelo Classroom - um mecanismo do Google. Clínicas e biblioteca estão fechadas. As universidades Uniderp e  Anhanguera informaram que vem acompanhando a evolução do coronavírus, e, em nota, informou que, como medida preventiva, as aulas presenciais estão suspensas até o próximo dia 23 de março. Durante esse período, todos os conteúdos serão disponibilizados normalmente por meio do seu AVA.

O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) suspendeu as atividades pedagógicas presenciais após recomendação da Comissão de Organização de Campanhas para Conscientização dos Riscos e Medidas de Prevenção ao Coronavírus (Covid-19) do IFMS a partir da quarta-feira (18), nos dez campi e na reitoria. A medida vale, inicialmente, por 15 dias. 

Sobre a reposição das atividades letivas, a Pró-Reitoria de Ensino (Proen) ainda está elaborando uma instrução específica para o trabalho docente. Estão sendo estudadas as alternativas mais viáveis, que podem abranger metodologias de ensino à distância, para que não haja qualquer impacto na progressão do conteúdo acadêmico.

OPÇÕES VIA INTERNET - GOOGLE

"G-Suite – Google for Education" fornece versões personalizáveis ​​de forma independente de vários produtos do Google, usando um nome de domínio fornecido pelo cliente. No caso do uso G-Suite, é necessário estar logado com o email institucional. Entre os recursos disponíveis estão: Google Classroom, Google Drive, Gmail, Youtube, Google Hangouts, Google Meet, entre outros.

Google Classroom é uma ferramenta para criar uma sala de aula virtual, que permite criar atividades para serem entregues com prazos estabelecidos e testes (questionários), além de permitir a avaliação dos estudantes e compartilhar diversos arquivos, links e etc.

Google Drive é um serviço de armazenamento e sincronização de arquivos nas nuvens, onde podem ser criadas diversas pastas compartilhadas, como documentos, formulários e imagens, o que possibilita ao docente compartilhar arquivos com seus estudantes.

Gmail é um serviço de correio eletrônico (e-mail) que pode funcionar como um canal de comunicação assíncrono, ou seja, não precisa funcionar em tempo real.

Youtube, um serviço de streaming de vídeo na nuvem, permite o compartilhamento de vídeos na web. Assim, o docente pode inserir novos vídeos ou selecionar vídeos já existentes. Pode até mesmo criar seu próprio canal de videoaulas.

Google Hangouts é uma ferramenta de comunicação síncrona, ou seja, em tempo real, que inclui mensagens instantâneas, chat de vídeos, SMS e Voz sobre IP (VOIP). Pode ser utilizada para que os docentes enviem mensagens instantâneas aos seus alunos (e vice-versa).

No Google Meet pode-se criar uma sala de webconferência para que o professor possa dar aulas ao vivo. É possível apresentar o conteúdo de uma apresentação (Google Presenter, PowerPoint, ou qualquer programa que esteja na sua área de trabalho) ou até mesmo, compartilhar sua tela (área de trabalho). Para criar a sala de webconferência basta ir em meet.google.com, logar com o email institucional e criar a sala. Depois de criada a sala basta enviar o link de compartilhamento para todos os alunos.

FORA DO GOOGLE

Telegram é um serviço de mensagens instantâneas baseado na nuvem. Disponível para smartphones ou tablets, computadores e também como aplicação web, o Telegram permite aos usuários enviar mensagens e trocar fotos, vídeos, stickers e arquivos de qualquer tipo.

Facebook também permite criar grupos relacionados às disciplinas. No grupo, é possível enviar informações e arquivos. Nas configurações, é permitido que os estudantes possam ter voz criando um fórum de dúvidas. 

Skype permite comunicação pela internet através de conexões de voz e vídeo (webconferência). No ambiente de transmissão também é possível o compartilhamento de tela e de arquivos. O Skype necessita de um cadastro prévio (conta de usuário) na plataforma Microsoft Account.  

WhatsApp é considerado um aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones, podendo ser acessado na web também. Além de mensagens de texto, os usuários podem enviar imagens, vídeos e documentos em PDF. Essa é outra forma de agilizar o compartilhamento de informações entre docentes e estudantes, principalmente nos momentos de maior velocidade na comunicação.

Saúde

Anvisa tem maioria para manter proibição de cigarros eletrônicos

Medida está em vigor desde 2009

19/04/2024 20h00

Sarahjohnson/ Pixabay

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A maioria dos diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) votou nesta sexta-feira (19) por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com esse placar, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento, bem como de publicidade ou divulgação desses produtos por qualquer meio, em vigor desde 2009. 

Dos cinco diretores, três votaram a favor da proibição. Faltam os votos de dois diretores.

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil, apesar de a venda não ser autorizada.

O diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, votou favorável à manutenção da proibição desses dispositivos.

“O que estamos tratando, tanto é do impacto à saúde como sempre fazemos, e em relação às questões de produção, de comercialização, armazenamento, transporte, referem-se, então, à questão da produção de um produto que, por enquanto, pela votação, que vamos registrando aqui vai mantendo a proibição”.

Antonio Barra Torres leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, os posicionamentos dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda e saudou a participação popular na consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano, mesmo que os argumentos apresentados não tenham alterado as evidências já ratificadas pelos diretoras em 2022.
Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele citou que, nesta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos de idade, comprarem cigarros.

Ele mencionou ainda que a agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (U.S Food and Drug Administration) aponta que, mesmo com a fiscalização, há comércio ilícito desses produtos.

O diretor ainda apresentou proposições de ações para fortalecimento do combate ao uso e circulação dos dispositivos eletrônicos de fumo no Brasil. 
 

Cidades

Justiça recusou 6 pedidos de tratamento para réu que morreu na prisão, diz advogado

José Roberto de Souza, acusado de matar o empresário Antônio Caetano de Carvalho durante audiência no Procon, morreu de complicações causadas por uma pneumonia

19/04/2024 18h30

Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Defesa do ex-policial militar reformado, José Roberto de Souza, que morreu nesta manhã em decorrência de complicações causadas pela Influenza tipo A, alega que a Justiça recusou seis pedidos de atendimento médico ao réu nos últimos oito meses.

O ex-pm está preso desde o dia 16 de fevereiro de 2023, três dias após o crime que resultou na morte do empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, no Procon/MS.

A defesa foi informada da morte por volta das 11 horas da manhã desta sexta-feira (19). O último pedido para tratamento médico havia sido feito pouco antes da morte de José, às 8h.

"Este caso deixa tanto a mim quanto a minha equipe, em uma situação extremamente triste, até com uma sensação de impotência. Porque eu e o doutor Jackson, que foi quem manuseou grande parte dos pedidos desde que aconteceu aquele fatídico problema no Procon, temos informado ao juiz da segunda vara do tribunal do júri as complicações físicas da doença que o nosso cliente possuía", declarou o advogado de defesa, José Roberto da Rosa.

Segundo o advogado, além de problemas psiquiátricos, o réu possuía doença renal crônica e diabetes, além de complicações cardíacas. O primeiro pedido para atendimento médico de José foi feito em setembro do ano passado, mas recusado, já que o Ministério Público teria alegado que a defesa não teria conseguido provar que o cliente estava doente.

"Chegou em um ponto que nós interpusemos um habeas corpus junto ao tribunal, não obtivemos a prestação jurisdicional, e antes da saída para o final do ano [2023], nós ingressamos com outro habeas corpus, mais precisamente no dia 22 de dezembro, onde havíamos dito que o nosso cliente estava doente e precisava de tratamento", acrescentou Rosa.

A única medida tomada pela Justiça, segundo o advogado, foi retirar o réu do presídio militar, onde ele não estava recebendo os tratamentos adequados - por falta de escolta e por falta de médicos -, para transferí-lo a outra unidade penal "comum", onde ele poderia receber atendimento médico especializado.

"Ao invés de determinar que ele fosse tratado, o Tribunal de Justiça tirou a condição dele de policial militar e o direito de estar no presídio militar, e o mandou para um presídio comum. Aí ele ficou no Centro de Triagem, com o atendimento dos médicos", explicou o advogado. 

Na última semana, os advogados foram visitar José, que pediu por socorro. Ele teria pedido "doutor, eu preciso de atendimento médico".

"E todos os pedidos rechaçados pelo juiz da segunda vara do tribunal do júri. O habeas corpus, que nós entramos em dezembro do ano passado, até hoje não foi posto em mesa para julgamento. Então, é uma decepção enquanto advogado", afirmou Rosa.

Segundo o advogado, a morte de José pode ser colocada na conta do Poder Judiciário.

"A  conta sobre a morte desse homem é exclusivamente debitada ao Poder Judiciário. Talvez agora, com a certidão de óbito, a gente consiga provar que o nosso cliente estava doente, porque foram oito meses de peticionamento em que promotor disse que nós não conseguimos provar que o nosso cliente estava doente, onde todos os pedidos que foram encaminhados, o juiz de direito, que oficia perante a segunda vaga do Tribunal do Júri, disse que não ia liberar ele para tratamento. Então agora eu vou juntar a certidão de óbito para mostrar que nós tínhamos razão", disse o advogado.

O advogado quer que a família da vítima entre com um processo para culpabilizar o Estado.

"Infelizmente, agora não adianta mais autorizar o tratamento. Ele morreu hoje em decorrência do quadro agravado pelo problema renal crônico. Ele foi contaminado com influenza dentro do presídio, porque o sistema imunológico dele estava muito comprometido, o tratamento que ele precisava receber, ele não recebeu, e infelizmente hoje ele não aguentou", finalizou.

O Crime

No dia 13 de fevereiro deste ano, o empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, foi morto a tiros pelo policial militar reformado, José Roberto de Souza, durante audiência de conciliação realizada no Procon.

A vítima era proprietária da empresa Aliança Só Hilux, especializada em peças de Hilux e SW4, que havia realizado a troca do motor de uma SW4 para José Roberto.

Durante a primeira audiência de conciliação, realizada na sexta-feira anterior, dia 10 de fevereiro, José Roberto pediu que Caetano entregasse as notas fiscais referentes aos serviços prestados pela empresa para a troca do motor de seu veículo blindado, trabalho avaliado em quase R$ 30 mil.

Aproveitando as tratativas, Caetano cobrou do cliente R$ 630 reais devidos, referentes a uma troca de óleo realizada no ano anterior. Na segunda audiência, então, Caetano levaria as notas fiscais e José Roberto o dinheiro que devia.

No entanto, após uma desavença logo no início da audiência de conciliação, José Roberto efetuou três disparos contra Caetano, dois na cabeça e um na nuca. A vítima morreu no local.

Três dias após o crime, José Roberto de Souza se apresentou à polícia.

primeira audiência que investiga o caso foi realizada no dia 3 de julho do ano passado, e ouviu testemunhas de acusação e defesa. Oito pessoas prestaram depoimento, sendo duas delas funcionárias do Procon, uma advogada que presenciou o crime, um funcionário da vítima, o investigador da 1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande, responsável pelo caso, o filho da vítima e dois conhecidos de longa data do acusado.

Valéria Christina, a conciliadora que trabalhava com o caso, não compareceu para prestar depoimento. Segundo informado durante a audiência, a servidora foi transferida para outro órgão após o ocorrido, e segue afastada desde então por questões de saúde.

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