Cidades

CORRUPÇÃO

Tribunal nega recurso e processo de Puccinelli continua na Justiça Estadual

MPF pedia para que processo fosse julgado pela Justiça Federal

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Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso e manteve na Justiça Estadual o processo em que o ex-governador André Puccinelli, o filho dele, André Puccinelli Junior, e os empresários João Alberto Krampe Amorim e João Baird, entre outros, são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro.

O processo, que teve origem em investigação da Polícia Federal, durante a Operação Lama Asfáltica, foi transferido à Justiça Estadual por decisão colegiada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A corte entendeu que as supostas propinas pagas pelo grupo JBS – fato delatado por Ivanildo da Cunha Miranda – deveriam ser objeto de ação penal na Justiça Estadual, e não Justiça Federal. A origem das propinas estaria em benefícios fiscais concedidos pelo governo do Estado, alegou a defesa dos envolvidos na ocasião.

Ministério Público Federal entrou com embargados de declaração no TRF3, alegando que o acórdão que devolveu o processo à Justiça Estadual é omisso. Segundo o MPF, “há clara conexão probatória entre o caso narrado nos autos e outros apurados no âmbito da Operação Lama Asfáltica”.

O órgão argumentou que a decisão seria equivocada, pois ignorou a conexão intersubjetiva e probatória existente entre as ações, com diferentes feitos, em tese atribuíveis, de um lado à Justiça Estadual e, de outro à Justiça Federal, devendo prevalecer a competência da Justiça Federal.

A Quinta Turma do TRF3 afirmou, na decisão, que não há qualquer omissão ou contradição a ser reconhecida, “já que a insurgência do embargante foi devidamente analisada ao longo do decisum embargado”.

Ainda conforme o Tribunal, se observou que a intenção do MPF é de alterar o julgado e, para isto, o órgão deve entrar com recurso próprio. Diante disso, os embargos declaratórios não foram acolhidos e o processo continua na Justiça Estadual.

O processo está com o juiz da 1ª Vara Criminal, Roberto Ferreira, que julga os crimes investigados pela Operação Lama Asfáltica, e que tramitam na Justiça Estadual. 

DENÚNCIA

Além da propina na JBS, a denúncia do Ministério Público Federal também versa sobre desvios de recursos nas obras do Aquário do Pantanal, da rodovia MS-040 e também do desvio de recursos públicos por meio de pagamentos à Gráfica Alvorada. 

Além de Puccinelli, do filho dele, Amorim e Baird, também estão entre os réus do processo o ex-secretário adjunto de Fazenda André Luiz Cance; a secretária de João Amorim e da empreiteira Proteco, Elza Cristina Araújo dos Santos; o advogado João Paulo Calves, apontado como o testa de ferro de Puccinelli; o proprietário da Gráfica Alvorada, Micherd Jafar Junior; além de Antônio Celso Cortez, sócio da PSG Informática e sócio de Baird na extinta empresa Itel Informática. 

Conforme o Ministério Público Federal, a JBS pagava a propina em caixas e mochilas. João Roberto Baird e Antônio Celso Cortez, alguns dos que recebiam a propina paga em espécie, teriam se apoderado de R$ 15,2 milhões, entre 2012 e 2015. 

A denúncia ainda está em fase de apreciação pelo Ministério Público Estadual. Os promotores do caso têm várias opções, como ratificar a denúncia do MPF, arquivar o relatório da Polícia Federal ou até mesmo pedir novas diligências. 

As partes do processo ouvidas pelo Correio do Estado informaram que a decisão mais provável, neste caso, seria a ratificação da denúncia do MPF.

Para depois da manifestação do Ministério Público Estadual, os advogados dos acusados já preparam o que eles classificam como uma “enxurrada” de pedidos. Entre eles, poderão haver solicitações para anular toda a investigação, conduzida pela Polícia Federal.

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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