O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar R$ 80 mil de indenização a uma professora que ficou incapacitada permanentemente depois de se acidentar em uma escola estadual na qual trabalhava, em Três Lagoas - distante 338 km da Capital. O estado já havia sido condenado em 1ª instância, mas recorreu da decisão.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a escola estava em obras e a professora tropeçou em uma irregularidade do piso, o que causou grave lesão em sua perna esquerda. Devido ao acidente, ela realizou várias cirurgias e passou a se locomover em cadeira de rodas.
A mulher entrou com ação na Justiça pedindo indenização alegando que, por conta das lesões, precisou adaptar a residência para cadeirante, além de fazer muitas sessões de fisioterapia e ser aposentada por invalidez.
Em sua defesa, o estado alegou que a queda não ocorreu por conta da reforma, mas por culpa da vítima, que usava sapato do tipo Anabela. Ainda segundo o estado, não havia razões para danos morais indenizáveis e pediu a redução do valor fixado. Já a mulher pediu o aumento do valor.
O relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, apontou vítima comprovou nos autos que o tombo foi causado pelo desnível no piso da escola, enquanto o estado não apresentou provas que comprovassem a culpa exclusiva da vítima.
Dessa forma, foi mantido o valor de R$ 80 mil fixado na sentença, considerando que a vítima era capaz e ativa e ficou dependente de outras para atividades corriqueiras, o que “impõe enorme sofrimento psicológico”.
Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível deram parcial provimento ao recurso interposto pelo Estado de MS buscando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente ação movida por S.M.G. após acidente em escola que a deixou incapacitada permanentemente.
O estado foi condenado ainda a pagar uma pensão mensal de R$ 1.357,87 até que a professora complete 60 anos.