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CAMPO GRANDE

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TJ decide que biossegurança do transporte coletivo é de responsabilidade da prefeitura

Desembargadores entenderam que medidas contra a Covid não se limitam à atuação do Consórcio Guaicurus

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Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiram que a Prefeitura de Campo Grande deve ser responsável pela elaboração do plano de biossegurança do transporte coletivo da Capital.

De acordo com a decisão, o plano de prevenção da propagação da Covid-19 não se limita apenas ao Consórcio Guaicurus, devido a prefeitura ser a titular do serviço, tendo como dever fiscalizar a execução do contrato e fazer cumprir as normas inerentes ao serviço público.

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No ano passado, juiz da  1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande concedeu liminar em ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMS), determinando que a prefeitura apresentasse um plano, que deveria ser adotado pela concessionária.

Prefeitura interpôs agravo de instrumento, alegando que algumas determinações não seriam de responsabilidade da administração municipal, mas da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e do Consórcio Guaicurus e que alguns já estariam sendo cumpridos.

Entre os itens dos quais a prefeitura pedia a isenção da responsabilidade estavam:

  • elaboração do plano de biossegurança;
  • estabelecimento de regras para reformar a limpeza e higienização dos ônibus;
  • balaústres, pega-mãos, barra de apoio;
  • reposição de itens de higiene nos banheiros dos terminais;
  • fornecimento e orientação para profissionais do transporte de passageiros manterem álcool em gel nos veículos;
  • estabelecimento de política de autocuidado dos profissionais e demais colaboradores para identificação de sinais, sintomas de contaminação e respectivas medidas a serem adotadas;
  • estabelecimento de uso obrigatório de máscaras aos usuários e colaboradores;
  • estabelecimento de orientação sobre o uso, higienização, descarte e substituição de materiais de proteção e desinfecção dos terminais.

Em seu voto, o relatr do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan afirma que, mesmo que algumas medidas estejam sendo adotadas, isso não exonera a prefeitura de fiscalizar o serviço público e cumprir as normas.

Ainda segundo o magistrado, a responsabilização da prefeitura fica demonstrada com a motivação da ação em primeira instância, que foi justamente a flexibilização de medidas de isolamento e de utilização do transporte público.

“Neste enfoque, é amplamente possível atribuir-se ao agravante as atribuições para regulamentar e elaborar o plano de biossegurança do transporte público […], diante da extrema necessidade do caso e da omissão, ainda que parcial, da concessionária e da agência executiva.

Rasslan ressalta que o transporte público é direito fundamental do trabalhador, garantia prevista na Constituição Federal, cuja execução pressupõe segurança necessária à preservação da saúde e integridade dos usuários.

Dessa forma, conforme ele, a elaboração de medidas de prevenção contra o Covid não se limitam a atuação da concessionária do serviço, “uma vez que o ente municipal ainda continua titular do serviço”.

Por fim, desembargador salienta que as regras de prevenção e propagação da Covid-19, “em princípio e teoricamente, são atribuições primordiais da pessoa jurídica delegatária do serviço público ou da agência autárquica responsável pelo transporte e trânsito dentro do município”.

Ele votou pelo não provimento do recurso e teve o voto acompanhado pelos desembargadores Geraldo de Almeida Santiago e Jão Maria Lós, sendo, portanto, negado o recurso da prefeitura por unanimidade

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Barroso diz que legalização de drogas leves é tendência mundial

Em palestra, ministro também falou de aborto e união homoafetiva

22/04/2024 21h00

Reprodução: Rovena Rosa/Agência Brasil

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou nesta segunda-feira (22) em palestra na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que no mundo democrático existem duas posturas possíveis para a questão das drogas ilícitas: uma, a da repressão, e outra, que vem ganhando corpo em todo o mundo, que é a da legalização das drogas mais leves. Segundo ele, a segunda acontece pela constatação de que a guerra contra as drogas fracassou e o modelo repressivo não conseguiu diminuir o poder do tráfico nem o consumo.

“A discussão que está no Supremo é a quantidade. A legislação brasileira não pune com prisão o usuário de drogas, o que faz muito bem, porque punir o usuário é um equívoco completo. Se ele estiver fora de controle, você vai tratar como dependente químico. Colocá-lo na cadeia é colocar mais um agente para o crime organizado. Nada, na minha visão, justificaria a prisão pelo porte pessoal para consumo. E o legislador acabou com a prisão do porte pessoal para o consumo, mas manteve a criminalização do tráfico”, disse.

Ele observou que se um jovem for pego com 40 gramas de maconha na zona sul do Rio de Janeiro, por exemplo, é considerado um portador para consumo próprio; porém se o outro jovem, geralmente negro, for pego com a mesma quantidade na periferia do Rio de Janeiro, é preso como traficante.

“Portanto, a mesma quantidade é tratada com pesos diferentes pela polícia, e o que o Supremo está discutindo não é descriminalização, não é a não prisão, porque isso já foi decidido. O que o Supremo está decidindo é qual a quantidade que vai distinguir traficante de usuário para que essa escolha não seja feita pela polícia por critérios discriminatórios”, explicou.

Outra questão abordada na palestra é a das uniões homossexuais. Para Barroso, a homossexualidade é um fato da vida que gera consequências jurídicas. “A ordem jurídica não dispunha sobre as relações entre pessoas homossexuais, que eu prefiro chamar de relações homoafetivas, porque uma relação de projeto de vida não é puramente sexual e no projeto afetivo existem as reuniões homoafetivas”, disse.

Nesse caso, segundo Barroso, era necessário definir quem tem o direito de herdar o que é construído ao longo de uma relação, se é a família de sangue ou é o companheiro ou companheira com quem a pessoa viveu por anos. “Alguém tinha que decidir isso, e o Supremo decidiu, na minha opinião, com acerto, que deve tratar como você trata as uniões estáveis convencionais. São os mesmos direitos sucessórios, previdenciários. Eu tenho o maior respeito pelo sentimento religioso das pessoas e a Bíblia expressa condenação ao homossexualismo, porém no mundo laico eu preciso ter uma solução jurídica para isso”.

De acordo com Barroso, caso contrário essas pessoas ficariam em um limbo jurídico, sem saber exatamente o que fazer. “E aí vem o casamento. Nós não achamos que o casamento é uma coisa boa, que diminui a promiscuidade, estreita as relações afetivas? Por que nós vamos excluir essas pessoas da prosperidade de terem um casamento? Essa é a minha posição, mas eu tenho o maior respeito pelas posições contra apostas”, ressaltou.

Com relação ao aborto,o ministro classificou a questão como a mais difícil do mundo, e uma coisa ruim, lembrando que o papel do Estado é evitar que aconteça, proporcionando educação sexual, distribuindo contraceptivos e amparando a mulher que queira ter o filho e esteja em condições adversas. “É perfeitamente legítimo a alguém ser contra, pregar contra e não fazer. Porém, tudo isso é diferente de achar que a mulher que viva o infortúnio de ter que fazer vá para a prisão. Nenhum país democrático e desenvolvido do mundo criminaliza, nem os mais católicos".

O ministro Barroso reforçou que prender a mulher que resolve interromper a gravidez não é uma boa política pública, e que a criminalização impede que as mulheres pobres tenham acesso aos serviços públicos de saúde que podem ser prestados. Ele reconheceu ser difícil para a sociedade chegar a um consenso sobre o tema, que é eticamente divisível, já que o momento do nascimento, do surgimento da vida, é uma questão de fé e de convicção.

“Tem gente que acha que desde o momento inicial da concepção com duas células já há vida. Tem gente que acha que é quando se forma o sistema nervoso, tem gente que acha que quando começa a formação da consciência. Existem muitas visões de mundo quando você trata de matéria em desacordo moral. É razoável que pessoas esclarecidas e bem intencionadas pensem de maneira diferente. O papel do Estado não é escolher um lado, e sim permitir que cada um viva a sua crença, a sua convicção", ponderou.

Questionado sobre os rumos que a inteligência artificial está tomando, Barroso respondeu que está preocupado e ao mesmo tempo animado, já que ela tem imensas potencialidades para fazer o mundo melhor e de tomar decisões melhor do que os seres humanos em alguns casos.

"A inteligência artificial é a transferência de capacidades humanas para computadores, feitas por softwares. Essas capacidades envolvem tarefas cognitivas e tomada de decisões. Como a inteligência artificial é capaz de armazenar uma quantidade de informações muito maior do que o cérebro humano e processadas em muito maior velocidade e muitas áreas, ela vai ser mais eficiente do que a capacidade humana", avaliou.

Ele citou como exemplo a medicina, campo no qual a IA já vem sendo usada em cirurgias e diagnósticos, e com melhor qualidade. Segundo ele, o uso dessa tecnologia automatizará tarefas que levam pessoas a neuroses causadas por tarefas repetitivas. Além disso, poderá evitar a exposição dos humanos a atividades de alto risco, como desarmar uma mina ou passar um cabo no fundo do oceano, por exemplo.

"Eu acho que tem muita coisa boa com a inteligência artificial, mas tem muitos riscos, como a discriminação, a privacidade, e o maior é a singularidade, que a IA adquira consciência. Porque se ela adquirir consciência de si própria e passar a ter vontade própria são as máquinas que vão dominar a condição humana e não vice versa porque elas têm muita muito maior capacidade de processamento de informação com muito mais velocidade", afirmou.

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Pedidos de isenção da taxa do Enem podem ser feitos até sexta-feira

Solicitações devem ser feitas pela Página do Participante

22/04/2024 20h00

Reprodução: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Termina na próxima sexta-feira (26) o prazo para pedir a isenção de pagamento da taxa de inscrição para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os pedidos devem ser feitos pela Página do Participante, com o login único do Gov.br.

Têm direito a fazer o Enem de graça os alunos matriculados no 3º ano  do ensino médio em 2024, em escola pública, e quem fez todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada. Também podem ser beneficiados participantes do programa Pé-de-Meia, do Ministério da Educação, e alunos de famílias de baixa renda – com registro no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

O estudante que teve isenção no Enem 2023, mas não compareceu aos dois dias do exame, e quer participar da edição de 2024 gratuitamente precisa justificar a ausência. O prazo para a justificativa também encerra em 26 de abril.

O Enem é a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni). Os resultados do Exame são utilizados como critério único ou complementar dos processos seletivos, além de servirem de parâmetro para acesso a auxílios governamentais, como o proporcionado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

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