O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul informou na tarde desta quarta-feira (17), através de nota em seu site, que a prefeitura de Campo Grande cumpriu liminar e zerou a fila de espera maior que o limite permitido de 30 dias para pacientes com câncer que precisem de tratamento com uso de radioterapia.
O Executivo municipal informou ao Judiciário o cumprimento de liminar concedida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, que determinou prazo e multa em favor dos pacientes de câncer que aguardavam na fila o tratamento por até cinco meses. Segundo o juiz, que buscou solucionar o impasse de modo viável, “a sensação de saber que um bem foi feito não tem preço.”
Através de Ação Civil Pública, a Defensoria Pública relatava a ineficácia dos serviços oncológicos de radioterapia em Campo Grande, colocando em risco a saúde dos pacientes já diagnosticados com câncer que permaneciam por longo tempo na fila de espera. Segundo o documento, cerca de 180 pacientes aguardavam para dar início ao tratamento.
Além disso, a Defensoria ressaltou que somente a prefeitura oferece esse serviço no Estado. E que ambos os poderes executivos, Governo do Estado e Município, estariam negligenciando com o dever de oferecer este tratamento adequadamente.
Diante da situação, a Defensoria pediu a ampliação dos serviços de radioterapia a fim de reduzir a fila de espera dos pacientes cadastrados.
O Governo do Estado, por sua vez, sustentou que existe planejamento a longo prazo de implementação de novos aparelhos de radioterapia que ampliarão significativamente a quantidade de atendimentos.
A prefeitura se manifestou alegando ausência de requisitos autorizadores da concessão da liminar.
Em sua decisão liminar, o juiz citou que “em casos desta natureza, o Poder Judiciário não só pode, como deve agir para garantir que a administração pública cumpra com o seu papel perante os administrados, inexistindo, assim, a alegada interferência indevida entre poderes, mas verdadeiramente o resgate do papel do Estado perante os indivíduos que o compõem”.
No entanto, o magistrado não acatou pedido do autor para que a readequação fosse realizada num prazo de 15 dias, pois, conforme destacou, seria uma medida inviável. Assim, a concessão parcial da liminar, datada de 13 de novembro de 2017, determinou um prazo de 11 meses para as adaptações.
Assim, o juiz estabeleceu a redução gradativa da fila, estabelecendo que até o dia 1º de fevereiro de 2018 o tempo de espera não poderia ser superior a cinco meses, sob pena de multa de R$ 20 mil para cada paciente prejudicado.
Em continuidade, estabeleceu que até o dia 1º de abril deste ano a fila de espera não poderia ser superior a quatro meses. E assim, sucessivamente, com reduções de um mês em junho, outra em agosto e, por fim, o presente mês de outubro deveria ter tempo de espera de no máximo um mês.
HISTÓRICO
Segundo o Correio do Estado revelou em novembro do ano passado, a fila de espera para tratamento de câncer chegava a cerca de 200 pessoas na ocasião.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca)mostram aumento de 16% no número de novos casos da doença em Mato Grosso do Sul. A previsão é de 4.570 novos casos de câncer no Estado entre 2016 e 2017, quantidade 85,6% maior do que em 2008 quando foram 2.461.
Sem infra-estrutura adequada, a maioria dos paciente sul-mato-grossenses buscam auxílio em outros locais. Só para Barretos (SP), cidade que conta com um hospital próprio para trartamento da doença, são cerca de 37,9 mil pacientes encaminhados por ano.