Cidades

SEFAZ-MS

Tempo de cancelamento da nota fiscal reduz de 24h para 30 minutos

Tempo de cancelamento da nota fiscal reduz de 24h para 30 minutos

DA REDAÇÃO

06/05/2019 - 14h52
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 O tempo de cancelamento para Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor Eletrônica (NFC-e) na Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) está reduzido de 24h para 30 minutos. A medida está de acordo com Ajuste SINIEF 07/18, que cria a modalidade de cancelamento por substituição.

A emissão do documento fiscal é realizada em diversos locais como supermercados, magazines, lojas de cosméticos, roupas, sapatos, brinquedos, farmácias, mercearias, padarias, restaurantes, entre diversos outros estabelecimentos.

Conforme a equipe técnica, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e.

Em caso de dúvidas, a Sefaz informa que os contribuintes devem encaminhar os questionamentos pelo Fale Conosco, que pode ser acessado no site da NFC-e pelo banner “Fale Conosco”.

 

TRAGÉDIA

Bebê morre após dias internado por afogamento em piscina

Criança de 1 ano e 7 meses chegou a ser reanimada e transferida para Campo Grande, mas não resistiu às complicações

12/04/2026 16h29

Criança de 1 ano e 7 meses morre afogada em MS

Criança de 1 ano e 7 meses morre afogada em MS Freepik/ ILUSTATRIVA

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Um bebê de 1 ano e 7 meses morreu na madrugada deste sábado (11) após não resistir às complicações provocadas por um afogamento registrado no último dia 9 de abril, em Costa Rica, no norte de Mato Grosso do Sul.

Segundo informações do portal Dourados Agora, a criança foi socorrida inicialmente por vizinhos, que realizaram os primeiros atendimentos até a chegada de ajuda especializada. Em estado grave, o bebê foi levado por populares até um quartel da Polícia Militar.

No local, os policiais constataram que a vítima apresentava sinais compatíveis com afogamento, como espuma nas vias respiratórias, além de ausência de reação aparente. Diante da situação, foram iniciadas manobras de reanimação.

Após os primeiros procedimentos, a criança foi encaminhada à Fundação Hospitalar de Costa Rica, onde recebeu atendimento emergencial. Devido à gravidade do quadro, houve necessidade de transferência para a Santa Casa de Campo Grande.

Apesar dos esforços das equipes médicas, o bebê não resistiu e teve a morte confirmada horas depois.

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MATO GROSSO DO SUL

Indígena centenário ganha direito a pensão de esposa morta

Decisão reconhece união estável comprovada por testemunhas e garante benefício a idoso indígena, que hoje tem mais de 100 anos, em Aral Moreira

12/04/2026 14h30

O INSS também deverá pagar as parcelas atrasadas desde 4 de fevereiro de 2025, data em que foi apresentado o requerimento administrativo

O INSS também deverá pagar as parcelas atrasadas desde 4 de fevereiro de 2025, data em que foi apresentado o requerimento administrativo Divulgação

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A Justiça Federal de Ponta Porã determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão por morte a um indígena que tinha 99 anos de idade quando sua companheira faleceu, em agosto de 2024, hoje ele tem mais de 100 anos. A decisão é da juíza federal Mária Rúbia Andrade Matos, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal. 

Segundo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o casal viveu em união estável e teve três filhos. O vínculo foi confirmado por moradores da Aldeia Guassuty, onde a família reside, em Aral Moreira. A mulher era beneficiária de aposentadoria por idade rural. 

“A prova documental e testemunhal demonstra a constituição de núcleo familiar. Há a certidão de nascimento de uma filha e relatos de que o casal possuía outros dois filhos. Esses elementos evidenciam a convivência e a formação de família, independentemente da ausência de registro formal de casamento”, afirmou a magistrada. 

Para a juíza federal, os depoimentos colhidos corroboram a existência da união conjugal e da convivência contínua até o óbito da segurada. “Assim, o autor faz jus à concessão do benefício de pensão por morte”, concluiu. 

A sentença estabeleceu o prazo de 45 dias para o INSS realizar o primeiro pagamento. Mária Rúbia Andrade Matos levou em consideração a impossibilidade de o viúvo prover o próprio sustento. 

O INSS também deverá pagar as parcelas atrasadas desde 4 de fevereiro de 2025, data em que foi apresentado o requerimento administrativo.

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