Cidades

SEFAZ-MS

Tempo de cancelamento da nota fiscal reduz de 24h para 30 minutos

Tempo de cancelamento da nota fiscal reduz de 24h para 30 minutos

DA REDAÇÃO

06/05/2019 - 14h52
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 O tempo de cancelamento para Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor Eletrônica (NFC-e) na Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) está reduzido de 24h para 30 minutos. A medida está de acordo com Ajuste SINIEF 07/18, que cria a modalidade de cancelamento por substituição.

A emissão do documento fiscal é realizada em diversos locais como supermercados, magazines, lojas de cosméticos, roupas, sapatos, brinquedos, farmácias, mercearias, padarias, restaurantes, entre diversos outros estabelecimentos.

Conforme a equipe técnica, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e.

Em caso de dúvidas, a Sefaz informa que os contribuintes devem encaminhar os questionamentos pelo Fale Conosco, que pode ser acessado no site da NFC-e pelo banner “Fale Conosco”.

 

MATO GROSSO DO SUL

Indígena centenário ganha direito a pensão de esposa morta

Decisão reconhece união estável comprovada por testemunhas e garante benefício a idoso indígena, que hoje tem mais de 100 anos, em Aral Moreira

12/04/2026 14h30

O INSS também deverá pagar as parcelas atrasadas desde 4 de fevereiro de 2025, data em que foi apresentado o requerimento administrativo

O INSS também deverá pagar as parcelas atrasadas desde 4 de fevereiro de 2025, data em que foi apresentado o requerimento administrativo Divulgação

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A Justiça Federal de Ponta Porã determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão por morte a um indígena que tinha 99 anos de idade quando sua companheira faleceu, em agosto de 2024, hoje ele tem mais de 100 anos. A decisão é da juíza federal Mária Rúbia Andrade Matos, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal. 

Segundo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o casal viveu em união estável e teve três filhos. O vínculo foi confirmado por moradores da Aldeia Guassuty, onde a família reside, em Aral Moreira. A mulher era beneficiária de aposentadoria por idade rural. 

“A prova documental e testemunhal demonstra a constituição de núcleo familiar. Há a certidão de nascimento de uma filha e relatos de que o casal possuía outros dois filhos. Esses elementos evidenciam a convivência e a formação de família, independentemente da ausência de registro formal de casamento”, afirmou a magistrada. 

Para a juíza federal, os depoimentos colhidos corroboram a existência da união conjugal e da convivência contínua até o óbito da segurada. “Assim, o autor faz jus à concessão do benefício de pensão por morte”, concluiu. 

A sentença estabeleceu o prazo de 45 dias para o INSS realizar o primeiro pagamento. Mária Rúbia Andrade Matos levou em consideração a impossibilidade de o viúvo prover o próprio sustento. 

O INSS também deverá pagar as parcelas atrasadas desde 4 de fevereiro de 2025, data em que foi apresentado o requerimento administrativo.

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TENTATIVA DE FEMINICÍDIO

Mulher é atropelada pelo companheiro após discussão em MS

Versão inicial de acidente não se sustenta após análise da cena e imagens de segurança; suspeito confessou ter ingerido álcool antes do crime

12/04/2026 13h30

O suspeito foi preso em flagrante, passou por exame de corpo de delito e foi encaminhado à delegacia, onde o caso segue sob investigação

O suspeito foi preso em flagrante, passou por exame de corpo de delito e foi encaminhado à delegacia, onde o caso segue sob investigação Divulgação

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Um caso de violência doméstica registrado na madrugada deste domingo (12) em Água Clara terminou com uma mulher ferida e o companheiro preso por tentativa de feminicídio. A ocorrência mobilizou a Polícia Militar após a vítima ser encontrada caída na rua, pedindo socorro.

De acordo com o portal Alerta Água Clara, o episódio aconteceu por volta das 4h, no bairro Jardim Novo Horizonte. Inicialmente, o caso foi comunicado como um possível atropelamento provocado por um terceiro veículo. No local, o homem relatou aos policiais que o carro do casal havia apresentado problemas mecânicos e que, em seguida, outro automóvel teria atingido a mulher e fugido.

A versão, no entanto, passou a ser contestada ainda durante o atendimento. Marcas de pneus, vestígios na pista e danos no veículo do próprio suspeito levantaram inconsistências no relato. A suspeita ganhou força após a análise de imagens de câmeras de segurança da região.

Os registros mostram um carro branco saindo da residência do casal e acelerando na direção da vítima, pouco antes do impacto. O barulho da colisão também foi captado pelo sistema de monitoramento, reforçando a dinâmica do ocorrido.

Diante das evidências, o homem mudou o depoimento e admitiu ter consumido bebida alcoólica desde a noite anterior. Ele confirmou que houve uma discussão com a companheira, mas alegou não ter certeza se a atingiu, versão considerada incompatível com as provas reunidas.

Para a Polícia Militar, há indícios claros de que o atropelamento foi intencional, configurando tentativa de feminicídio, além do crime de conduzir veículo sob efeito de álcool. O suspeito foi preso em flagrante, passou por exame de corpo de delito e foi encaminhado à delegacia, onde o caso segue sob investigação.

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