A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), Tânia Garcia de Freitas Borges, afastada em outubro por utilizar a influência profissional para favorecer o filho, preso por envolvimento no tráfico de drogas, responderá a novo processo administrativo disciplinar (PAD).
Segundo informações divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (11), a nova investigação verificará suposta influência e interferência no julgamento de um agravo de instrumento, no âmbito do TJ/MS. No documento encaminhado a corregedoria foram verificados indícios da prática de advocacia administrativa, corrupção passiva e ativa, praticados pela magistrada.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, informou que o nome dadesembargadora foi citado em procedimento investigatório enviado à Corregedoria pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público do Mato Grosso do Sul (GAECO), que possuía como alvo de investigação um policial militar, preso por corrupção.
No curso das investigações, em razão da apreensão do telefone celular do investigado, foram verificadas supostas trocas de mensagens entre o policial militar e a desembargadora, havendo insinuação, inclusive, de que outros desembargadores integrantes da mesma Câmara do tribunal participavam ou, ao menos, sabiam de um esquema de corrupção relacionado ao julgamento de um determinado processo.
“Essa interligação entre o conteúdo das conversas travadas pelos interlocutores e o julgamento do agravo de instrumento não somente esclareceu sobre qual processo os investigados se referiam no momento que trocavam mensagens em aplicativo de celular, como trouxe indícios mais contundentes a respeito da participação da desembargadora reclamada nas irregularidades e ilegalidades perpetradas”, disse o corregedor.
Apesar de a desembargadora já se encontrar afastada do cargo em razão do primeiro PAD instaurado, Humberto Martins reiterou a necessidade do afastamento da desembargadora, por colocar “em sério risco a integral apuração dos fatos, bem como a dignidade, a legitimidade e a credibilidade do Poder Judiciário”.
O corregedor esclareceu também que eventuais condutas de outros desembargadores, que possam ter participação nos referidos atos ilegais, serão apuradas em reclamação disciplinar própria e autônoma.
*Com informações da Assessoria do CNJ