Cidades

1ª Turma

Superior Tribunal de Justiça mantém
posse da Fazenda Buriti a produtores rurais

A área em disputa começou a ser ocupada por indígenas terena em 2003

Jones Mário

02/03/2018 - 11h08
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A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que determinou a posse de 13 mil hectares de terras em Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti aos produtores rurais. A área em disputa começou a ser ocupada por indígenas terena em 2003, mas o conflito ganhou maior proporção dez anos mais tarde, quando o índio Oziel Gabriel foi morto na Fazenda Buriti.

O recurso da União pretendia ampliar a Terra Indígena Buriti de 2 mil hectates para 15 mil hectares, sob o argumento de que a área pretendida é de ocupação tradicional dos terena. A primeira turma do STJ não conheceu o agravo interno por unanimidade, acompanhando o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa.

As terras judicializadas somam 27 fazendas e hoje estão tomadas por indígenas. Proprietário da Fazenda Buriti, de 300 hectares, Ricardo Bacha acredita que o próximo passo é o pagamento de indenização aos produtores rurais ou devolução dos lotes.

“Queremos que a União pague um valor justo, incluindo tudo o que foi destruído, ou faça a devolução das terras. Temos proprietários que perderam tudo. Plantação de tomate, laranja, gado. Botaram fogo na minha casa”, defende. Segundo ele, os fazendeiros pedem R$ 200 milhões de indenização. A União ofereceu R$ 78 milhões, há quatro anos.

A Terra Indígena Buriti foi demarcada em 1928, pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI), órgão que antecedeu a Funai, e homologada em 1991, com 2 mil hectares. Em maio de 2013, o indígena terena Oziel Gabriel foi morto a tiros durante uma ação policial de reintegração de posse para remover os índios da Fazenda Buriti.

O Ministério Público Federal (MPF) ainda pode recorrer da decisão.

Cidades

Semana Santa: Quinta-feira é feriado? Veja quais os dias de folga

A Páscoa é celebrada no domingo, dia 5

30/03/2026 19h00

Crédito: Paulo Pinto / Agência Brasil

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Quinta-Feira Santa, dia 2 de abril, é feriado? A resposta é simples: não. O feriado nacional é válido apenas para a Sexta-Feira Santa, que ocorre este ano em 3 de abril.

A Páscoa é celebrada no domingo, dia 5. A data não é feriado, mas muitas categorias estabelecem acordos para folgar nessa data

A quinta-feira da Semana Santa é um dia normal de trabalho e não é designada como feriado nacional. Algumas escolas ligadas a instituições religiosas, no entanto, não têm aula.

Em alguns locais, a quinta-feira, 2, será ponto facultativo. São os casos do Ceará e de Tocantins, onde os governadores decretaram ponto facultativo em todo o Estado para órgãos públicos estaduais, exceto serviços essenciais.

A lei trabalhista determina que funcionários sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não podem trabalhar em feriados a não ser que recebam o valor da hora em dobro ou ganhem uma folga compensatória na semana seguinte ao feriado trabalhado.

Há exceção, no entanto, para profissionais que atuam em serviços considerados "essenciais", como médicos, enfermeiros, bombeiros, entre outros.

No caso do ponto facultativo, cada instituição de serviço não essencial pode determinar se abre ou não na data e, consequentemente, se seus funcionários trabalham ou não.

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INQUÉRITO CIVIL

MP investiga suposta fraude e superfaturamento em obras no município de MS

Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para apurar a possível ocorrência de desvio de finalidade ou dano ao erário, além de identificar a responsabilidade dos agentes públicos e da empresa contratada

30/03/2026 18h00

Obras na MS 338 em Camapua

Obras na MS 338 em Camapua Arquivo

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades e danos ao erário na execução de um contrato administrativo entre a Prefeitura de Camapuã com a empresa Trevo Engenharia Ltda. Trata-se de obras de reforma e adequação do Centro Poliesportivo Maria Inácia Bonfim.

A 1ª Promotoria de Justiça de Camapuã tomou conhecimento do caso por meio de representação dos vereadores Nilcilei Cavalheiro Pereira (PSD) e Luiz Gonzaga (MDB), no qual noticiaram que a Prefeitura de Camapuã estaria utilizando maquinário e servidores próprios para realizar serviços que são de responsabilidade contratual da Trevo Engenharia Ltda, como a demolição e retirada de entulhos.

De acordo com os relatos da representação, o ente público ainda efetuava pagamento integral à empresa como se esta tivesse executado tais obras, o que configura potencial fraude na execução contratual e superfaturamento dos cofres públicos.

A investigação verificará se houve fraude na medição de serviços, uso indevido de maquinário público e atos de improbidade administrativa no município de Camapuã, o que resulta em possível superfaturamento, desvio de finalidade ou dano ao erário do Poder Executivo.

Irregularidades

As condutas narradas podem configurar, em tese, atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e que causam lesão ao erário, além de infrações previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21), especificamente quanto à modificação ou vantagem irregular em contrato (art. 337-H) e fraude em prejuízo da Administração Pública (art. 337- L);

Vistoria técnica

Ao Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (DAEX/MPMS) foi solicitada vistoria técnica urgente in loco, com o objetivo de a) proceder à medição física da obra, confrontando-a com o cronograma físico-financeiro e as medições já pagas pela municipalidade. E b) verificar a consonância dos materiais aplicados com as especificações contidas no Memorial Descritivo (identificando possível reaproveitamento de materiais antigos ou uso de materiais de qualidade inferior aos faturados).

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