Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso impetrado por empresários envolvidos na construção do Aquário do Pantanal, que tentavam barrar o prosseguimento de ação por improbidade administrativa. Dessa forma, decisão monocrática foi confirmada e ação deve voltar a tramitar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sendo réus o arquiteto Massashi Ruy Ohtake, o escritório Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo Ltda. e o engenheiro civil José Antônio Toledo Areias, responsáveis pelo projeto do Aquário.
Ministério Público Estadual (MPMS) propôs a ação em 2016, para apurar suposto esquema de desvio de verbas na construção do aquário, iniciada em 2011 e ainda sem conclusão.
No Tribunal de Justiça do Estado, juiz deu provimento a um recurso dos empresário envolvidos e determinou rejeição da petição inicial, com fundamento de que a peça acusatória não apresentava fatos ou elementos indiciários que justificassem o prosseguimento da ação.
Ministério público recorreu ao STJ e o relator do caso, ministro Francisco Falcão, em decisão monocrática em novembro do ano passado, deu provimento ao recurso por entender que vários artigos da Lei de Improbidade Administrativa foram violados e, por esta razão, a ação deveria prosseguir na instância de origem, com os direitos fundamentais de ampla defesa e contraditório para os esclarecimentos dos fatos durante a instrução devidamente assegurados.
“Não se pode olvidar, ainda, que nessa fase inaugural do processamento de ação civil pública por improbidade administrativa vige o princípio in dubio pro societate. Significa dizer que, caso haja apenas indícios da prática de ato de improbidade administrativa, ainda assim se impõe a apreciação de fatos apontados como ímprobos”, fundamentou o relator.
Os empresários entraram com agravo para a Segunda Turma do STJ e, conforme o ministro Falcão, no agravo, os envolvidos remetem os mesmos argumentos já analisados na decisão recorrida. Por unanimidade, o colegiado negou provimento e determinou o prosseguimento da ação e que p pedido de liberação de bens inicialmente bloqueados seja analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso no TJ.
FAVORECIMENTO
O processo é construído com base em denúncias do dono da empresa Terramare, Hugo Gallo Neto, que faria o trabalho de filtragem dos tanques e daria suporte à vida dos peixes por R$ 8,6 milhões (valor que estava incluído no contrato de R$ 84,7 milhões com a Egelte). O trabalho dele foi excluído do projeto, após alteração mediante ordens superiores, pelo escritório do arquiteto Ruy Ohtake.
A Fluidra empresa espanhola, com filial em Santa Catarina, foi contratada na sequência, por R$ 25 milhões (R$ 19 milhões só para o sistema de filtragem). Uma ex-funcionária da Fluidra, outra denunciante do MPE, fala em pagamento de propina dentro deste novo contrato.