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DECISÃO

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STF julga improcedente ação
contra Assembleia Legislativa

Casa tem competência para legislar sobre direito do consumidor

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Ação de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e o governador, Reinaldo Azambuja (PSDB) foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como improcedente. Na ação, a associação considerava que o Executivo estadual não poderia legislar sobre o prazo para registro de consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito no Estado.

O Supremo reafirmou que a Assembleia tem competência concorrente com a União para legislar sobre direito do consumidor. A Casa de Leis foi intimada da decisão favorável na última quarta-feira (13).
De acordo com a Lei 4.054, “o registro de consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito somente poderá ocorrer decorridos 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de vencimento da dívida inadimplida”. A regra é válida para fornecedores de natureza privada do estado de Mato Grosso do Sul e visa à proteção ao consumidor, visto que ele terá um prazo mínimo para quitar a dívida antes de ter o nome cadastrado como inadimplente.

Para a Abradee, a Lei Estadual teria violado Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e a Constituição Federal, por ser de competência privativa da União legislar sobre serviços públicos federais de distribuição de energia elétrica. No entanto, a decisão do STF foi favorável à Assembleia Legislativa e à população sul-mato-grossense.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) já havia decidido pela constitucionalidade da Lei Estadual. Ao julgar recurso interposto pela Abradee, os ministros da Primeira Turma do STF entenderam que a decisão do TJMS não diverge da jurisprudência firmada pela Corte, pois “a Constituição Federal, no tocante à proteção e à defesa do consumidor, estabelece competência concorrente entre a União, os Estados-Membros e o Distrito Federal, ‘razão pela qual não há que se falar em afronta aos preceitos constitucionais invocados’”, trecho do voto da ministra relatora Rosa Weber.

De acordo com o secretário de Assuntos Legislativos e Jurídicos da Assembleia Legislativa, Luiz Henrique Volpe Camargo, a decisão é positiva aos trabalhos da Casa. “A decisão do Supremo reafirma as atribuições da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul para legislar concorrentemente sobre as relações de consumo, e estimula os deputados a apresentarem seus projetos de lei referentes ao tema”, afirmou o secretário.

PROTESTO POR TERRAS

Manifestantes ocupam prédio do Incra pedindo retomada da reforma agrária

Protesto organizado pelo MPL começou às 5h em Campo Grande

16/04/2024 12h31

Protesto do MPL na frente do prédio do Incra-MS Foto: Felipe Araújo

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Integrantes do Movimento Popular de Luta (MPL) realizam protesto pedindo o que chamam de reajuste de terras e a retomada da reforma agrária, nesta terça-feira (16), no prédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Campo Grande.

Com bandeiras e até caminhão de som, o protesto liderado pelo MPL tenta conversar com algum representante do Incra.

André Hoffimiester, membro do MPL, disse que o objetivo principal do protesto é conseguir um lugar digno para os sem-terra.

“Estamos pedindo o reajuste das terras para ser liberado para os moradores que são dos sem-terra, da área rural, que fica na beira de BR. Estão em busca de uma terra, de um lugar próprio para plantar, para colher, para poder comer, sobreviver.”, afirmou.

Além de hoje, André também relatou que outras conversas entre eles e o Incra já aconteceram, mas sem resolução do caso.

“Tem uns anos, nós saímos daqui, nós conseguimos falar com o povo do Incra, recebemos um papel, né? Que nós íamos sair da beira de BR e aí ficávamos sentados em um lugar, e que nós sairíamos dali direto para as terras. Aí nós estamos aqui de novo para reforçar o que eles tinham dito naquele papel.”, exclamou André. 

Manifestantes marcam presença desde às 5h e esperam reposta do órgão para, só então, deixar o local.

 

REFORMA AGRÁRIA

Em outubro do ano passado, um protesto organizado novamente pelo MPL bloqueou a BR-163 e a BR-267, segundo a Polícia Rodoviária Federal. O pedido era para a retomada da reforma agrária e o aparelhamento do Incra.

Dois meses depois desse protesto, o órgão divulgou que pretendia retomar os assentamentos da reforma agrária em março deste ano. Porém, abril chegou e nenhuma resposta do Incra foi obtida até agora.

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PONTO FACULTATIVO

Servidores públicos terão feriadão de quatro dias na semana do Corpus Christi

Em decreto da Prefeitura de Campo Grande, foi definido ponto facultativo no dia 31 de maio nos departamentos públicos

16/04/2024 11h30

Corpus Christi será celebrado no dia 30 de maio, quinta-feira Foto: Valdenir Rezende / Arquivo / Correio do Estado

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A Prefeitura de Campo Grande decretou o dia 31 de maio (sexta-feira) como ponto facultativo, segundo decreto publicado no Diário Oficial de Campo Grande na manhã desta terça-feira (16).

O dia anterior, 30 de maio, é feriado nacional de Corpus Christi.

Seguindo o mesmo do ano passado, os servidores públicos municipais também terão quatro dias de folga.

Em 2023, Corpus Christi foi celebrado no dia 8 de junho, do qual o dia seguinte também foi definido como ponto facultativo.

Porém, para serviços essenciais para a população, como Centros Regionais de Saúde 24h (CRSs), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), serviços de limpeza e coleta de lixo domiciliar, continuarão com seus expedientes normais. 

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS

Em 2024, o servidor público do governo de Mato Grosso do Sul terá 11 feriados e nove pontos facultativos. Dos 11 feriados, quatro cairão em fins de semana e sete em dias de semana.

Serviços públicos considerados essenciais, como saúde e segurança, funcionarão normalmente e devem ser divididos por meio de escala ou plantão. 

O ponto facultativo cabe para funcionários públicos de serviços não essenciais e para empresas que decidem se o trabalho é opcional ou não.

PRÓXIMOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS:

  • 21 de abril Tiradentes - Domingo
  • 1º de maio Dia do Trabalhador - Quarta-feira
  • 30 de maio - Corpus Christi - quinta-feira - 4 dias de folga: pode emendar com sexta-feira, sábado e domingo
  • 13 de junho - dia de Santo Antônio - quinta-feira - 4 dias de folga: pode emendar com sexta-feira, sábado e domingo
  • 26 de agosto - aniversário de Campo Grande - segunda-feira - 3 dias de folga: pode emendar com sábado e domingo
  • 7 de setembro Independência do Brasil - Sábado
  • 11 e 12 de outubro - Divisão do Estado e Nossa Senhora Aparecida - sexta-feira e sábado 3 dias de folga: pode emendar com o domingo
  • 2 de novembro Finados - Sábado
  • 15 de novembro - Proclamação da República - sexta-feira 3 dias de folga: pode emendar com sábado e domingo
  • 25 de dezembro Natal - Quarta-feira

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