Cidades

Boletim epidemiológico

Sobe para 13 as mortes por gripe em MS; campanha de vacinação é prorrogada

Com a paralisação dos caminhoneiros, prazo de imunização é ampliado

LEANDRO ABREU

01/06/2018 - 09h16
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Mato Grosso do Sul já registrou 13 mortes por gripe neste ano, mais que o dobro do número de casos do ano passado, quando houve seis mortes pela doença em todo 2017. Conforme o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES), já são 170 pacientes com casos confirmados de gripe no Estado e 488 notificações sob investigação.

Divulgado na quarta-feira (30), o boletim aponta mais três mortes em relação ao último periódico divulgado na semana passada. Somente em Campo Grande são oito casos de óbitos pelo vírus da gripe neste ano. Os demais casos foram registrados em Chapadão do Sul, Nioaque, Aquidauana, Naviraí e Três Lagoas.

Além dos casos confirmados, uma morte também na Capital ainda está sob investigação pela secretaria.

Ainda segundo o boletim, dos 170 casos confirmados, 45 são do vírus H1N1, 16 de Influenza A não subtipado, 95 de H3N2 e 14 de Influenza B. E dos 488 casos notificados e em investigação, 305 ocorrem em Campo Grande.

CAMPANHA PRORROGADA

Marcada para se encerrar hoje (1º), a campanha de vacinação contra a gripe foi prorrogada até o dia 15 de junho. A decisão do Ministério da Saúde foi tomada por conta da paralisação nacional dos caminhoneiros.

Até o momento, conforme o ministério, ainda faltam 18,8 milhões de pessoas a serem vacinadas em todo o país. Balanço publicado na terça-feira (29) mostra que 66% das pessoas que fazem parte do público-alvo se vacinou. A expectativa do Ministério da Saúde é vacinar 54,4 milhões de pessoas até o dia 15 de junho.

Ainda conforme o ministério, o público com maior cobertura, até o momento é de puérperas – mulheres que tiveram filhos nos últimos 45 dias –, com 78,1%, seguido pelos idosos (75,2%), professores (73,1%) e trabalhadores de saúde (71,6%). Entre os indígenas, a cobertura de vacinação ficou em 63,6% e gestantes 55,1%. O grupo com menor índice de vacinação foram as crianças, entre seis meses e cinco anos, a cobertura é de apenas 49,7%.

16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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