Cidades

DESCARTE

Saiba onde descartar corretamente remédios, pneus, pilhas e eletrônicos

Objetos descartados em locais inadequados podem contaminar tanto o ambiente, quanto a população

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Recicláveis (papel, plástico, metal e vidro), eletrônicos, eletrodomésticos, pilhas, baterias, pneus, entulhos de construção, óleo de cozinha e remédios são proibidos de serem descartados em lixo comum doméstico, afirmou o gerente operacional da Solurb, Bruno Velloso Vilela ao Correio do Estado.

O descarte inadequado é proibido, pois contamina e afeta negativamente o meio ambiente, além de causar danos à saúde de catadores de lixo.

Além disso, o lixo descartado irregularmente acaba por entupir bueiros e, em períodos de chuva, colaboram para os alagamentos.

Cada resíduo tem sem destino correto e são passíveis de recuperação que podem resultar em potencial econômico. Confira:

             Tipo de ResíduoLocal adequado de descarte
               Orgânicos             Lixo comum
                 Rejeitos             Lixo comum
             Recicláveis                 Seletiva 
             Eletrônicos               Ecoponto
        Eletrodomésticos                Ecoponto
               Remédios  Unidades Básica de Saúde
              Entulhos                Ecoponto
       Móveis inutilizados                 Ecoponto
         Óleo de cozinha            Coleta Seletiva
Mobílias, sucatas e madeiras                Ecoponto
                 Pilhas           Pontos de coleta
           Lâmpadas           Pontos de coleta

Ecopontos

Ecopontos são locais de entrega voluntária regular e gratuita que recebem resíduos recicláveis (metal, plástico, vidro, papel e papelão), resíduos gerados em construções (mobílias, sucatas e madeiras) e resíduos provenientes de poda de árvores (galhos).

Os locais funcionam de segunda-feira a sábado das 8h às 18h.

Existem cinco Ecopontos em Campo Grande, espalhados pelos bairros:

  • Ecoponto União
  • Ecoponto Moreninha
  • Ecoponto Noroeste
  • Ecoponto Nova Lima
  • Ecoponto Panamá

Coleta convencional

Coleta convencional é o recolhimento do lixo comum em casas.

A coleta, transporte e destinação final de resíduos domiciliares tem como objetivo recolher resíduos sólidos gerados nas residências e comércios em geral. Após a coleta, o lixo é levado para o aterro Sanitário Dom Antonio Barbosa II.

O serviço atende cinco regiões da área urbana e distritos de Campo Grande. 

Confira aqui em quais dias e horários o caminhão de coleta seletiva percorre determinado bairro da Capital.

Coleta Seletiva

A coleta seletiva consiste em recolher resíduos recicláveis, como papéis, plásticos, vidros e metais.

Campo Grande tem duas modalidades de coleta seletiva: porta em porta e entrega voluntária. 

A de porta em porta é semelhante à coleta convencional, onde veículos coletores percorrem casas em dias e horários específicos para recolher a reciclagem.

A entrega voluntária é quando o cidadão leva o material reciclável até o Local de Entrega Voluntária (LEV). Confira aqui o LEVs mais próximo de sua residência.

Lixo produzido por dia

Em média, 785,62 toneladas de lixo são geradas por dia em Campo Grande.

A Capital sul-mato-grossense produziu 21.997,51 toneladas de lixo em fevereiro de 2022 e 276.027,91 toneladas no ano de 2021.

De acordo com o gerente operacional da Solurb, quantidade de lixo gerada é diferente de quantidade coletada.

Solurb é a empresa responsável pela coleta de lixo em Campo Grande. 

Caminhões da Solurb circulam pelas sete regiões da Capital de segunda-feira a sábado, para recolher resíduos sólidos de moradores, evitando que haja acúmulo de lixo, mau cheiro e proliferação de doenças.

A coleta de lixo é feita inclusive em feriados, com exceção do Natal e Ano Novo. Neste caso, a Solurb orienta que a população campo-grandense não deixe lixo na rua nos dias em que o serviço parar.

Cidades

STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

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TRANSPORTE PÚBLICO

Prefeitura nega que esteja devendo Consórcio Guaicurus

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes

15/12/2025 12h30

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo FOTO: Divulgação

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Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (15), no plenarinho da Prefeitura de Campo Grande, representantes da administração municipal afirmaram que o Executivo não possui qualquer dívida com o Consórcio Guaicurus. 

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes, que delegou a fala a integrantes de sua equipe.

A coletiva também foi marcada por restrições à imprensa, equipes de diversos veículos, entre eles o Correio do Estado, foram barradas de acompanhar o pronunciamento logo ao chegar no local. 

Apesar disso, a reportagem teve acesso a áudios da entrevista, nos quais aparecem as declarações de Otávio Figueiró, diretor-executivo da Agereg; Ulysses Rocha, chefe de gabinete da Prefeitura; e Cecília Saad Cruz Rizkallah, procuradora-geral do Município, que reforçaram a versão oficial de que não há débitos pendentes com o consórcio.

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo e, em alguns casos, de forma antecipada. De acordo com Figueiró, apenas em 2025 o município transferiu mais de R$ 35 milhões ao consórcio, somando subsídios, vale-transporte e pagamentos de gratuidades. 

“Um contrato que hoje tem 197 ônibus com a idade acima da média que não deveriam estar circulando na cidade de Campo Grande, inclusive já tem duas multas preparadas pela agência de regulação. A agência de regulação aplicou uma multa de R$ 12 milhões e eles, no outro dia, contrataram o seguro. O que comprova que não é somente a falta de dinheiro”, afirmou.

Durante a coletiva, os representantes do município ressaltaram que, na semana passada, a prefeita Adriane Lopes autorizou a antecipação de cerca de R$ 3 milhões referentes a subsídios e valores que só venceriam ao longo do mês de dezembro. A medida teve como objetivo garantir fluxo de caixa ao consórcio para o pagamento dos salários dos trabalhadores e impedir a paralisação do serviço.

“Esse pagamento ainda não estava vencido e foi antecipado dentro do limite legal”, disse o diretor-executivo. Conforme a explicação apresentada, o valor máximo permitido por lei para repasses neste período, de aproximadamente R$ 19,5 milhões, já foi integralmente transferido ao consórcio, não havendo pendências financeiras por parte do município.

A administração municipal também destacou que a paralisação ocorreu apesar de decisão judicial que estabelece regras para greves em serviços essenciais. A procuradora-geral do Município explicou que há determinação para manutenção mínima de 70% da frota em circulação, com reforço nos horários de pico, o que não teria sido cumprido. “A paralisação total caracteriza abusividade”, afirmou.

Diante do descumprimento, a Agência de Regulação (Agereg) notificou o consórcio e iniciou os trâmites para aplicação de multa. Segundo Figueiró, a penalidade já estava em fase de formalização e deveria ser entregue ainda nesta segunda-feira. A Procuradoria-Geral do Município também informou que atua no processo judicial e acompanha audiência marcada para esta terça-feira (16).

Questionados sobre um possível rompimento contratual, os representantes do Executivo afirmaram que a medida exige cautela e não pode ser adotada de forma imediata. Cecília e Figueiró explicaram que há etapas administrativas e jurídicas a serem cumpridas, incluindo notificações, prazos de defesa e análise técnica, além da necessidade de garantir a continuidade do serviço.

Por fim, a Prefeitura reiterou que a prioridade é restabelecer o transporte coletivo. “O município cumpriu suas obrigações financeiras. O consórcio, como empresa privada regulada, também precisa cumprir com as suas responsabilidades perante a população”, declararam.

Segundo dados apresentados, a paralisação afetou cerca de 110 mil usuários do sistema e aproximadamente mil trabalhadores do transporte coletivo.

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