Cidades

INFRAESTRUTURA

Rota bioceânica será nova fronteira do turismo em quatro países, diz embaixador

Fernando Schmidt, embaixador do Chile no Brasil, está em Campo Grande para falar sobre a importância do corredor

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O embaixador do Chile no Brasil, Fernando Schmidt, visita Campo Grande nesta quinta-feira (13), onde fez palestra na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e encontrou-se com o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e o prefeito Marcos Trad (PSD). Ele também esteve no Correio do Estado, onde falou sobre o principal objetivo de sua vinda: consolidar a rota biocência que passa pelos dois países, além de Paraguai e Argentina. 

Ao contrário dos outros encontros com autoridades e empresários brasileiros, desta vez, o representante do governo chileno exaltou a possibilidade de ganhos não somente no comércio e escoamento de produções, mas no intercâmbio de turistas de todos os países envolvidos na rota. “Há inúmeras atrações que podem receber muito mais visitantes no caminho entre Mato Grosso do Sul e as cidades portuárias de Iquique e Antofagasta”, no Oceano Pacífico. 

Além de Bonito e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, Schmidt lembra que o Chaco Paraguaio, por onde a rodovia passará, também é um local belo e inexplorado. Também cita importantes cidades do norte argentino, dotadas de vasta riqueza gastronômica e cultural, com belas catedrais, caso de Salta e San Salvador de Jujuy. É de Salta, por exemplo, a origem da empanada que muitos sul-mato-grossenses, sobretudo os de Corumbá, pensam ser da Bolívia: a Saltenha. 

Entre as duas províncias argentinas e as cidades litorâneas chilenas, ainda existem muitas outras atrações, como por exemplo, salares, a imponente Cordilheira dos Andes, o deserto do Atacama, além de inúmeros observatórios astronômicos. 

ESTRUTURA

“Agora, é preciso é concluir a infraestrutura e garantir os serviços ao longo da rota”, explicou o embaixador do Chile. Para que o caminho de 1,3 mil quilômetros fique totalmente pavimentado, é necessário concluir obras de aproximadamente 400 quilômetros em território paraguaio, além da ponte do Rio Paraguai, entre as cidades de Porto Murtinho, no Brasil, e Carmelo Peralta, no Estado vizinho. A obra deve custar R$ 220 milhões, e será financiada pela Itaipú Binacional, hidrelétrica que pertence aos dois países.

Assédio moral

Empresa é condenada a indenizar funcionária negra chamada de "piche de asfalto" pelo chefe

Patrão também chamou a funcionária de "negrinha faladeira" e "emenda de asfalto", configurando assédio moral

14/05/2026 16h44

TRT-24 manteve indenização de R$ 15 mil a funcionária vítima de ofensas de cunho racista

TRT-24 manteve indenização de R$ 15 mil a funcionária vítima de ofensas de cunho racista Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve a condenação de uma empresa, que não teve o nome divulgado, a indenizar em R$ 15 mil uma trabalhadora que sofreu ofensas de cunho racista por parte de seu superior hierárquico no ambiente de trabalho.

De acordo com o processo, a funcionária foi chamada de diversas expressões depreciativas, como "piche de asfalto", "emenda de asfalto" e "neguinha faladeira", entre outras, pelo encarregado de jardinagem, que exercia função de chefia direta sobre a trabalhadora. 

A mulher ingressou com ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por danos morais.

Conforme depoimento de uma testeminha, o comportamento do encarregado era recorrente. Ela afirmou que que presenciou diversas vezes o superior se dirigindo à trabalhadora com as expressões ofensivas e ressaltou ainda ter advertido o superior sobre as falas inadequadas.

Em primeiro grau, o juiz do trabalho Júlio César Bebber reconheceu a gravidade da conduta do patrão e fixou indenização em R$ 15 mil, destacando, na sentença, a intensidade da ofensa e seus impactos na esfera pessoal da vítima.

“Considerando a natureza gravíssima da ofensa, a necessidade de convivência da vítima com a lesão em sua vida privada, pública e em sua intimidade, bem como o natural rebaixamento da autoestima e da afirmação social da vítima, arbitro o valor da compensação em R$ 15.000,00”, disse, na decisão.

A empresa recorreu ao TRT/MS e, ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima, destacou que situações degradantes e humilhantes como as relatadas configuram dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto.

“Se o empregado é submetido a situação degradante e humilhante como a narrada na peça de ingresso, instaura-se uma situação de dano moral presumido e indenizável, por a ofensa decorrer da própria conduta discriminatória”, afirmou o magistrado.

O relator também ressaltou que, para a fixação do valor da indenização, devem ser considerados fatores como a repercussão do fato, a condição econômica das partes e o caráter punitivo e pedagógico da condenação, evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto a fixação de valor irrisório. 

Desta forma, foi mantida integralmente a sentença proferida em primeira instância, com a indenização de R$ 15 mil.

A decisão também observou os critérios previstos no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6050, 6069 e 6082, que tratam da fixação de indenizações por danos morais na Justiça do Trabalho.

Também foi reconhecida a responsabilidade objetiva da empregadora, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código Civil, que estabelece a responsabilização do empregador pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.

Regime Fechado

Agiota que atirou na nuca de homem por dívida é condenado

Réu recebeu pena de 8 anos em regime fechado após tentativa de homicídio motivada por cobrança de R$ 14 mil; crime aconteceu em 2025, em Campo Grande

14/05/2026 16h22

Réu recebeu pena de 8 anos em regime fechado após tentativa de homicídio motivada por cobrança de R$ 14 mil; crime aconteceu em 2025, em Campo Grande

Réu recebeu pena de 8 anos em regime fechado após tentativa de homicídio motivada por cobrança de R$ 14 mil; crime aconteceu em 2025, em Campo Grande Foto: Decom/MPMS

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O Tribunal do Júri de Campo Grande condenou, nesta quarta-feira (13), um homem acusado de tentar matar o marido de uma devedora durante uma cobrança ligada à prática de agiotagem.

O réu foi sentenciado a 8 anos e 20 dias de prisão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o crime ocorreu no dia 6 de fevereiro de 2025, no bairro Amambaí, quando o acusado cobrava uma dívida de R$ 14 mil, valor que teria sido emprestado à esposa da vítima.

Segundo a investigação, após um desentendimento, o acusado sacou um revólver calibre .38 e disparou contra a nuca do homem, que estava de costas e tentava fugir do local. Mesmo após atingir a vítima, o atirador continuou apontando a arma e tentou persegui-la.

A vítima conseguiu correr e se esconder em um estabelecimento comercial próximo, onde recebeu atendimento médico. O exame de corpo de delito apontou lesão corporal traumática grave, com risco de tetraplegia.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi motivado por motivo torpe, relacionado à cobrança de dívida oriunda de atividade ilícita de agiotagem. A materialidade do crime foi comprovada por laudos periciais e imagens de câmeras de segurança anexadas ao processo.

Em plenário, o promotor de Justiça substituto Bruno Maciel Ribeiro de Almeida destacou que o acusado demonstrou intenção clara de matar a vítima, sustentando que o homicídio só não foi consumado porque ela conseguiu escapar e recebeu socorro médico eficaz.

A defesa tentou desclassificar a acusação para crime não doloso e alegou que o réu teria agido sob violenta emoção após suposta provocação da vítima. Também pediu o reconhecimento de homicídio privilegiado, argumento rejeitado integralmente pelos jurados.

Por unanimidade, o Conselho de Sentença acolheu a tese do MPMS e reconheceu a responsabilidade do acusado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

Além da pena de prisão, o condenado, que permaneceu preso preventivamente durante toda a instrução processual, deverá pagar indenização de R$ 10 mil à vítima.

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