Cidades

PRECAUÇÃO APÓS BRUMADINHO

Rompimento de barragens em Corumbá pode afetar comunidade com 19 famílias

MS concentra um total de 16 barragens que armazenam resíduos de atividade minerado

LUANA RODRIGUES

28/01/2019 - 17h14
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Mato Grosso do Sul concentra um total de 16 barragens que armazenam resíduos de atividade mineradora. Todas elas estão localizadas no município de Corumbá, mais precisamente no Maciço do Urucum, consideradas de “dano potencial alto”. É próximo deste local que está localizada a comunidade de São Domingos, onde vivem 19 famílias. Esta comunidade seria afetada, caso tragédia que ocorreu em Brumadinho (MG) se repetisse aqui no Estado.

“Não há nada que indique que possível rompimento em Corumbá, mas há uma preocupação no sentido de prevenção. Pois em Brumadinho também não havia nada que indicasse que ocorreria um acidente. Então, nós faremos faremos uma vistoria em todas as barragens para verificar se está tudo em ordem”, explicou Ricardo Eboli, o diretor -presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

Conforme Eboli, a fiscalização já começa amanhã e deve percorrer todas as barragens até o dia 31 de janeiro. “Todas essas estruturas tem um sistema de sensores, que avisa em que condição está a barragem. Vamos verificar se estes sistemas estão funcionando e havendo alguma falha, as empresas responsáveis serão notificadas. Também vamos apurar até onde a lama poderia chegar num eventual rompimento, para que possa ser calculada a área afetada”, disse.

Conforme a Agência Nacional de Mineração (ANM), das 16 barragens de Mato Grosso do Sul, somente duas são realmente “grandes”, semelhantes às de Brumadinho (MG). 

Trata-se da Gregório, registrada em nome da Mineração Corumbaense e da Barragem Sul, criada pela mineradora MMX, atualmente inativa. A capacidade da Gregório é de 10 milhões de metros cúbicos de resíduos, e a da Barragem Sul, de 3 milhões de metros cúbicos. Estas duas barragens maiores são consideradas de risco baixo e dano potencial alto.

A manutenção de cada estrutura é de responsabilidade das empresas, enquanto o Poder Público deve fiscalizar a segurança das barragens.

Para evitar desastres no futuro, o presidente do Imasul tem o projeto de criar uma sala de situação, com monitoramento em tempo real. “Dessa forma poderemos fiscalizar simultaneamente a situação dessa estrutura, sem depender das empresas para informarem um possível dano. Poderemos ter um monitoramento constante”, anunciou.

Ainda conforme Eboli, está nos planos a capacitação de equipes dos Bombeiros e Defesa Civil para atuarem em casos extremos. “As barragens são periodicamente vistoriadas, inclusive houve uma simulação de risco no final de 2018, mas a preocupação vai além disso. Queremos saber quais são esses critérios de controle das mineradoras, como funciona o sistema de segurança”, disse.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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