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Resolução proíbe realização de queimadas controladas em MS

Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta segunda-feira (11)

DA REDAÇÃO

11/08/2014 - 20h00
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Está proibido em todo Mato Grosso do Sul a realização de queimadas controladas, conforme resolução publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (11). A proibição segue até o dia 30 de setembro. Para a região do Pantanal, o período de estende até 31 de outubro.

Segundo a resolução, as queimadas estão proibidas devido ao aumento no número de casos de incêndios florestais no Estado, o que provoca efeitos negativos nos ecossistemas e para a saúde humana.

Estão liberadas as queimadas de canaviais para corte da cana, a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes e a queima controlada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades integrantes do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul (Prevfogo).

O descumprimento está sujeito a penalidades que variam de multas a suspensão da atividade do responsável pela área.  

MATO GROSSO DO SUL

MPMS recomenda mudanças em Processo Seletivo para Secretaria Municipal de Educação

Regra adicionada em retificação do edital do processo estabelecia restrição a candidatos que já mantinham contratos de 12 meses com o município de Sete Quedas

19/06/2026 11h05

mpe ms

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou a Prefeitura de Sete Quedas que realizasse mudanças no Processo Seletivo com preenchimento de vagas temporárias para a Secretaria Municipal de Educação. O processo iniciou em janeiro com as incrições e destina vagas para 13 funções diferentes.

De acordo com a publicação do Diário Oficial do MPMS desta sexta-feira (19), o edital do processo apresentava irregularidade por determinar especificações não previstas em lei, com restrições prejudiciais aos candidatos.

No edital de divulgação do processo, a cláusula 9.1 da convocação indiciava o respeito a ordem da homologação da classificação final, com prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a depender da necessidade da administração pública.

Porém, a Secretaria divulgou uma retificação, que adicionava ao edital a cláusula 9.20, que restringia candidatos em contrato com o município de assumir a vaga, sendo colocados em uma "classificação apartada" e exigindo que cumprissem "quarentena" de 180 dias antes de assumir, passando a vaga para outra pessoa.

Conforme a investrigação do MPMS, o município de Sete Quedas não possui uma legislação municipal que determine essa especificação, de forma que alguns candidatos estavam sendo prejudicados pela cláusula adicional.

O órgão então recomendou ao Prefeito Erlon Fernando Possa Daneluz e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado que a regra fosse anulada, assim como qualquer outra que determina restrições parecidas.

O processo que estava em fase de convocação dos candidatos, deverá realizar uma nova classificação, com uma lista geral que apareça todos os aprovados, ignorando as restrições anteriores e se baseando estritamente nas ordens de classificação de cada um.

Dessa forma, ficou recomendado também que ocorra a contratação daqueles que foram prejudicados e tinham direito de assumir as vagas pela pontuação. 

O retorno de resposta da Prefeitura deve ser realizado dentro do prazo de 10 dias, com o envio de documentos que esclareçam a motivação da regra ilegal adicionada, ou apontando a realização das alterações solicitadas.

Do processo seletivo

O Processo Seletivo Simplificado para assumir vagas temporárias na Secretaria de Educação do município de Sete Quedas, no interior do Estado, destina vagas para diversas funções para candidatos que completaram o ensino superior, médio e fundamental.

Para as vagas de ensino superior há vagas para as funções de: Assistente Social; Nutricionista; Professor(a) para Anos Iniciais do Fundamental; Professor(a) de Educação Física; Professor(a) de Educação Infantil e Psicológo(a).

Nas vagas para quem possui escolaridade até o ensino médio há funções para: Assistente Administrativo e Profissional de Apoio Escolar.

As vagas destinadas a candidatos com ensino fundamental completo e pessoas alfabetizadas tem funções para: Auxiliar de Serviços Gerais; Cozinheiro(a); Agente de Apoio Educacional; Motorista de Transporte Escolar e Vigia.

Os salários vão de R$ 5,2 mil a R$ 1,6 mil e as vagas são de cadastro reserva, em que candidatos são chamados a partir de licenças e afastamento de funcionários concursados e efetivos.

MATO GROSSO DO SUL

MS amplia pela 3ª vez vagas de concurso de 2022 para professores

Para além das 722 iniciais, em 2024 foram acrescentadas 202 vagas; 142 no ano passado, que se somam às anunciadas hoje

19/06/2026 10h01

Para além das 722 iniciais, desde 2022 ampliações deste mesmo concurso renderam 434 novos professores para a Rede Estadual

Para além das 722 iniciais, desde 2022 ampliações deste mesmo concurso renderam 434 novos professores para a Rede Estadual Arquivo/Correio do Estado/Paulo Ribas

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Nesta sexta-feira (19) o Governo do Mato Grosso do Sul tornou pública, através do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Estado, a terceira ampliação de vagas do concurso público para professores realizado em 2022, prevendo quase cem novos docentes para a rede pública. 

Ao todo, a ampliação corresponde à somatória de 90 novas vagas para o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação (SED), com o intuito de incrementar o corpo de professores da Rede Estadual de Ensino (REE). 

Neste sentido, para provimento nos cargos de professor, função docente, da carreira profissional da educação básica, do quadro de pessoal da SED, essas novas vagas deverão ser preenchidas por candidatos aprovados em todas as fases do certame, conforme a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público. Veja: 

Para além das 722 iniciais, desde 2022 ampliações deste mesmo concurso renderam 434 novos professores para a Rede EstadualReprodução/DOE-MS

Relembre

Há cerca de um ano e meio, às vésperas do início do ano letivo, MS ampliou 142 vagas para professores deste mesmo concurso público de provas e títulos realizado em 2022. 

Vale lembrar que, à época de divulgação do concurso, a Secretaria de Estado de Educação (SED) já indicava que, pela carga horária de 20 horas/aula, a remuneração inicial seria: 

  • R$ 4.190,82 para quem tem Graduação,
  • R$ 4.470,20 para quem tem pós em nível de especialização lato sensu e
  • R$ 4.609,89 para que tem mestrado/doutorado (Stricto Sensu)

Também cabe destacar que essa é a segunda ampliação do concurso de 2022, do qual as provas aconteceram em abril daquele ano e os aprovados seguem sendo convocados desde então. Foram 722 vagas iniciais, que receberam o acréscimo de outras 202 em janeiro de 2024, como bem acompanhou o Correio do Estado

Ou seja, para além das 722 iniciais, em 2024 foram acrescentadas 202 vagas; 142 no ano passado, mais as 90 anunciadas hoje. Ao todo, as ampliações deste mesmo concurso renderam 434 novos professores para a Rede Estadual de Ensino desde 2022. 

Recentemente também houve uma movimentação por parte do Ministério Público do Mato Grosso do Sul que, basicamente, quer obrigar o Governo do Estado e a Prefeitura da Capital a abrirem concurso para professor, com intuito de frear as contratações temporárias. 

Em Mato Grosso do Sul há quase uma década as contratações sem concurso "incham" a Rede Estadual de Ensino, como bem acompanha o Correio do Estado, sendo que em 2018, por exemplo, o total de temporários chegou a atingir a casa de 80% do total dos docentes. 

Cronologicamente, antes de 2018 o último concurso só havia sido feito em 2013. Em 2022 houve certame por parte da Secretaria Estadual de Educação para essa finalidade, até um terceiro ser autorizado somente em maio deste ano, prevendo futuramente mais duas mil vagas para a  rede estadual. 

Dados mais atualizados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), relacionados pelo MPMS, indicam uma média próxima de 75% dos docentes na rede estadual possuindo vínculo temporário. 

Do outro lado dessa balança, isso corresponde a um total de apenas 25% de servidores concursados efetivos, o que por sua vez coloca MS na 25ª posição no ranking nacional da proporção de professores efetivos, o que segundo o Ministério Público evidencia uma “precarização estrutural do magistério”. 

 

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