Há meses, a prática da pipa aliada a linhas cortantes como o cerol e a linha chilena, que hoje é mais comuns em adultos durante a quarentena provocada pela pandemia do novo coronavírus deixou as autoridades em alerta sobre os acidentes nos últimos dias entre motociclistas vítimas das ‘brincadeiras’ perigosas.
Dados da Guarda Civil Metropolitana (GCM) apontam que em todo o mês de maio, foram flagradas em Campo Grande, 1.590 pessoas nas sete regiões da cidade, soltando pipa com linhas de cerol e linhas chilenas, a maioria adultas.
Das pessoas flagradas, quatro foram encaminhadas a delegacia de polícia por se negar a entregar o material proibido. Durante o mesmo período, a Guarda Municipal apreendeu 713 linhas chilenas e pipas, que serão incineradas para não voltar às ruas.
Com isso, o prefeito Marcos Trad (PSD) sancionou nesta quinta-feira (4), a Lei Complementar n. 116/08 que proíbe o uso do cerol ou qualquer material cortante nas linhas de pipas em Campo Grande sujeito a multa cinco vezes maior, tanto para quem usa quanto para quem comercializa. A sanção foi publicada na edição desta quinta no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).
Na última sexta-feira (29), o prefeito também sancionou com vetos o projeto de lei que institui a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Pipas que será realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto. O projeto é de autoria da vereadora Cida Amaral (PSDB).
O projeto com maior penalização de autoria dos vereadores, André Salineiro (Avante) e Eduardo Romero (Rede) foi aprovado no dia 12 de maio em regime de urgência na Câmara Municipal de Campo Grande.
Multa
Conforme a lei, se caso a pessoa for apanhada soltando pipa com linhas contendo cerol, linha chilena ou outros materiais cortantes que forem apreendidos pela Guarda Municipal, será aplicada multa no valor de R$ 1 mil, e em caso de crianças, a penalidade será aplicada aos pais.
Já se a apreensão do material ocorrer nos estabelecimentos comerciais, as linhas cortantes serão apreendidas e será aplicado um auto de infração com o tipo e quantidade confiscada, além de multa ao proprietário do comércio no valor de R$ 5 mil.
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