Cidades

REFLEXOS INDESEJADOS

Quase metade dos presos
de MS são ligados ao tráfico

Gastos anuais do Estado com essa parcela da massa carcerária passam de R$ 130 milhões

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Rota do tráfico de drogas, tanto da cocaína boliviana quanto da maconha paraguaia – que seguem para os grandes centros brasileiros e mesmo para o exterior –, Mato Grosso do Sul tem 42% dos seus presidiários oriundos do comércio de drogas. É o delito com o maior número de incidências entre os motivadores de prisões no Estado.

São 6.957 presos, num universo de 16.736, segundo os dados mais recentes levantados pela Agência Estadual de Administração Penitenciária (Agepen), responsável pelo controle das unidades prisionais sul-mato-grossenses.

Somente essa parcela da massa carcerária representa aos cofres estaduais um custo mensal na ordem de R$ 11 milhões – perto de R$ 132 milhões anuais, a considerar todos os componentes que formam esses custos – de segurança à alimentação. São despesas para as quais não há uma contrapartida financeira do governo federal, a quem, inicialmente, cabe a responsabilidade por esse tipo de preso. Depois das prisões por tráfico, as maiores incidências são por roubo (19%) e homicídios (13%).

NÚMEROS

Basicamente, as prisões de traficantes que entram no Estado a partir da fronteira são feitas pelo Departamento de Operações de Fronteira, Polícia Militar, Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal.

Conforme dados da Agepen, somente em Corumbá, na fronteira com a Bolívia, no estabelecimento penal masculino, de 568 presos, 177 são oriundos do tráfico. Na unidade feminina, a proporção é ainda maior: são 107 detentas, das quais 89 do tráfico.

A situação é semelhante na fronteira com o Paraguai. Em Ponta Porã, por exemplo, no presídio masculino, de 557 detentos, 407 são traficantes. No feminino, de 87 internas, 60 tiveram prisões em decorrência do tráfico.

No Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande, de 2.338 detentos, 1.019 foram presos por tráfico. Já na Penitenciária Estadual de Dourados, de 2.319 internos, 835 chegaram ao local também com prisão por tráfico.

Numa outra ponta, das mulheres em privação de liberdade em Mato Grosso do Sul, 85% delas são em decorrência do tráfico, que também produz outro reflexo: os estrangeiros. Hoje, são 167 detentos de várias nacionalidades. Em Corumbá são 34; Ponta Porã, 28; e em Dourados, 22 presos.

COMPENSAÇÃO

O secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, observou que, desses quase sete mil presos oriundos do tráfico, pouco menos de 700 são efetivamente da Polícia Federal e  Justiça Federal, e mais de seis mil são condenados por juízes estaduais.

Segundo ele, quando se afirma que são presos do tráfico significa também que a investigação, prisão e inquérito são de competência originária da Justiça Federal. “A Polícia Civil só faz esse trabalho por força de um convênio. Convênio esse que hoje a gente quer discutir, para que haja um caminho de contrapartida do governo federal para ajudar no custeio ou, ao menos, diminuir as despesas de custeio na manutenção desses presos”, afirmou.

“Eles [os presos] estão sendo indiciados, denunciados processados e condenados, em sua grande maioria, pela Justiça Estadual, a partir de ações das polícias estaduais”,  destacou Antônio Videira, ressaltando que a competência originária é da Polícia Federal, mas o maior volume decorre de trabalho estadual.

O secretário explicou que, apesar da competência federal, procedimentos como lavratura de flagrante, termos circunstanciados, auto de infração atribuído a adolescente, elaboração de laudo no veículo que transportava a droga e laudo pericial da droga, entre outros, são feitos pela polícia e perícia estaduais, por força de convênio.

“Assim, os quase sete mil presos do tráfico de drogas que hoje estão dentro do sistema penitenciário estadual e que custam R$ 11 milhões por mês ao Estado seriam originalmente de atribuição da Justiça Federal. Mas convênio com o Ministério da Justiça, agora Ministério de Segurança Pública, faz com que a Polícia Civil realize os procedimentos. Não há de se dizer que os presos decorrentes do tráfico não são de atribuição federal.

“Se o Estado de Mato Grosso do Sul rescindisse esse convênio, todos os procedimentos – inquéritos, laudos etc – decorrentes do tráfico, passariam a ser encaminhados para a Polícia Federal. Isso entupiria a Federal, que não teria condições de se dedicar a outros procedimentos também importantes, como o tráfico internacional e a lavagem de dinheiro”, alertou Antônio Videira.

Ao justificar que o Estado apenas defende que a União participe de forma mais efetiva e direta na manutenção desse tipo de preso, o secretário fez questão de frisar   que “não há interesse do Estado em rescindir o convênio, tanto que o mantém vigente. A última versão foi assinada no governo passado, diga-se de passagem, por um secretário que era delegado da Polícia Federal.  O que se quer é apenas uma contrapartida da União na manutenção de todo esse sistema”. 

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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